O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:
Art. 1º Fica instituído no Município de Guarapari o “DIA MUNICIPAL DA CAVALGADA”, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro. (Redação dada pela Lei nº 4187/2017)
Art. 2º O dia a que se refere a caput do artigo primeiro parte do calendário oficial de comemorações de Guarapari.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari-ES, 29 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Matéria: Projeto de Lei nº 071/2016
Autor: Vereador Ronaldo Gomes