REVOGADO PELA LEI Nº 4.931/2023

 

LEI N°. 3724, DE 11 DE MARÇO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° - Fica denominada RUA SERGIPE, a Rua do Bairro  Camurugi, neste Município, conforme planta anexa.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 11 de março de 2014.


 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) n°. 027/2014

Autoria do PL n°. 027/2014: Vereador RONALDO GOMES

Processo Administrativo N°. 05.328/2014