RESOLUÇÃO N° 332, DE 6 DE MARÇO DE
2020
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS
DA RESOLUÇÃO N° 215/2019.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, faz saber que o Plenário a provou e eu,
Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica modificado o art.
8°, incisos I
e II
da Resolução nº 215/2019, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8° O
estagiário integrado ao Programa de Estágio de Complementação Educacional fará
jus a uma bolsa de estágio mensal que terá o valor de:
I - R$ 400,00
(quatrocentos reais) para os estagiários de ensino médio; e,
II - R$ 700,00
(setecentos reais) para os estagiários de ensino superior.”
Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Resolução nº 215/2019.
Art. 3° Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 06 de
março de 2020.
ENIS SOARES DE
CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI
Projeto de Resolução
nº 001/ 2020
Autor: Mesa Diretora
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.