LEI Nº 4.095, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário Aprovou e Eu Promulgo a seguinte: Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Pastor Teopompo Bispo Da Silva, a atual Rua 16, localizada no bairro Setiba, neste Município. (Redação dada pela Lei n° 4.417/2020)

 

Art. 2º As despesas com a confecção da placa indicativa ficará por conta de dotações próprias do Poder Executivo

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 17 de março de 2017.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 148/2016

Autor: Vereador Fernanda Mazzelli Almeida Maio

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.