LEI Nº 4.351, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
DISPÕE
SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A FESURF – FEDERAÇÃO DE SURF DO ESPIRITO
SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a FESURF – FEDERAÇÃO DE SURF DO ESPIRITO SANTO.
Art. 2º O Estatuto Social e
o respectivo CNPJ serão partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui
praticado e para completa qualificação da Instituição agraciada com a presente
Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari-ES, 12 de
setembro de 2019.
Projeto de Lei (PL)
nº. 138/2019
Autoria do PL nº.
138/2019: VEREADOR DENIZART LUIS DO NASCIMENTO
Processo
Administrativo Nº. 21.087/2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.