LEI Nº 490, DE 10 DE MAIO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1° Passa a denominar-se RUA UBÁ, a atual Rua 07 (sete) do Loteamento Sociedade Territorial Guarapari LTDA. (Redação dada pela Lei n° 4.631/2021)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 10 de maio de 1968.

 

JOSÉ DOS SANTOS RANGEL

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.