LEI Nº 4.759, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA “ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS PROPRIETÁRIOS DO SÍTIO ALEGRIA- ARPA, NA COMUNIDADE DE CACHOEIRINHA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município –
LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública Associação Recreativa dos Proprietários do Sítio Alegria -
ARPA, na comunidade de Cachoeirinha.
Art. 2º O Estatuto Social,
a ata da última eleição e o respectivo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -
CNPJ serão partes de presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e
para completa qualificação da Instituição agraciada com a presente Declaração
de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari – ES., 21 de novembro de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 138/2022: Vereador Ademir José Gomes Pereira
Processo Administrativo Nº. 27.225/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.