LEI N° 3.636, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A EFETIVA EXECUÇÃO DAS AÇÕES REFERENTES AO PROJETO MAIS
MÉDICOS PARA O BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no
Art. 88, da Lei Orgânica do Município - LOM,
c/c o disposto na Portaria Interministerial n° 1369/MS/MEC de 08 de julho de
2013, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte LEI:
Art. 1º No intuito de atender as obrigações contidas
no Termo de Adesão e Compromisso, firmado entre o Ministério da Saúde e o
Município de Guarapari/ES para adesão ao PROJETO MAIS MÉDICOS
PARA O BRASIL, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assegurar aos
médicos participantes as seguintes condições:
I - Moradia que
tenha condições de habitabilidade e segurança e
atenda o padrão médio de moradia da localidade, podendo ser em forma pecuniária
ou oferta de acomodação pelo Município;
II - Alimentação
adequada e fornecimento de água potável, por meio de recurso pecuniário ou
refeitório próprio;
III - Transporte
adequado e seguro, em caso de difícil acesso, para que o médico participante
possa deslocar-se para o local de desenvolvimento das atividades no âmbito do
Projeto, devendo, quando necessário providenciar o traslado deste médico do
Aeroporto mais próximo até a sede do Município.
Art. 2° Caso o Município opte em garantir a
moradia em forma pecuniária, o Município adotará corno referência para locação
de imóvel, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares, a
tabela constante no Anexo I do Manual Orientador ao Distrito Federal e aos
Municípios, devendo o médico participante apresentar ao Município comprovação
de que o recurso recebido está sendo utilizado tão somente para a finalidade de
despesa com moradia.
Art. 3º O valor do Auxílio Alimentação pago em pecúnia a
atender ao PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL,
estabelecido no art. 1º desta lei, será de R$500,00 (quinhentos reais), de
acordo com a Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, do Ministério da
Saúde. (Redação
dada pela Lei nº 4041/2016)
Art. 4° Suportará as despesas decorrentes do
cumprimento da presente Lei, a dotação orçamentária da Secretaria Municipal da
Saúde - SEMSA, ou ainda, fica autorizado a abrir crédito especial, se
necessário.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6° Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari - ES, 16
de outubro de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 186/2013
Autoria do PL n°. 186/2013: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo N°. 19.570/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.