LEI Nº 934, DE 1º DE JUNHO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, FIXAÇÃO DE NOVOS NÍVEIS DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam fixados os vencimentos e vantagens relacionados em anexo, observado o seguinte:

 

I – Na letra “A” (anexo I) estão as classes de pessoal subalterno e servidores efetivos;

 

II – Na letra “B” (anexo II) estão os cargos em comissão previstos pela Estrutura Administrativa;

 

III – Na letra “C” (anexo III) figuram os cargos que requerem formação universitária, servidores contratados cujos padrões de vencimentos aparecem em equivalência XXXXXXXXXXXXX referências da letra “B” (anexo II);

 

IV – Os anexos IV, V e VI XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX referentes a níveis de vencimentos XXXXXXXXXXXXXX tificações, representação e auXXXXXXXXXXXXXXXXXX lidade.

 

§ 1º O valor do novo Salário Mínimo Regional – ES, se maior que nível I da Tabela I (anexo IV), constituirá um percentual representado pela diferença (salário mínimo menor valor do nível I), que será aplicado em todos os vencimentos das Tabelas 1 e 2 (anexo IV). (Revogado pela Lei nº 982/1982)

 

§ 2º Fica fixado o salário família dos funcionários em Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros). (Revogado pela Lei nº 982/1982) (Revogado pela Lei nº 986/1982)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Continuação da lei que dispõe sobre o quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Guarapari, fixação de novos níveis de vencimentos e dá outras providências.

 

Prefeitura Municipal de Guarapari, 01 de junho de 1981.

 

BENEDITO SATER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

XXXXXX DE CARGOS SEGUNDO OS NÍVEIS

XXXXXNTOS

XXXXX SUBALTERNO

 

GRUPO OCUPACIONAL

CLASSES

 

Nº CARGOS

NÍVEL

 

05 – Fiscal Tributação

I

12

VII

 

 

II

12

VIII

 

 

III

4

IX a XI

 

06 – Fiscal Geral Tributação

 

1

XII

3 – Obras e Serviços Urbanos

3.01 – Feitor

 

6

VII a IX

 

02 – Operário Qualificado

 

10

V

 

03 – Desenhista Topógrafo

I

3

III

 

 

II

3

IV

 

 

III

2

V

 

04 – Fiscal Obras

I

12

VII

 

 

II

12

VIII

 

 

III

4

IX a XI

4 – Educação e Cultura

4.01 – Leiga

 

Variável

 

 

02 – Professor

I

 

 

 

* (até 5 anos)

 

Variável

II a IV

 

Professor

II

 

 

 

* (De 5 a 10 anos)

 

Variável

IV a VI

 

Professor

III

 

 

 

* (De 10 a 15 anos)

 

Variável

VI a VIII

 

Professor

IV

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

CLASSES

 

Nº CARGOS

NÍVEL

1 – Administração

1.01 – Contínuo – Vigias

 

6

I

 

02 – Chefe Portaria

 

3

II

 

03 – Escriturário

I

7

II

 

 

II

7

III

 

 

III

7

IV

 

04 – Arquivista

I

5

III

 

 

II

3

IV

 

05 – Assist. Administrativo

I

7

V

 

 

II

7

VI

 

06 – Oficial Administrativo

I

2

VII

 

 

II

2

VIII

 

 

III

2

IX

 

07 – Salva-vidas

I

12

IV a VII

 

 

II

4

VIII a X

 

08 – Motoristas

 

 

 

 

Op. Máquinas

I

20

V a VII

 

 

II

8

VIII a X

2 – Fazenda

2.01 – Cadastrador

I

5

III

 

 

II

3

IV

 

02 – Aux. Contabilidade

I

7

V

 

 

II

7

VI

 

03 – Tec. Contabilidade

I

4

VII

 

 

II

3

VIII

 

 

III

3

IX

 

04 – Contador

I

2

X

 

 

II

2

XI

 

 

III

2

XII

 

* (após 15 anos)

 

Variável

IX a XII

 

* 1a Condição p/ acesso

 

 

 

 

03 – Professora Orientadora

I

5

V a VII

 

 

II

5

VII a IX

 

04 – Diretor

I

Variável

V a VII

GRUPO OCUPACIONAL

CLASSES

 

Nº CARGOS

NÍVEL

 

04 – Diretor

II

Variável

VII a X

 

05 – Secretário Escolar

 

Variável

V a VII

 

06 – Coordenador Educacional

I

6

V a VII

 

 

II

3

VII a IX

5 - Saúde

5.01 – Atendente

I

5

II

 

 

II

3

III

 

 

III

3

IV

 

02 – Enfermeira

I

3

IV

 

 

II

3

V

 

Visto Prefeito Municipal.

 

B – CARGOS EM COMISSÃO

Cargos

Referência

1 – Diretor Departamento

CE-1

2 – Assessoria Especial

CE-2

3 – Diretor Divisão

CE-3

4 – Assessor Gabinete

C-1

5 – Chefe Serviço

C-2

6 – Assessor Departamento

C-3

7 – Chefe Seção

C-3

8 – Assessor Divisão

C-4

9 – Chefe Setor

C-4

10 – Assessor Serviço

C-5

11 – Encarregado Turma Dosu

C-5

 

Visto Prefeito Municipal.

 

C – Pessoal de Nível Universitário Contratado

Cargos

Equivalente Referência

Engenheiro Arquiteto

CE-2

Advogado

C-1

Médico Odontológico

C-1

Bibliotecário

C-5

Acadêmico

C-5

 

Visto Prefeito Municipal.

 

I – Níveis de Vencimentos Mensal

Tabela 1 – Pessoal Subalterno – A

Nível

Vencimento

I

Cr$ 10.000,00

II

Cr$ 10.500,00

III

Cr$ 11.000,00

IV

Cr$ 12.000,00

V

Cr$ 13.000,00

VI

Cr$ 14.000,00

VII

Cr$ 15.000,00

VIII

Cr$ 16.000,00

IX

Cr$ 17.000,00

X

Cr$ 19.000,00

XI

Cr$ 20.000,00

XII

Cr$ 21.000,00

Professor Leigo

Cr$ 4.000,00

Salário Aula

Cr$ 90,00

 

Tabela 2 – Cargos em Comissão – B

Referência

Vencimento

CE-1

Cr$ 50.000,00

CE-2

Cr$ 45.000,00

CE-3

Cr$ 40.000,00

C-1

Cr$ 30.000,00

C-2

Cr$ 25.000,00

C-3

Cr$ 20.000,00

C-4

Cr$ 15.000,00

C-5

Cr$ 12.000,00

 

Visto Prefeito Municipal.

 

Tabela 3 – Aposentados Inativos Pensionistas

a) Pensionistas

Cr$ 50.000,00

b) Aposentados

 

 

NOME

CARGO

NÍVEL

1 – Belarmino Inácio Vieira

Op. Qualificado

IV

2 – Delza Oliveira

Contabilista I

VII

3 – João Soares

Operário

I

4 – Salvador Soares Pacheco

Contabilista II

VIII

5 – Antonio Schineider

Chefe Portaria

II

 

Visto Prefeito Municipal.

 

Tabela 4 – Função Gratificada

FG-1

Cr$ 2.000,00

FG-2

Cr$ 3.000,00

FG-3

Cr$ 5.000,00

 

Tabela 5 – Da Representação

CE-1

Cr$ 10.000,00

CE-2

Cr$ 8.000,00

CE-3

Cr$ 5.000,00

 

Tabela 6 – Auxílios

Natalidade

Cr$ 5.000,00

Funeral

Cr$ 10.000,00

 

Visto Prefeito Municipal.