O Vereador que a este subscreve, no uso de suas atribuições regimentais e legais, especificamente, na forma do §1º, do art. 201, do Regimento Interno desta Casa de Leis, ainda, sob a luz do inciso XIV, do art. 88, a Lei Orgânica Municipal, REQUER, com urgência, após deliberação do Plenário, que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Guarapari, preste informações detalhadas sobre as 100 (cem) maiores devedores ao erário municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias, como preconiza a nossa Lei Orgânica, descrevendo as seguintes informações: Pessoa Jurídica e Pessoa Física - RETIRADO
Enis Gordin;
Concluído
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