LEI Nº 4098, DE 30 DE MARÇO DE 2017
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO DAS ENTIDADES CULTURAIS FOLCLÓRICAS E ARTISTICA DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA
a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a UNIÃO DAS ENTIDADES CULTURAIS FOLCLÓRICAS E ARTÍSTICAS DE GUARAPARI.
Art. 2º. O Estatuto Social e
o respectivo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ serão partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui
praticado e para completa qualificação da Instituição agraciada com a presente
Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º. Esta lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação, revogam–se as disposições em
contrário.
Guarapari-ES., 30 de março de 2017
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL)
nº. 005/2017
Autoria do PL nº. 005/2017:
VEREADOR LENNON MONJARDIM
Processo
Administrativo Nº. 5090/2017