LEI Nº 3.951, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Rua MARIA APARECIDA DA PENHA, a antiga Rua 1° de maio, rua que se inicia na Rua Barão do Rio Branco e termina na Rua Jocelino Kubistchek, localizada no Bairro Santa Margarida, neste Município.
Art. 2° As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da por conta da família do Homenageado. (Dispositivo declarado inconstitucional pela ADI Nº 0014855-92.2017.8.08.0000, proferida pelo Tribunal de Justiça-ES)
Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 10 de novembro de 2015.
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
PRESIDENTE DA CMG
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Lei nº 082/2015
Autor: Vereador Jorge Figueiredo Gonçalves