DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao
estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei
Orgânica do Município faz saber que o Plenário Aprovou e Eu Promulgo a
seguinte: Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Pastor Teopompo Bispo Da Silva, a atual Rua 16,
localizada no bairro Setiba, neste Município. (Redação dada pela Lei n° 4.417/2020)
Art.
2º As despesas com a confecção da placa indicativa ficará por conta de
dotações próprias do Poder Executivo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari,
17 de março de 2017.
Matéria: Projeto de Lei nº 148/2016
Autor: Vereador Fernanda Mazzelli Almeida Maio
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.