REVOGADO
PELA LEI Nº 1025/1984
LEI Nº 517, DE 10 DE
OUTUBRO DE 1969.
A Câmara Municipal
de Guarapari,
Estado do Espírito Santo, DECRETA:
Art. 1º Fica denominado rua “Formiga” a
antiga rua nº 2 (dois) do loteamento São Judas Tadeu nesta Cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as
disposições em contrário.
Guarapari, 10 de outubro de 1969.
ARLINDO LOUREIRO DAS NEVES
Presidente da Câmara
MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA
Secretaria da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.