LEI Nº 4.405, de 14 de abril de 2020

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA – RUA MARIA FAUSTA ROCHA DA COSTA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário Aprovou e eu Promulgo a seguinte: Lei:

 

Art. 1° Fica denominada RUA MARIA FAUSTA ROCHA DA COSTA, o trecho compreendido na Rodovia Estadual Salma Yazeji Haddad, com início nas coordenadas 347705 - 7720198 e término nas coordenadas 350463 - 7721285, na localidade de Jabuticaba, neste Município, conforme Anexo I, desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 4.567/2021)

 

Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 14 de abril de 2020.

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 157/2019

Autor: Ver. Denizart Luiz do Nascimento.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

(Incluído pela Lei nº 4.567/2021)

ANEXO I