LEI Nº 4.662, DE 07 DE
JANEIRO DE 2022
DISPÕE
SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A BRIPOL - BRIGADA ECOLÓGICA SOCIAL
PORTADORES DE LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a BRIPOL - BRIGADA ECOLÓGICA SOCIAL PORTADORES DE LUZ.
Art. 2º O Estatuto Social, a
ata da última eleição e o respectivo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -
CNPJ, serão partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e
para completa qualificação da Instituição agraciada com a presente Declaração
de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari - ES, 07 de janeiro de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 233/2021: Vereador Wendel Sant'Ana Lima
Processo Administrativo Nº 28.964/2021 e 29.212/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.