Revogada pela Lei n° 4.648/2021

 

LEI 4.436, DE 30 DE JULHO DE 2020

 

FICA PROIBIDO O USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO QUE CAUSEM POLUIÇÃO SONORA, COMO ESTOUROS E ESTAMPIDOS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. Fica proibido o uso de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos.

 

Parágrafo único. A proibição à qual se refere este artigo estende-se a todo o Município, em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 30 de julho de 2020.

 

ENIS GORDIN

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

MATÉRIA: Projeto de Lei 64/2020

AUTOR: Vereador Marcos Grijó

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.