LEI N° 3.636, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A EFETIVA EXECUÇÃO DAS AÇÕES REFERENTES AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 88, da Lei Orgânica do Município - LOM, c/c o disposto na Portaria Interministerial n° 1369/MS/MEC de 08 de julho de 2013, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1º No intuito de atender as obrigações contidas no Termo de Adesão e Compromisso, firmado entre o Ministério da Saúde e o Município de Guarapari/ES para adesão ao PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assegurar aos médicos participantes as seguintes condições:

 

I - Moradia que tenha condições de habitabilidade e segurança e atenda o padrão médio de moradia da localidade, podendo ser em forma pecuniária ou oferta de acomodação pelo Município;

 

II - Alimentação adequada e fornecimento de água potável, por meio de recurso pecuniário ou refeitório próprio;

 

III - Transporte adequado e seguro, em caso de difícil acesso, para que o médico participante possa deslocar-se para o local de desenvolvimento das atividades no âmbito do Projeto, devendo, quando necessário providenciar o traslado deste médico do Aeroporto mais próximo até a sede do Município.


 

Art. 2° Caso o Município opte em garantir a moradia em forma pecuniária, o Município adotará corno referência para locação de imóvel, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares, a tabela constante no Anexo I do Manual Orientador ao Distrito Federal e aos Municípios, devendo o médico participante apresentar ao Município comprovação de que o recurso recebido está sendo utilizado tão somente para a finalidade de despesa com moradia.

 

Art. 3º O valor do Auxílio Alimentação pago em pecúnia a atender ao PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, estabelecido no art. 1º desta lei, será de R$500,00 (quinhentos reais), de acordo com a Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde. (Redação dada pela Lei nº 4041/2016)

 

Art. 4° Suportará as despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, a dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA, ou ainda, fica autorizado a abrir crédito especial, se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 16 de outubro de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 186/2013

Autoria do PL n°. 186/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 19.570/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.