REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 333/2020

 

RESOLUÇÃO N° 59, DE 7 DE AGOSTO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO PARA DESPESAS MIÚDAS DE PRONTO PAGAMENTO E UTILIZAÇÃO DOS CELULARES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI.

  

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Fica instituído, na Câmara Municipal de Guarapari, o regime de adiantamento para prover despesas miúdas e de pronto pagamento decorrentes das seguintes despesas:

 

I – Despesas com material de consumo; serviços de terceiros; diárias e ajuda de custo; transporte em geral; despesas judiciais, representação eventual, material de limpeza e higiene, lavagem de roupa, café e lanches, pequenos carretos, pequenos consertos, gás, aquisição avulsa de livros, jornais e outras publicações, materiais de informática, pedágios, combustível, outra qualquer de pequeno vulto e de necessidade imediata, desde que justificada.

 

II – O valor limite mensal para o adiantamento é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

 

III – O responsável pelo adiantamento é o Diretor Geral, que poderá designar funcionário do setor de contabilidade ou compras para utilização, acompanhamento, controle e conferência da prestação de contas.

 

IV – Os saldos negativos na prestação de contas do adiantamento serão transferidos para o mês seguinte e os saldos positivos deverão ser recolhidos à contabilidade para processamento contábil.

 

V – O prazo de aplicação será de 30 (trinta) dias para apresentação de Prestação de Contas.

 

Art. 2° Fica estabelecido o valor limite por aparelho de R$ 300,00 (trezentos reais) para despesa mensal pelo uso dos celulares da presidência e diretoria geral.

 

I – As faturas de valor superior ao limite estabelecido no art. 2º, terão suas diferenças para o limite estabelecido a ônus dos usuários das linhas correspondentes.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a 01/01/2003.

 

Guarapari, 07 de agosto de 2003.

 

MARCO ANTÔNIO NADER BORGES

PRESIDENTE DA C.M.G

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.