LEI N° 57, DE 12 DE
DEZEMBRO DE 1949
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta:
Art. 1° Fica criado neste
Município a Taxa de Turismo.
Art. 2° A cobrança dessa taxa
será de 5% e incidirá sobre o total das despesas feitas por hospedes de
qualquer nacionalidade ou sexo, em Hotéis ou Pensões estabelecidas nesta Cidade
e Muquiçaba.
Art. 3° Cabe ao Executivo
providenciar a regulamentação da presente Lei, que passará a vigorar a partir
de 1º de janeiro de 1950.
Sala das Sessões, 12 de Dezembro
de 1949.
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PRESIDENTE DA CÂMARA
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.