REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 4.359/2019

 

LEI Nº 4.164, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

 

ESTABELECE QUE AS SALAS DE AULA DO ENSINO, COM 35 OU MAIS ALUNOS, DEVERÃO ESTAR EQUIPADAS COM DISPOSITIVO DE SONORIZAÇÃO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte, Lei:

 

Art. 1º As salas de aula dos estabelecimentos de ensino público e privado, dos níveis médio e superior, com 40 ou mais alunos, deverão dispor de sistema de sonorização para uso do corpo docente.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 29 de novembro de 2017.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 038/2017

Autor: Vereador Marcos Grijó

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.