(DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADIN Nº 0033675-96.2016.8.08.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA-ES)
LEI Nº 4035, DE 09 DE AGOSTO DE 2016
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DE TAXA DE COLETA DE ESGOTO DOMICILIAR NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE GUARAPARI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica proibida a cobrança por parte do Município ou de concessionária de taxa proveniente de coleta de esgoto domiciliar no âmbito do Município de Guarapari.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario, especialmente concessões a empresas de economia mista ou privada.
Guarapari/ES, 09 de agosto de 2016
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
PRESIDENTE DA CMG
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Matéria: Projeto de Lei nº 024/2016
Autor: Vereador Oziel Pereira de Sousa