O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Julieta Luzia Costalonga, a Rua que se inicia na Rua Ezidio Costalonga e termina na mata encravada na Quadra de CTM 169, do Distrito Zona 2 (dois), localizada no Bairro Concha D’Ostra, neste Município.
Art. 2º As despesas para confecção da referida placa indicativa ficará por conta da família da homenageada. (DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELA ADI Nº 0017517-29.2017.8.08.0000 EM 01/03/2018, declarando inconstitucional o art. 2 da Lei, com efeitos ex tunc)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari-ES, 29 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Matéria: Projeto de Lei nº 069/2016
Autor: Vereador Jorge Figueiredo Gonçalves