REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 644/2023

 

RESOLUÇÃO N° 332, DE 6 DE MARÇO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N° 215/2019.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que o Plenário a provou e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Fica modificado o art. 8°, incisos I e II da Resolução nº 215/2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8° O estagiário integrado ao Programa de Estágio de Complementação Educacional fará jus a uma bolsa de estágio mensal que terá o valor de:

 

I - R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os estagiários de ensino médio; e,

 

II - R$ 700,00 (setecentos reais) para os estagiários de ensino superior.”

 

Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Resolução nº 215/2019.

 

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 06 de março de 2020.

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

Projeto de Resolução nº 001/ 2020

Autor: Mesa Diretora

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.