REVOGADO PELA LEI Nº 1076/1986
LEI MUNICIPAL Nº 684,
DE 19 DE JULHO DE 1974
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais; faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a COMDUSA – Companhia de
Melhoramentos Urbanos para a realização de serviços preliminares de engenharia
e estudos de viabilidade técnico – economia vivando a execução de obras de
infra-estruturas necessárias a urbanização da áreas de
mangue que circulam o canal marítimo de Gurapari de
conformidade com o plano elaborado pelo Escritório Técnico Ary Garcia Rosa.
Art. 2º Para atender as
despesas exigíveis da Municipalidade, caso a sociedade mencionada no Art.
primeiro considere inviável o projeto de autoria do Escritório Técnico, fica
aberto o Crédito Especial na importância de Cr$ 37.065,00
(trinta e sete mil e sessenta e cinco cruzeiros), correspondente a 50%
do custo total do projeto.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 19 de Julho de 1974
HUGO BORGES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.