LEI Nº 994, DE 17 DE JUNHO DE 1983
DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
De Guarapari – Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de
utilidade pública, o HOSPITAL SÃO JUDAS TADEU, localizado a Rua Santana do Iapó
s/nº, nesta cidade, para exercer as suas atividades neste Município.
Parágrafo único - Para proveito das
concessões objetivas pela presente lei, fica a firma beneficiada a apresentar
toda documentação aplicável às exigências que regulamentam a matéria.
Art. 2º Esta Lei entrara em
vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari, 17 de
junho de 1983.
GRACIANO ESPÍNDULA FILHO
Prefeito Municipal
Registrado e
publicado em, 17 de junho de 1983.
JOSÉ CARLOS ABREU
Diretor da Divisão Administrativa
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.