LEI MUNICIPAL Nº 580,
DE 25 DE AGOSTO DE 1971
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DO TERRENO ADQUIRIDO DO ESPOLIO DE
ANTONIO GUIMARÃES.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo Decretou e eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a fazer uma doação de um terreno até 20.880 (Vinte
Mil Oitocentos e Oitenta metros quadrados), adquiridos do espólio de Antônio
Guimarães, ao Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Médio PREMEM para
construção de ginásio do tipo Polivalente.
Art. 2º A área doada tem
utilidade especifica não podendo seua destinação ser
outra que dispõe o Art. 1º salvo com prévia autorização da Câmara para outra
finalidade educacional como a presente.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, de 25 de Agosto de 1971
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Presidente da Câmara
MARIANA ELIZA DE
OLIVEIRA
Secretária da Câmara
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.