LEI Nº 4.663, DE 07 DE
JANEIRO DE 2022
DISPÕE
SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES
RURAIS DE RIO CLARO/GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS DE RIO
CLARO/GUARAPARI.
Art. 2º O Estatuto Social, a
ata da última eleição e o respectivo CNPJ serão partes da presente Lei, para
maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da associação
agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES, 07 de janeiro de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 237/2021: Vereadora Sabrina Bubach
Astori
Processo Administrativo Nº 28.964/2021 e 29.214/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.