LEI Nº 3.951, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada Rua MARIA APARECIDA DA PENHA, a antiga Rua 1° de maio, rua que se inicia na Rua Barão do Rio Branco e termina na Rua Jocelino Kubistchek, localizada no Bairro Santa Margarida, neste Município.

 

Art. 2° As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da por conta da família do Homenageado. (Dispositivo declarado inconstitucional pela ADI Nº 0014855-92.2017.8.08.0000, proferida pelo Tribunal de Justiça-ES)

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 10 de novembro de 2015.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

PRESIDENTE DA CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 082/2015

Autor: Vereador Jorge Figueiredo Gonçalves