LEI Nº 4042, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado nas disposições do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente, no valor de R$ 999.803,00 (novecentos e noventa e nove mil,
oitocentos e três reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
21. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (Redação
dada pela Lei nº 4044/2016)
21.01.
Fundo Municipal de Saúde (Redação
dada pela Lei nº 4044/2016)
10.301.0058.1.511.000 Aquisição de Material Permanente -
Emenda Individual Parlamentar Nº 14130003 - ORÇAMENTO IMPOSITIVO EC - 86(Redação
dada pela Lei nº 4044/2016)
4.4.90.52.00
Equipamento e Material Permanente FR 2 R$
499.970,00(Redação
dada pela Lei nº 4044/2016)
10.301.0058.1.512.000 Aquisição de Material Permanente -
Emenda Individual Parlamentar Nº 27710010 - ORÇAMENTO IMPOSITIVO EC-86 (Redação
dada pela Lei nº 4044/2016)
4.4.90.52.00
Equipamento e Material Permanente FR 2 R$
249.892,00 (Redação
dada pela Lei nº 4044/2016)
10.301.0058.1.513.000 Aquisição de Material Permanente -
Emenda Individual Parlamentar Nº 27730013 - ORÇAMENTO IMPOSITIVO EC – 86 (Redação
dada pela Lei nº 4044/2016)
4.4.90.52.00
Equipamento e Material Permanente FR 2 R$
99.974,00 (Redação
dada pela Lei nº 4044/2016)
10.301.0058.1.514.000 Aquisição de Material Permanente -
Emenda Individual Parlamentar Nº 20290002 - ORÇAMENTO IMPOSITIVO EC – 86 (Redação
dada pela Lei nº 4044/2016)
4.4.90.52.00 Equipamento e
Material Permanente FR 2 R$ 149.961,00 (Redação
dada pela Lei nº 4044/2016)
Art. 2° Os recursos de que trata o Art. 1° decorrem da aprovação emenda
parlamentares individuais, em conformidade com a Emenda Constitucional Nº. 086,
de 17 de março de 2015.
Art. 3° Esta Lei entrará
em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari - ES. 21 de setembro de 2016.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL)
nº. 116/2016
Autoria do PL nº.
116/2016: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo nº. 16.932/2016