LEI Nº 4.976, DE 07 DE JUNHO DE 2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SALVAMAR AMBIENTAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município –
LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SALVAMAR AMBIENTAL, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) de número 43.381.959/0001-27 com sede na Avenida Valdir Vieira da Conceição,
nº 180, Bairro Perocão, Guarapari, Estado do Espírito
Santo, CEP Nº 29.220-515.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES, 07 de junho de 2024.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº.
068/2024: Vereador Wendel Sant’Ana Lima
Processo
Administrativo Nº. 14.822/2024 (principal) e 15.248/2024 (apenso)