LEI Nº 920, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarado de
“UTILIDADE PÚBLICA”, o Country Clube de Guarapari, com sede na Av. Jones dos
Santos Neves, para exercer suas atividades dentro do território deste
Município.
Parágrafo único – Para proveito das
concessões objetivadas pela presente lei, fica a Sociedade beneficiada
submetida a apresentação de toda a documentação aplicável às exigências que
regulamentam a matéria.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 14
de outubro de 1980.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.