LEI N°. 3739, DE 05 DE ABRIL DE 2014

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° - Fica concedido aos profissionais da educação, que exercem cargos no Magistério Público do Município, reajuste de 8,5% (oito virgula cinco por cento) incidente sobre a tabela de reajuste de que trata a Lei N°. 3527/2013.

 

Art. 2° - Serão beneficiados com o presente reajuste, estabelecido pelo caput do artigo anterior, os profissionais investidos em cargos e funções especificamente do Magistério, lotados na Secretaria Municipal da Educação — SEMED.

 

Art. 3° - Os novos valores dos vencimentos relativos às classes/níveis dos profissionais do magistério são os constantes do anexo I.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.


 

Guarapari - ES, de abril de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) n°.112/2014

Autoria do PL n°. 11212014: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 08.02912014


 

 

ANEXO I

(Redação dada pela Lei nº 3903/2015)

TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO – 25 HORAS SEMANAIS 2015 (+7,5%)

CARREIRA

REFERÊNCIAS

CLASSES

NÍVEIS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO MAPA, MAPB E MAPP

I

1167,48

1190,83

1214,65

1238,94

1263,72

1288,99

1314,77

1341,07

1367,89

1395,25

1423,15

1451,62

1480,65

1510,26

1540,47

II

1177,82

1201,38

1225,41

1249,92

1274,91

1300,41

1326,42

1352,95

1380,01

1407,61

1435,76

1464,48

1493,77

1523,64

1554,11

III

1233,40

1258,07

1283,23

1308,90

1335,07

1361,77

1389,01

1416,79

1445,13

1474,03

1503,51

1533,58

1564,25

1595,54

1627,45

IV

1419,65

1448,04

1477,00

1506,54

1536,67

1567,40

1598,75

1630,73

1663,34

1696,61

1730,54

1765,15

1800,45

1836,46

1873,19

V

1632,59

1665,24

1698,55

1732,52

1767,17

1802,51

1838,56

1875,33

1912,84

1951,10

1990,12

2029,92

2070,52

2111,93

2154,17

VI

1959,06

1998,24

2038,20

2078,97

2120,55

2162,96

2206,22

2250,34

2295,35

2341,26

2388,08

2435,84

2484,56

2534,25

2584,94

 

CARREIRA

REFERÊNCIAS

CLASSES

NÍVEIS

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO MAPA, MAPB E MAPP

I

1571,28

1602,70

1634,76

1667,45

1700,80

1734,82

1769,51

1804,90

1841,00

1877,82

1915,38

1953,69

1992,76

2032,61

2073,27

II

1585,20

1616,90

1649,24

1682,22

1715,87

1750,18

1785,19

1820,89

1857,31

1894,46

1932,34

1970,99

2010,41

2050,62

2091,63

III

1660,00

1693,20

1727,06

1761,60

1796,83

1832,77

1869,42

1906,81

1944,95

1983,85

2023,53

2064,00

2105,28

2147,38

2190,33

IV

1910,66

1948,87

1987,85

2027,60

2068,15

2109,52

2151,71

2194,74

2238,64

2283,41

2329,08

2375,66

2423,17

2471,64

2521,07

V

2197,25

2241,20

2286,02

2331,74

2378,38

2425,95

2474,46

2523,95

2574,43

2625,92

2678,44

2732,01

2786,65

2842,38

2899,23

VI

2636,63

2689,37

2743,15

2798,02

2853,98

2911,06

2969,28

3028,66

3089,24

3151,02

3214,04

3278,32

3343,89

3410,77

3478,98

(Redação dada pela Lei nº 3903/2015)

PC I

1050,74

PC II

1060,05

PC III

1110,07

PC IV

1276,78