LEI Nº 4051, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI DA RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS EXISTENTES, FALTANTES, BEM COMO DO LOCAL ONDE ENCONTRÁ-LOS E A PREVISÃO DE RECEBIMENTO DOS MESMOS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM - Lei Orgânica, do Município faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde deve publicar no site oficial da Prefeitura Municipal de Guarapari, a relação de medicamentos existentes e faltantes, onde encontrá-los e a previsão para recebimento dos mesmos na rede Municipal de Saúde.
§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pela criação de um serviço que atenderá quaisquer reclamações sobre a falta de medicamentos na Rede Municipal de Saúde.
§ 2º Após o recebimento destas informações, o setor pertinente deverá comunicar os responsáveis pelo ''site" oficial da Prefeitura Municipal de Guarapari, para o correto abastecimento destas informações, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas depois de recebida a reclamação.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Lei nº 013/2016
Autor: Vereador Jorge Figueiredo Gonçalves