REVOGADA PELA LEI Nº 4.925/2023

 

LEI Nº 4271, de 04 de outubro de 2018

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada rua da igreja, a via pública que tem início nas coordenadas UTM 344003 e 7717974 S (Alameda Francisco Vieira Simões) e seu término nas coordenadas UTM 343714 e 7717852 S, localizada no Bairro Tartaruga, neste Município.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV, do Art. 22, da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari-ES, 04 de outubro de 2018

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

  

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 098/2018: VEREADORA PAULINA ALEIXO PINNA

Processo Administrativo Nº. 22.448/2018

 

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 074/2017

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADO: RADIO GAETA LTDA EPP

SECRETARIA: SEMCOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 20743/2018

OBJETO: O contratante resolve prorrogar por 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº. 074/2017, contados a partir do dia 15 de setembro de 2018 com término em 14 de setembro de 2019, conforme justificativas constantes no Processo Administrativo nº. 18168/2018, cujo o objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO LOCAIS, EMPRESAS DE MIDIA IMPRESSA E ON LINE, EMPRESA QUE REALIZE PROGRAMAS PARA WEB E WEB TV.

VALOR: R$ 39.600,00