LEI Nº 4.857, de 7 de agosto 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V,
da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 1.252.488,35 (um milhão, duzentos e cinquenta
e dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos), no
orçamento vigente, na seguinte dotação
orçamentária:
35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
35.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0044.1.511 – Aquisição de material permanente – Emenda
individual
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO.....................................................................................................R$
179.197,05
Vínculo – 1.601.0000.0001 – Emenda Parlamentar 114001
10.301.0044.1.512 – Aquisição de material permanente – emenda
individual
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO.....................................................................................................R$
146.682,03
Vínculo – 1.601.0000.0002 – Emenda Parlamentar 114002
10.301.0044.1.513 – Aquisição de material permanente – emenda
individual
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO.......................................................................................................R$
64.747,36
Vínculo – 1.601.0000.0003 – Emenda Parlamentar 114003
10.301.0044.1.514 – Aquisição de material permanente – emenda
individual
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO.....................................................................................................R$
125.847,23
Vínculo – 1.601.0000.0004 – Emenda Parlamentar 114004
10.301.0044.1.524 – Aquisição de material permanente – emenda
individual
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.......................................................................................................R$
97.412,39
Vínculo – 1.601.0000.0006 – Emenda Parlamentar 115003
10.301.0044.1.525 – Aquisição de material permanente – emenda
individual
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO.....................................................................................................R$
127.823,85
Vínculo – 1.601.0000.0008 – Emenda Parlamentar 116003
10.301.0044.1.526 – Aquisição de material permanente – emenda
individual
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO.....................................................................................................R$
240.461,65
Vínculo – 1.601.0000.0005 – Emenda Parlamentar 115001
10.301.0044.1.600 – Emenda Parlamentar 1160-5
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO.....................................................................................................R$
270.316,79
Vínculo – 1.601.0000.0009 – Emenda Parlamentar 116005
Total do (s) Crédito (s) R$ 1.252.488,35
Art. 2º O recurso financeiro de que trata o Art. 1º decorre das
Emendas Parlamentares Nº 114001, 114002, 114003, 114004, 115003, 116003, 115001
e 116005.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES., 07 de agosto de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 117/2023: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 21.338/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.