LEI Nº 4385, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.560/2005,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7° da LOM - Lei
Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a
seguinte:
Art. 1° Ficam criados os
seguintes cargos e seus quantitativos, no Anexo II da Lei nº 2.560/2005,
passando a viger com a seguinte redação: Gerente de
Contabilidade, referência CCL-1, quantitativo 1 (um); Chefe de
Divisão de Contratos e Convênios, referência CCL-2,
quantitativo 1 (um); Coordenador de
Ouvidoria da Mulher, referência CCL-2, quantitativo 1 (um); e Coordenador de
Controle, Transparência e Ouvidoria, referência CCL-2, quantitativo
1 (um).
Parágrafo Único. Para o provimento
do cargo de Gerente Contábil exige se o Registro no CRC - Conselho Regional de
Contabilidade.
Art. 2° Fica modificado o Anexo I da Lei nº 2.560/2005,
o qual passa a conter os cargos constantes do Art. 1°, dentro da estrutura
organizacional e dos níveis hierárquicos.
Art. 3° Ficam incluídas no Anexo IV da Lei nº 2.560/2005
as atribuições genéricas dos cargos constantes no Art. 1°, parte integrante da
Presente Lei.
Art. 4° Ficam acrescidos ao
quantitativo dos cargos constantes no Art.
3° e no Anexo
II da Lei 2.560/2005, dois cargos de Secretário Sênior, referência
CCL-7.
Art. 5° Fica autorizada a
Câmara Municipal a promover o enquadramento dos servidores ocupantes de Cargos
Comissionados a ditames desta Lei.
Art. 6° Para a execução da
presente Lei, a Câmara acatará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal
e a Lei Complementar 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Art. 7° As despesas com a
execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 8° Esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Guarapari-ES, 16 de
dezembro de 2019.
Projeto de Lei (PL)
nº. 180/2019
Autoria: VER. ENIS
SOARES DE CARVALHO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
GERENTE DE
CONTABILIDADE:
·
Contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial da Câmara;
·
Elaborar notas de empenho e realizar relatórios, balancetes e balanços,
observando a legislação vigente e os prazos regulamentares;
·
Emitir e analisar pareceres, relatórios, tabelas e quadros relacionados aos
trabalhos desenvolvidos;
·
Coletar, trabalhar e analisar dados contábeis e de custos, para subsidiar a
elaboração da proposta orçamentária da Câmara;
·
Conferir e organizar documentos e processos contábeis;
·
Organizar e atualizar banco de dados pertinente à área de atuação;
·
Manter arquivo de toda a documentação referente a pagamentos e movimentos
financeiros e contábeis;
·
Remeter ao Tribunal de Contas do Estado toda a documentação exigida, nos prazos
regulamentares, bem como responder aos expedientes de sua competência;
·
Exercer outras atividades correlatas.
CHEFE DE DIVISÃO DE
CONTRATOS E CONVÊNIOS
·
Redação e reprodução dos contratos administrativos e convênios;
·
Controle e comunicação de encerramento dos contratos administrativos e apólices
de seguros;
·
Encaminhamento para publicação dos contratos administrativos;
·
Controles de assinaturas de periódicos e demais publicações;
·
Execução e controle de serviços objeto de convênios com entidades ou órgãos
públicos;
·
Exercer outras atividades correlatas.
COORDENADOR DE
OUVIDORIA DA MULHER
·
Prestar informação/orientação referente à legislação, direitos das mulheres ou
ações que as beneficiam;
·
Receber manifestações de insatisfação sobre a atuação de algum órgão ou agente
público, no que diz respeito ao atendimento às mulheres;
·
Receber denúncias e encaminhar aos órgãos competentes;
·
Receber sugestões e elogios e encaminhar aos órgãos competentes;
·
Exercer outras atividades correlatas.
COORDENADOR DE
CONTROLE, TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA
·
Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da
sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;
·
Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando
procedimentos;
·
Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas
à Ouvidoria;
·
Fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as
manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;
·
Responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de
suas manifestações;
·
Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento
dos mecanismos de participação social.
·
Gerir, supervisionar e chefiar os serviços de alimentação do Portal da
Transparência;
·
Exercer outras atividades correlatas.