LEI MUNICIPAL Nº 536, DE 25 DE JUNHO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar os serviços de levantamento aerofotografico da cidade e demais serviços técnicos para elaboração de planta cadastral do Município confirma idônea especialização no assunto. (Redação dada pela Lei nº 544/1970)

 

Art. 2º Para atendimento no disposto do Art. anterior, fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 18.000,00 (Duzentos Mil cruzeiros), com recursos da anulação parcial da dotação 10.3.1.4.0.02-11.00 Diversos - 01-VIII Congresso Nacional dos Municípios do orçamento vigente.

 

Art. 3º Nos contratos a serem firmados deverá estar prevista a possibilidade de reembolso pelo SERFHAH, para pagamento pelo sistema de financiamento de praxe.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contraio.

 

Guarapari, de 25 de Junho de 1970

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.