LEI Nº 4042, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 999.803,00 (novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e três reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

21. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (Redação dada pela Lei nº 4044/2016)

21.01. Fundo Municipal de Saúde (Redação dada pela Lei nº 4044/2016)

10.301.0058.1.511.000 Aquisição de Material Permanente - Emenda Individual Parlamentar Nº 14130003 - ORÇAMENTO IMPOSITIVO EC - 86(Redação dada pela Lei nº 4044/2016)

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente FR 2 R$ 499.970,00(Redação dada pela Lei nº 4044/2016)

10.301.0058.1.512.000 Aquisição de Material Permanente - Emenda Individual Parlamentar Nº 27710010 - ORÇAMENTO IMPOSITIVO EC-86 (Redação dada pela Lei nº 4044/2016)

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente FR 2 R$ 249.892,00 (Redação dada pela Lei nº 4044/2016)

10.301.0058.1.513.000 Aquisição de Material Permanente - Emenda Individual Parlamentar Nº 27730013 - ORÇAMENTO IMPOSITIVO EC – 86 (Redação dada pela Lei nº 4044/2016)

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente FR 2 R$ 99.974,00 (Redação dada pela Lei nº 4044/2016)

10.301.0058.1.514.000 Aquisição de Material Permanente - Emenda Individual Parlamentar Nº 20290002 - ORÇAMENTO IMPOSITIVO EC – 86 (Redação dada pela Lei nº 4044/2016)

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente FR 2    R$ 149.961,00 (Redação dada pela Lei nº 4044/2016)

 

Art. 2° Os recursos de que trata o Art. 1° decorrem da aprovação emenda parlamentares individuais, em conformidade com a Emenda Constitucional Nº. 086, de 17 de março de 2015. 

 

Art.  Esta  Lei entrará  em vigor  na data de  sua  publicação,  revogadas  as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES. 21 de setembro de 2016.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº. 116/2016

Autoria do PL nº. 116/2016: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº. 16.932/2016