LEI Nº 4052, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI O PROJETO CULTURAL E ARTÍSTICO “MÚSICA NA PRAÇA”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Aos artistas culturais amadores ou profissionais no Município de Guarapari, ficam assegurados pela Municipalidade um espaço físico, para que às sextas, sábados, domingos e feriados, para que possam voluntariamente apresentarem suas habilidades artísticas.

 

§ 1º Tais apresentações deverão ser sem ônus à Municipalidade;

 

§ 2º Cada artista ou banda, ou grupo poderá vender as suas produções artísticas na ocasião de suas apresentações, como CD, DVD e etc.

 

Art. 2º Fica na responsabilidade do Conselho Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Turismo, a divulgação desta Lei nas Escolas, Igrejas e demais agremiações. (Dispositivo declarado Inconstitucional pela ADIN Nº 0008155-03.2017.8.08.0000 proferida pelo Tribunal de Justiça-ES - Eficácia Suspensa em 14/06/2017)

Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de turismo, poderá organizar uma agenda semestralmente de apresentações, com normas e horários pré-fixados a duração das apresentações. (Dispositivo declarado Inconstitucional pela ADIN Nº 0008155-03.2017.8.08.0000 proferida pelo Tribunal de Justiça-ES - Eficácia Suspensa em 14/06/2017)

Art. 3º Não havendo agendamento de artistas do município qualquer artista de outro município poderá fazer sua apresentação, e terá os mesmos direitos dos artistas locais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES, 28 de novembro de 2016.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

PRESIDENTE DA CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 030/2016

Autor: Vereador Jorge Figueiredo Gonçalves