LEI Nº 3759, DE 16 DE MAIO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI:

Art. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 144.879,64 (cento e quarenta e quatro mil oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), na seguinte dotação orçamentária: (Redação dada pela Lei nº 3842/2014)

13       SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

13.02  Fundo Municipal de Assistência Social 08.242.0005.2.287.000 Piso Variável de Média Complexidade - PCD

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais FR 2....................................................................................R$ 144.879,64(Redação dada pela Lei nº 3842/2014)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari-ES, 16 de maio de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) nº 096/2014

Autoria do PL nº 096/2014: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 10.456/2014