revogada pela lei n° 4.743/2022

 

LEI Nº 4.693, DE 22 DE ABRIL DE 2022

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado e a fazer contratações para atender a demanda com pessoal dos Serviços, Planos, Projetos e Programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC.

 

§ 1º As referidas contratações serão feitas para atender a necessidade de profissionais na área da política de assistência social da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.

 

§ 2º O número de vagas e as contratações serão precedidas de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, cujos critérios serão definidos em edital elaborado na respectiva Secretaria, obedecidos os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.

 

Art. 2º A contratação de pessoal estabelecida pelo Art. 1º, desta Lei, será de acordo com o Edital a ser publicado, contendo a composição da Comissão de Avaliação, identificação da função, remuneração, critérios, objetivos de recrutamento e tempo de duração do contrato.

 

Art. 3º As contratações previstas nesta Lei serão mediante contrato administrativo de prestação de serviços, conforme disposto no Art. 3º da Lei Nº 1278/1991, para fins de continuidade dos trabalhos de atendimento da Assistência Social, considerados essenciais ao interesse público.

 

Art. 4º O prazo de contratação será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, se necessário, de acordo com interesse e conveniência administrativa dos programas e projetos sociais desenvolvidos.

 

Art. 5º As despesas decorrentes das contratações tratadas nesta Lei correrão por conta dos recursos provenientes dos Planos, Projetos e Programas do Fundo Municipal de Assistência Social e recursos próprios, inclusive aqueles decorrentes dos Governos Federal e Estadual.

 

Art. 6º O contratado na forma desta Lei, estará sujeito aos mesmos deveres, obrigações, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos municipais, conforme estabelece a Lei Nº 1.278/1991, de 10 de abril de 1991.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES, 22 de abril de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 027/2022: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 9.525/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

CARGOS E VENCIMENTOS

 

Ensino Superior

 

1. DA FUNÇÃO

1.1 - COORDENADOR

REQUISITOS:

Curso Superior completo em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia ou Direito;

Registro no Conselho Regional de Classe;

Possuir curso na área de Assistência Social com carga horária mínima de 120 horas;

Experiência profissional comprovada na área de Assistência Social em carteira ou contrato, no mínimo de 06 (seis) meses.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 2.200,00

CARGA HORÁRIA:

40 horas/semanais

VAGAS:

02 (duas) + Cadastro de Reserva

 

1.2 - PEDAGOGO

REQUISITOS:

Curso Superior completo em Pedagogia;

Possuir curso na área da Assistência Social com carga horária mínima de 120 horas;

Experiência profissional comprovada na área de Assistência Social em carteira ou contrato, no mínimo de 06 (seis) meses.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 2.000,00

CARGA HORÁRIA:

40 horas/semanais

VAGAS:

04 (quatro) + Cadastro de Reserva

 

1.3 - ASSISTENTE SOCIAL

REQUISITOS:

Curso Superior completo em Serviço Social; Registro no Conselho Regional de Classe.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 2.377,86

CARGA HORÁRIA:

40 horas/semanais

VAGAS:

04 (quatro) + Cadastro de Reserva

 

1.4 - PSICÓLOGO

REQUISITOS:

Curso Superior completo em Psicologia; Registro no Conselho Regional de Classe.

VENCIMENTO MENSAL:

R$2.377,86

CARGA HORÁRIA:

40 horas/semanais

VAGAS:

05 (cinco) + Cadastro de Reserva

 

1.5 - TERAPEUTA OCUPACIONAL

REQUISITOS:

 

Curso Superior completo em Terapia Ocupacional; Registro no Conselho Regional de Classe.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 2.377,86

CARGA HORÁRIA:

 

40 horas semanais

VAGAS:

 

02 (dois) + Cadastro de Reserva

 

Ensino Médio

 

1.6 - ORIENTADOR SOCIAL/EDUCADOR SOCIAL

REQUISITOS:

 

Certificado de conclusão ou histórico do Ensino Médio;

Curso Específico de Educador Social/Orientador Social;

Experiência profissional comprovada como Orientador Social/Educador Social, em carteira ou contrato, no mínimo de 06 (seis) meses.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 1.500,00

CARGA HORÁRIA:

 

40 horas/semanais

VAGAS:

 

05 (cinco) + Cadastro de Reserva

 

1.7 - CUIDADOR

REQUISITOS

Certificado de conclusão ou histórico do Ensino Médio;

Curso específico de Cuidador;

Experiência profissional comprovada como cuidador ou técnico/auxiliar de enfermagem, em carteira ou contrato, no mínimo de 06 (seis) meses.

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.500,00

CARGA HORÁRIA:

40 horas semanais ou 12x36 horas

VAGAS:

22 (vinte duas) + Cadastro de Reserva

 

Ensino Fundamental

 

1.8 - COZINHEIRO (A)

REQUISITOS

Ensino Fundamental Completo

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.200,00

CARGA HORÁRIA:

40 horas/semanais ou 12x36 horas

VAGAS:

05 (cinco) + cadastro de reserva

 

1.9 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

REQUISITOS

Ensino Fundamental Completo

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.200,00

CARGA HORÁRIA:

40 horas/semanais ou 12x36 horas

VAGAS:

05 (cinco) + cadastro de reserva