Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal 1/2020

 Data de apresentação 30/06/2020 13:26:31
 N° Processo 727/2020
 N° Protocolo 729/2020
 ID 8879
 Ementa

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Fica modificado o artigo 215 da Lei Orgânica do Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 215 – O cargo de direção das instituições públicas municipais de ensino infantil e fundamental serão designados por eleição e nomeados pelo chefe do Poder Executivo Municipal, efetivando a gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar. ”

 Situação

Arquivado

  Histórico da Tramitação 90 Dia(s), 21 horas, 46 minuto(s).

set
ago
jul
jun
2020

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação