REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 339/2021

 

RESOLUÇÃO Nº 06, DE 03 DE MAIO DE 2013

 

INSTITUI A COMENDA “MARIA LÚCIA DE ALMEIDA CUNHA LORA” DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente da Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituído a Comenda “MARIA LÚCIA DE ALMEIDA CUNHA LORA” em homenagem aos colaboradores da Prefeitura Municipal de Guarapari, que será conferida aos servidores do Executivo Municipal que destacaram-se no decorrer do ano, por sua contribuição à melhoria do serviço público.

 

Art. 2º A homenagem será concedida por deliberação do Plenário da Câmara Municipal, através de proposição de Projeto de Resolução protocolado na Secretaria desta Casa, indicando o nome do servidor homenageado.

 

§ 1º A homenagem será anual, individual, e concedida por ocasião da comemoração do dia 28 de outubro, dia do Servidor Público.

 

§ 2º Cada Vereador indicará um servidor por ano.

 

Art. 3º Aprovado o Projeto de Resolução, a Câmara Municipal de Guarapari fará a entrega da Comenda em Sessão Solene, realizada na semana do dia do Servido Público, através do Vereador proponente.

 

Art. 4º A Comenda de que se trata o artigo 1º desta Resolução será materializado ou em outra modalidade que não descaracterize o objetivo desta homenagem.

 

Art. 5º As despesas para a realização da Solenidade e confecção da Honraria correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 03 de maio de 2013.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

PRESIDENTE DA C.M.G

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.