(DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADIN Nº 0033679-36.2016.8.08.0000 PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA-ES EM 27 DE JULHO DE 2017)

 

REVOGADA PELA LEI Nº 4040/2016

 

LEI Nº 4033, DE 09 DE AGOSTO DE 2016

 

REGULAMENTA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE CAMINHÕES-BETONEIRA NO ÂMBITO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Ler Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte Lei:

  

Art. 1° Fica estabelecido, o horário das 9:00 as 12:00 horas e das 13 as 17 horas, de segunda-feira a Sábado, para bombeamento de concreto em edificações, por caminhões-betoneira:

 

Parágrafo Único. Não e permitido o funcionamento dessa atividade nos domingos e feriados

 

Art. 2° O descumprimento dos dias e horários determinados nesta Ler sujeitara o infrator ao pagamento de multa correspondente a 200 (duzentos) IRMG - índice de Referência do Município de Guarapari, que será aplicada em dobro em caso de reincidência.

 

Art. 3° Esta Ler entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Guarapari/ES, 09 de agosto de 2016

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

Presidente da CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Matéria: Projeto de Lei nº 015/2016

Autor Vereador Rogério Capistrano Marques - Aratú