LEI Nº 891, DE 17 DE OUTUBRO DE 1979
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarado de
“UTILIDADE PÚBLICA” a Associação Atlética Banco do Brasil, com sede à Rua
Getúlio Vargas s/nº neste Município ou em qualquer outro endereço em que se
fixar para exercer suas atividades, dentro do território deste Município.
Parágrafo único - Para proveito das
concessões objetivas da pela presente lei, fica a Associação beneficiada
submetida a apresentação de toda documentação aplicável às exigências que
regulamentam a matéria.
Art.
2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 17
de outubro de 1979.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.