REVOGADO
PELA LEI Nº 1118/1987
LEI Nº 906, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 1979
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO
DA COMPANHIA DE MELHORAMENTOS E DESENVOLVIMENTO URBANO DE GUARAPARI - “CODEG”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar uma
Sociedade de Economia Mista, a CAMPANHIA DE MELHORAMENTO E DESENVOLVIMENTO
URBANO DE GUARAPARI – “CODEG”, de capital autorizado, dela podendo participar o
Município com capital julgado conveniente pelo Prefeito Municipal com a
finalidade de promover desenvolvimento urbano no Município.
§ 1º Para participar acionaramente
da Companhia de Melhoramento e Desenvolvimento Urbano de Guarapari
– “CODEG” ........................................................................... autorizado a transferir e utilizar valores e bens públicos
Municipais até o montante das subscrições que forem feitas.
§ 2º A Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de
Guarapari – “CODEG”, cuja criação é autorizada no
“caput” deste artigo, funcionará com as características mercantis das empresas
privadas, com adoção de normas e procedimentos próprios no que concerne à
gestão de seus atos, aquisições e contratos.
Art.
2º Fica o Poder
Executivo obrigado a regulamentar esta lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art.
3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari – ES,
28 de dezembro de 1979.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.