REVOGADA PELA LEI N° 4501/2021

 

LEI Nº.3792/2014, DE 21 JULHO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE ABONO POR DESEMPENHO DO INDÍCE DA EDUCAÇÃO BÁSICA - IDEB AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88. Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM. faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a bonificar O1 (uma) vez o vencimento básico dos funcionários que estiverem localizados na  unidade   escolar na época   de  sua avaliação   pelo  Ministério   de Educação e Cultura - MEC. que conseguir o maior percentual de aumento sobre seu Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB atual,com objetivo de: 

 

I - valorizar  o magistério:

 

II - proporcionar a melhoria e o aprimoramento permanente da qualidade da educação básica pública municipal:.

 

III - estimular a busca pela melhoria contínua do despenho dos alunos e da gestão das unidades escolares.

 

§1° - Caso haja empate no percentual de aumento entre escolas. ambas serão contempladas e todos servidores localizados na unidade escolar, a época da avaliação serão bonificados.

 

§ 2° - Os critérios e a forma de pagamento do abono

capitulado neste artigo serão definidos em regulamento próprio do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. . A bonificação constitui prestação pecuniária eventual desvinculada da remuneração do profissional que perceberá de acordo com o cumprimento dos indicadores de qualidade.

 

Parágrafo Único - A bonificação não integra nem se incorpora aos vencimentos, subsídios ou outra forma de remuneração, para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício.

 

Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ou suplementar, se necessário, para atender às despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 4°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari- ES,21 de junho de 2014

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.