declarada inconstitucional por meio da adin nº 0013168-80.2017.8.08.0000 proferida pelo tribunal de justiça – ES, EM 30/09/2017 – EFEITO EX TUNC

 

LEI Nº 4071, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

 

ASSEGURA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A TRATAMENTO E CONTROLE DE DOENÇAS PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, NA FORMA QUE MENCIONA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º Fica assegurada a distribuição gratuita de medicamentos destinados ao tratamento e controle de doenças nas unidades municipais de saúde, observadas as disposições desta Lei

 

§ 1º Terá direito ao medicamento pela rede pública municipal de saúde as pessoas que apresentarem a receita médica, comprovante de residência do Município e também título de eleitor do Município.

 

§ 2º Quando se tratar de menor, o mesmo terá direito ao medicamento pela rede pública municipal de saúde apresentando a receita médica, o comprovante de residência e o título de eleitor do seu responsável legal.

 

Art. 2º Para efeito desta Lei, deverá o Município afixar nas Unidades de Saúde do Município, relação com o nome dos medicamentos disponíveis, a serem distribuídos pelas referidas Unidades de Saúde.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para a plena execução desta Lei no decurso do exercício financeiro de sua publicação.

 

Art. 4º O Poder Executivo manterá contatos com o Ministério da Saúde e o Governo do Estado do Espírito Santo, visando à celebração de convênios para atender total ou parcialmente a demanda por medicamentos a serem disponibilizados nas Unidades de Saúde do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari-ES, 29 de dezembro de 2016.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

PRESIDENTE DA CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Matéria: Projeto de Lei nº 066/2016

Autor: Vereador Germano Borges Netto