O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V,
da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 134/2023, o qual dispõe sobre os Cargos de Provimento em Comissão da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Guarapari, cujas nomenclaturas, quantitativos e referências passarão a vigorar com suas alterações e acréscimos, na forma da tabela abaixo:
CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
Diretor Geral |
CCL - 1 |
01 |
Diretor dos Gabinetes Parlamentares |
CCL - 1 |
01 |
Diretor Contábil |
CCL - 1 |
01 |
Diretor da Secretaria Legislativa e Plenário |
CCL - 1 |
01 |
Diretor de Planejamento, Administração e Recursos Humanos |
CCL - 1 |
01 |
Diretor de Comunicação e Publicidade Institucional |
CCL - 1 |
01 |
Diretor de Compras, Contratos e Convênios |
CCL - 1 |
01 |
Diretor de Relações Institucionais e Comunitárias |
CCL - 1 |
01 |
Procurador Geral |
CCL - 1 |
01 |
Controlador Geral |
CCL - 1 |
01 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
CCL - 1 |
01 |
Supervisor da Presidência |
CCL - 2 |
01 |
Assessor de Fiscalização e de Relações Institucionais e
Comunitárias |
CCL - 2 |
13 |
Gerente de Planejamento, Infraestrutura e Logística |
CCL - 3 |
01 |
Gerente do Legislativo, Taquigrafia e Comissões
Parlamentares |
CCL - 3 |
01 |
Gerente da Escola do Legislativo |
CCL - 3 |
01 |
Subprocurador Geral |
CCL - 3 |
01 |
Coordenador Legislativo |
CCL - 4 |
02 |
Coordenador Pedagógico da Escola do Legislativo |
CCL - 4 |
01 |
Coordenador da Ouvidoria |
CCL - 5 |
01 |
Chefes de Divisão |
CCL - 5 |
05 |
Secretário Legislativo |
CCL - 5 |
01 |
Secretário da Escola do Legislativo |
CCL - 5 |
01 |
Assessor Legislativo |
CCL - 5 |
08 |
Assessor da Rede Física |
CCL - 6 |
01 |
Assessor de Cerimonial |
CCL - 6 |
01 |
Assessor Especial Sênior |
CCL - 6 |
08 |
Assessor Administrativo e de Tramitações da Presidência |
CCL - 6 |
01 |
Assessor Especial Pleno |
CCL - 7 |
15 |
Assessor de Políticas Públicas |
CCL - 7 |
01 |
Assessor Especial de Protocolo e Serviços Gerais |
CCL - 7 |
01 |
Assessor Especial Júnior |
CCL - 8 |
16 |
Assessor da Ouvidoria |
CCL - 8 |
01 |
Assessor das Comissões Parlamentares |
CCL - 8 |
19 |
Assessor de Tesouraria |
CCL - 8 |
01 |
Art. 2º. Fica acrescido o Anexo IV da Lei Complementar Nº. 134/2023, o qual dispõe sobre o quadro de Atribuições dos Cargos e Unidades Administrativas da Câmara Municipal Guarapari, passando a vigorar com a seguinte redação:
Controle de atuação dos departamentos e
coordenação de suas atividades;
Controle superior da execução
orçamentária da gestão financeira e patrimonial;
Controle superior da formulação da
política de recursos humanos.
DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO
E RECURSOS HUMANOS
Supervisão, orientação e acompanhamento
das atribuições inerentes à Divisão de Tecnologia da Informação, Divisão de
Recursos Humanos, Divisão de Patrimônio e Almoxarifado e Divisão de Arquivo.
Exercer outras atividades correlatas.
DIRETOR DOS GABINETES PARLAMENTARES
Coordenar e supervisionar as ações
necessárias ao funcionamento dos gabinetes dos Vereadores;
Expedir atos de instruções e
determinações sobre assuntos relativos ao funcionamento dos gabinetes;
Responder pelas ocorrências de sua área
de atuação;
Supervisionar a execução dos serviços
distribuídos aos subordinados, o emprego do material de consumo e a utilização
do material permanente, instalações e equipamentos.
Executar as atribuições que lhe forem
delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
DIRETOR CONTÁBIL
Cumprir e fazer cumprir todas as normas e
disposições legais disciplinadoras da Câmara;
Remeter à Prefeitura, na época própria,
para fins orçamentários, a previsão de despesas
da Câmara para o exercício seguinte;
Organizar mensalmente os balancetes
do exercício financeiro;
Levantar, na época
própria, o balanço geral da Câmara,
contendo os respectivos quadros demonstrativos;
Assinar os balanços, balancetes e outros
documentos de apuração contábil e financeira;
Visar todos os documentos contábeis;
Organizar os prazos legais, o balanço
geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração
contábil;
Promover o empenho prévio
das despesas da Câmara;
Acompanhar a execução orçamentária da
Câmara, em todas as suas fases, conferindo todos os elementos dos processos
respectivos;
Controlar as despesas administrativas da
Câmara no limite previsto em lei;
Fornecer elementos, quando solicitado,
para a abertura de créditos adicionais;
Promover o exame e conferência dos
processos de pagamentos, tomando as providências cabíveis quando se verificarem
irregularidades;
Manter o controle dos depósitos e
retiradas bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por mês, os extratos de
contas correntes;
Promover o registro contábil dos bens
patrimoniais da Câmara;
Providenciar, em tempo hábil, a Prestação
de Contas da Câmara Municipal, para remessa ao tribunal de Contas do Estado;
Arquivar todos os documentos contábeis,
de acordo com o exercício financeiro;
Elaboração de empenhos do Departamento
Pessoal, pagamentos de empenhos, registro de fornecedores;
Dar apoio técnico, bem como assessorar os
Vereadores, a fim de dirimir quaisquer dúvidas sobre projetos de Lei
e de Resolução, que tratam de matéria orçamentária;
Auxiliar, quando solicitado, às Comissões
ou Vereadores, nos estudos das questões relativas às prestações de contas do
Executivo Municipal;
Busca e elaboração de relatório referente
à fiscalização do Poder Executivo, com base nos documentos encaminhados pelo
Executivo Municipal relativo à sua prestação de contas;
Elaborar e assinar os relatórios
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal "Lei Complementar nº 101, de
04 de Maio de 2000";
Controlar verbas recebidas e aplicadas;
Elaborar planos de contas orçamentárias,
financeira e patrimonial;
Examinar empenhos, verificando a
disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em
elemento próprio;
Elaborar demonstrativos de despesas de
custeio, por unidade orçamentária;
Propor normas internas contábeis;
Organizar dados para a proposta
orçamentária;
Fornecer informações à autoridade
superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução
orçamentária;
Orientar tecnicamente os auxiliares nos
assuntos contábeis;
Dar pareceres em assuntos de sua
especialidade;
Desempenhar outras atividades afins.
DIRETOR DA SECRETARIA LEGISLATIVA E
PLENÁRIO
Supervisão, orientação, delegação e
acompanhamento das atribuições inerentes Coordenadores e Assessores
Legislativos.
Delegar tarefas e fiscalizar as
atividades da Gerência do Legislativo, Taquigrafia Parlamentar e Comissões
Parlamentares.
Coordenar os procedimentos da atividade
legislativa e fiscalizadora da Câmara;
Gerenciar o registro das atividades
parlamentares;
Apoio às atividades das comissões
permanentes e temporárias da Câmara;
Assessoramento à Presidência, em conjunto
com a chefia de Gabinete da Presidência na elaboração da Ordem do Dia das
Sessões Plenárias;
Responsável pelas publicações da pauta,
das atas, das notas taquigráficas e demais informações e documentos inerentes
às Sessões Plenárias;
Coordenar junto à Mesa Diretora todo
processo legislativo;
Controlar e acompanhar os projetos de Lei
e respectivas mensagens encaminhadas pelo Executivo a Câmara de Vereadores,
acompanhando sua tramitação;
Controlar e acompanhar as proposições
elaboradas e encaminhadas pelos vereadores para apreciação do Plenário;
Propor à Casa treinamentos e apoio
tecnológico para a elaboração dos processos eletrônicos referentes a toda e
qualquer proposição;
Assessorar a Mesa Diretora, quando
solicitado, na condução das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes,
controlando o acesso de pessoas no recinto do Plenário e supervisionando a sua
segurança;
Gerir de forma macro as atividades a
serem desenvolvidas pelas Comissões Permanentes, distribuindo e delegando as
tarefas aos servidores, conforme determinação de cada comissão, a fim de que os
resultados sejam alcançados de forma eficaz e eficiente;
Realizar a interlocução das Comissões e
demais agentes políticos com os órgãos governamentais e secretaria municipais,
podendo contar com o apoio da assessoria às comissões;
Gerir de forma macro as atividades a
serem desenvolvidas pela Taquigrafia Parlamentar, distribuindo e delegando as
tarefas aos servidores, conforme demanda, a fim de que os resultados sejam
alcançados de forma eficaz e eficiente;
Outras atividades correlatas.
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE
INSTITUCIONAL
Controle e expedição do noticiário geral
da Câmara;
Relação da Câmara com os meios de
comunicação social;
Apoio e assessoramento à Presidência e
aos demais Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Contestações dos anais da Câmara, com
base nas notas taquigrafas e nas atas resumidas;
Fornecimento de cópias de notas
taquigrafas nos termos da legislação em vigor;
Controle e expedição do noticiário geral
da Câmara;
Relação da Câmara com os meios de
comunicação social;
Apoio e assessoramento à Presidência e
aos demais Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Promoção das relações oficiais entre a
Câmara e outros poderes e entidades;
Divulgação das atividades e atribuições
da Câmara;
Pesquisa de informações e dados para
subsidiar a elaboração de matérias de divulgação das atividades e atribuições
da Câmara;
Controle, Registro e arquivos das
publicações da Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIRETOR DE COMPRAS, CONTRATOS E
CONVÊNIOS
Coordenar todos os atos inerentes às
compras de equipamentos e serviços da Câmara, delegando as tarefas que se
fizerem necessárias.
Gerenciar os serviços de levantamento de
preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a Câmara;
Supervisionar o processo de escolha e
organização da compra dos materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a execução dos orçamentos
de preços para fins de parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma regular, os
servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de
compras de materiais e contratação de serviços;
Cooperar, quando necessário, com a equipe
de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio
da economicidade, observado o interesse público e a conveniência
administrativa;
Redação e reprodução dos contratos
administrativos e convênios;
Controle e comunicação de encerramento
dos contratos administrativos e apólices de seguros;
Encaminhamento para publicação dos
contratos administrativos;
Controles de assinaturas de periódicos e
demais publicações;
Execução e controle de serviços objeto de
convênios com entidades ou órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas.
DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E
COMUNITÁRIAS
Supervisão, orientação, delegação e
acompanhamento das atribuições inerentes aos Assessores de Fiscalização e de
Relações Institucionais e Comunitárias
Dirigir, gerenciar e promover ações
afirmativas de promoção do relacionamento da Casa de Leis com as comunidades,
organizações e com os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário integrantes
dos demais entes;
Promover e organizar, com o apoio da
assessoria competente, eventos objetivando inserir a Câmara Municipal no debate
político sobre temas de relevante interesse público;
Prestar apoio aos vereadores no que
dispõe sobre sua função fiscalizadora ao Poder Executivo;
Atuar conjuntamente com o Presidente, a
Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e os Vereadores na articulação política
com os órgãos públicos e privados, visando o acompanhamento e o aperfeiçoamento
de ações destinadas às matérias de interesse geral do Município e de sua
população;
Outras atividades correlatas.
PROCURADORIA GERAL
Assessoramento jurídico ao processo
legislativo, ao procedimento administrativo e financeiro e às relações da
Câmara com ou outros poderes e entidades;
Procuradoria da Câmara nas hipóteses em
que esta detiver personalidade judiciária, ativa ou passivamente;
Exame, sob aspecto jurídico, dos
procedimentos administrativos e financeiros da Câmara;
Elaboração dos instrumentos convocatórias
de licitações: preparação dos editais de resultados e encaminhamento para
publicação;
Assessoramento à Diretoria Geral e ao
Departamento de administração e Finanças, em assuntos jurídico-administrativos;
Exame, sob aspecto jurídico-formal, dos
projetos de iniciativa dos Vereadores de Comissões e do Prefeito;
Elaboração de instruções técnicas, sob o
aspecto jurídico-formal, dos processos legislativos;
Assessoramento à Comissão Executiva e às
Comissões Permanentes e Temporárias, em matéria jurídica legislativa;
Outras atividades correlatas.
SUBPROCURADORIA GERAL
Orientação, supervisão e desempenho das
atribuições da Procuradoria Jurídica;
Substituição em casos previamente
determinados do Procurador Geral;
Outras atividades correlatas.
CONTROLADORIA GERAL
Coordenar as atividades relacionadas com
o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração
operacional e orientando a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos
de controle;
Apoiar o controle externo no exercício de
sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras
no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento
de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação
dos recursos;
Assessorar a administração nos aspectos
relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos
de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
Medir e avaliar a eficiência, eficácia e
efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de
auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação
próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo
relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
Exercer o acompanhamento sobre a
observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os
estabelecidos nos demais instrumentos legais;
Estabelecer mecanismos voltados a
comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os
resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal;
Supervisionar as medidas adotadas pelo
Poder Legislativo, para a retomada da despesa total com pessoal ao respectivo
limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
Acompanhar a divulgação dos instrumentos
de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
notadamente os relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo
a consistência das informações constantes de tais documentos;
Manifestar-se, quando solicitado pela
administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios,
sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos,
contratos e outros instrumentos congêneres;
Propor a melhoria ou implantação de
sistemas de processamento eletrônico de dados, com o objetivo de aprimorar os
controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
Instituir e manter sistema de informações
para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
Manifestar através de relatórios,
auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a
identificar e sanar as possíveis irregularidades;
Revisar e emitir parecer sobre os
processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal,
determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
Representar ao Tribunal de Contas do
Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e
ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
Emitir parecer conclusivo sobre as contas
anuais prestadas pela administração;
Realizar outras atividades de manutenção
e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno;
Identificar situações onde os controles
são inadequados, gerando riscos para a entidade;
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Executar as atividades de atendimento e
recepção ao público do Gabinete;
Cuidar da correspondência da Presidência;
Providenciar a Agenda diária do
Presidente;
Controlar a correspondência oficial do
Presidente;
Requisitar materiais de consumo e
permanente para atender as atividades do Gabinete;
Elaboração das Solicitações de
duodécimos;
Controlar e assessorar a tramitação de
documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como
transmitir aos diretores e servidores da Câmara
Gerenciar e controlar as atividades
gerais do Gabinete Parlamentar, bem como dos servidores lhe estiverem
subordinados delegado a devidas tarefas e atividades;
Outras atividades correlatas.
SUPERVISOR DA PRESIDÊNCIA
Assistir ao Presidente na organização e
no funcionamento do Gabinete da Presidência;
Auxiliar o Presidente em suas relações
político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e
privadas;
Supervisionar a elaboração da pauta de
assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o
Presidente;
Supervisionar o preparo e recebimento de
correspondências do Presidente e do seu Gabinete;
Supervisionar o preparo dos expedientes a
serem despachados ou assinados pelo Presidente;
Auxiliar o Presidente na execução de
contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda
diária;
Coordenar a manutenção e organização de
arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência
da Câmara;
Auxiliar no controle e assessoramento da
tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do
Presidente, bem como transmitir aos seus superiores e servidores da Câmara
Municipal as ordens e comunicados do Presidente;
ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO E DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS E COMUNITÁRIAS
Prestar assessoria no relacionamento da
Casa de Leis com as comunidades, realizando reuniões e visitas.
Auxiliar a Diretoria de Relações
Institucionais de Comunitárias na organização de eventos objetivando inserir a
Câmara Municipal no debate político sobre temas de relevante interesse público
Promover a comunicação entre a Casa e
demais entes governamentais e os cidadãos;
Assessoramento ao Diretor Geral, ao
Diretor de Relações Institucionais e Comunitárias, ao Presidente, à Mesa
Diretora, às Comissões Permanentes e aos vereadores no que dispõe sobre sua
função fiscalizadora ao Poder Executivo.
Assessorar e auxiliar o Presidente, a
Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e os Vereadores na articulação política
com os órgãos públicos e privados, visando o acompanhamento e o aperfeiçoamento
de ações destinadas às matérias de interesse geral do Município e de sua
população;
Outras atividades correlatas.
GERENTE DE PLANEJAMENTO,
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Elaborar relatórios de manutenção e de
materiais dispensados aos setores respectivos;
Supervisionar as atividades relacionadas
ao arquivo geral da Câmara Municipal;
Relatar à autoridade superior qualquer
fato relevante e urgente que não tenha se solucionado pelos atos ordinários
comuns;
Supervisionar as atividades de
manutenção, infraestrutura, limpeza e conservação das instalações da Câmara
Municipal;
Vistoriar os gabinetes os setores e
gabinetes, verificando a necessidade de reparos na estrutura;
Coordenar e controlar a execução dos
serviços de infraestrutura da Câmara, entre os quais os de limpeza,
conservação, reparos e manutenção, de copa e cozinha;
Executar as atribuições que lhe
forem delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas;
Outras atividades correlatas;
GERENTE DO LEGISLATIVO, TAQUIGRAFIA E
COMISSÕES PARLAMENTARES
Auxiliar o Diretor da Secretária
Legislativa e Plenário na Supervisão, orientação, delegação e acompanhamento
das atribuições inerentes Coordenadores e Assessores Legislativos.
Delegar tarefas e fiscalizar as
atividades daqueles lhe estiverem subordinados.
Gerenciar o registro das atividades
parlamentares;
Auxiliar o Diretor da Secretária
Legislativa e Plenário na elaboração da Ordem do Dia das Sessões Plenária, nas
publicações da pauta, das atas, das notas taquigráficas e demais informações e
documentos inerentes às Sessões Plenárias;
Controlar e acompanhar os projetos de Lei
e respectivas mensagens encaminhadas pelo Executivo a Câmara de Vereadores,
acompanhando sua tramitação;
Controlar e acompanhar as proposições
elaboradas e encaminhadas pelos vereadores para apreciação do Plenário;
Assessorar a Mesa Diretora, quando
solicitado, na condução das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes,
controlando o acesso de pessoas no recinto do Plenário e supervisionando a sua
segurança;
Apoio às atividades das comissões
permanentes e temporárias da Câmara;
Receber e processar as indicações
parlamentares para adoção de providências, no âmbito das atividades executadas
pelas comissões permanentes;
Providenciar o registro taquigráfico das
Sessões Plenárias e, quando solicitado, das reuniões das Comissões Permanentes
e Temporárias e da Comissão Executiva, e de outros eventos promovidos pela
Câmara;
Controle e revisão das notas taquigrafas
para confecção dos anais;
Providenciar a confecção dos anais da
Câmara, com base nas notas taquigrafas e nas atas resumidas;
Fornecimento de cópias de notas
taquigrafas nos termos da legislação em vigor;
Outras atividades correlatas.
GERENTE DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Representar a Escola em seus assuntos,
junto à Administração da Câmara Municipal de Guarapari e entidades externas;
Desenvolver o relacionamento com
instituições, articulando estratégias para estabelecer parcerias em programas
de sustentabilidade e responsabilidade social;
Identificar e avaliar oportunidades de
parcerias com a Escola do Legislativo, afim de atender os objetivos da
organização e consolidar imagem na região.
Coordenar as atividades pedagógicas e
administrativas da Escola e tomar as providências necessárias à sua
regularidade;
Participar do planejamento anual das
atividades pedagógicas da Escola, realizado pela Coordenação Pedagógica, a ser
submetido à aprovação da Presidência;
Administrar os gastos de acordo com a
previsão orçamentária;
Assinar os documentos afetos à sua
competência;
Convocar reuniões, avaliar e aprovar
pauta e sugerir ações;
Viabilizar os recursos necessários ao
funcionamento da Escola;
Assinar a correspondência oficial da
Escola do Legislativo;
Cumprir e fazer cumprir as normas da
Escola;
Aplicar, no âmbito da Escola, medidas
disciplinares decididas pela Presidência, nos termos desta Lei;
Analisar e encaminhar o relatório anual
financeiro/administrativo das atividades, a ser submetido à Presidência;
Propor à Presidência, em conjunto com a
Coordenação Pedagógica, a designação de servidor para desempenhar a atividade
docente, bem como a contratação nos termos da legislação vigente;
Estabelecer parcerias com instituições
afins, que possibilitem ampliar a ação da Escola, para atender às várias
demandas da Câmara quanto aos cursos e projetos;
Coordenar, supervisionar e organizar o
Programa de Estágio de Complementação Educacional no âmbito da Câmara Municipal
de Guarapari; e
Outras atribuições relacionadas ao cargo.
COORDENADOR LEGISLATIVO
Serviços de apoio às atribuições legais e
regimentais da Câmara, principalmente nas atribuições do setor legislativo,
coordenando as atividades que lhe forem delegadas;
Pesquisa bibliográfica para atendimento
aos vereadores;
Assessoramento ao plenário, com
fornecimento de dados e informações aos Vereadores sobre assuntos e matérias em
tramitação para subsidiar a elaboração de proposições, pareceres e votos;
Coordenação de setores específicos para
auxílio das atividades correlatas à competência do Setor;
Estabelecer metas e prazos para aferição
da completude dos trabalhos do Setor designado nas delimitações da competência
do Setor;
Auxiliar o chefe imediato para a
consecução dos objetivos traçados nos planos de ação e resultados;
Estabelecer diretrizes correlatas à
competência do Setor designado, coordenando os demais servidores para o fim que
se almeja;
Outras atividades correlatas.
COORDENADOR PEDAGÓGICO DA ESCOLA DO
LEGISLATIVO
Representar a Escola, em assuntos
pedagógicos, junto à Administração da Câmara Municipal e as entidades externas;
Elaborar o planejamento anual das
atividades pedagógicas da Escola, visando atender às necessidades de
treinamento e desenvolvimento dos servidores da Câmara Municipal;
Sugerir ao Gerente da Escola do
Legislativo a adoção de medidas que visem ao aprimoramento das atividades
pedagógicas da Escola;
Orientar, coordenar, supervisionar,
acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades pedagógicas da Escola;
Promover, regularmente, a avaliação das
atividades desenvolvidas pelo Corpo Docente da escola, abordando requisitos
como didática e conteúdo com vistas ao aprimoramento da qualidade do ensino
ofertado pela Escola do Legislativo;
Garantir, quando for o caso, a aplicação
do formulário de avaliação no final das atividades realizadas pela Escola do
Legislativo, tais como: cursos, palestras, seminários, workshops, cursos telepresenciais, entre outros;
Definir as linhas temáticas e as
diretrizes de organização e funcionamento dos cursos oferecidos para a
elaboração do planejamento pedagógico anual;
Assinar, quando for o caso, juntamente
com a Presidência e a Gerência da Escola do Legislativo os documentos afetos à
sua competência;
Elaborar, em conjunto com a Gerência da
Escola, os editais para o processo de seleção interna de servidores
interessados em ministrar cursos e outras atividades na Escola, para posterior
apreciação da Presidência;
Analisar, em conjunto com o setor
solicitante, em caso específico, a qualidade do material didático a ser
entregue aos alunos;
Receber e apresentar aos alunos, os
professores, palestrantes ou conferencistas na abertura das atividades da
Escola do Legislativo;
Cumprir e fazer cumprir as disposições
desta Lei; e
Outras atribuições relacionadas ao cargo.
COORDENADOR DA OUVIDORIA
Receber, analisar, encaminhar e
acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;
Organizar os canais de acesso do cidadão
à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;
Orientar os cidadãos sobre os meios de
formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;
Fornecer informações, material educativo
e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da
Ouvidoria da Câmara Municipal;
Responder aos cidadãos e entidades quanto
às providências adotadas em face de suas manifestações;
Auxiliar na divulgação dos trabalhos da
Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social;
Gerir, supervisionar e chefiar os
serviços de alimentação do Portal da Transparência;
Exercer outras atividades correlatas.
OUVIDORIA
Receber, examinar e encaminhar aos órgãos
administrativos e Comissões Temáticas da Câmara Municipal as reclamações ou
representações de pessoas físicas e jurídicas, acompanhando o tratamento e a
efetiva conclusão das manifestações de usuário perante o órgão;
Sugerir medidas para sanar violações de direitos, ilegalidades ou abusos de poder;
Propor medidas necessárias à regularização das
atividades operacionais, administrativas e legislativas, bem como ao
aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal;
Encaminhar à Mesa Diretora denúncias que necessitam de maior esclarecimento
junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e
demais órgãos competentes;
Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela
Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse do
órgão;
Encaminhar ao Poder Executivo e ao Ministério Público reclamações
e/ou representações de pessoas físicas e jurídicas, a fim de que tomem
conhecimento a manifestem-se a respeito.
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Controle geral do patrimônio da Câmara;
Estudos e propostas para aquisição e
manutenção de bens permanentes de acordo com as necessidades das áreas da
Câmara;
Submissão à apreciação superior dos bens
inservíveis ou em desuso que se encontram sob sua responsabilidade;
Registro, controle e conservação dos bens
permanentes, móveis e imóveis;
Manutenção do cadastro de bens móveis,
efetuando as transferências e reaproveitamento dos mesmos;
Levantamento anual do patrimônio de bens
permanentes da Câmara;
Recebimento de todos os bens permanentes
adquiridos;
Manutenção de almoxarifado para atender
as necessidades das diversas áreas da Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE FINANÇAS
Planejamento e exercício das atividades
relacionadas aos serviços de tesouraria;
Pagamentos e eventuais recebimentos;
Supervisão da guarda, controle e
aplicação de valores;
Supervisão do controle dos saldos
bancários e da escrituração do livro caixa;
Conferência das notas fiscais com os
empenhos;
Controle de vencimento das contas a
pagar;
Elaboração de boletins de pagamento;
Elaboração de demonstrativos mensais de
contas a pagar a credores diversos e consignações;
Controle dos valores sob responsabilidade
da Diretoria;
Controle dos saldos bancários e de
aplicações financeiras;
Escrituração de livro caixa;
Coordenação da manutenção de cadastro de
fornecedores;
Acompanhamento e registro de preços de
materiais e serviços;
Outras atividades correlatas;
DIVISÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E
CONVÊNIOS
Dirigir todos os atos inerentes às
compras de equipamentos e serviços da Câmara;
Dirigir os serviços de levantamento de
preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a Câmara;
Supervisionar o processo de escolha e
organização da compra dos materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a execução dos orçamentos
de preços para fins de parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma regular, os
servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de
compras de materiais e contratação de serviços;
Cooperar, quando necessário, com a equipe
de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio
da economicidade, observado o interesse público e a conveniência
administrativa;
Redação e reprodução dos contratos
administrativos e convênios;
Controle e comunicação de encerramento
dos contratos administrativos e apólices de seguros;
Encaminhamento para publicação dos
contratos administrativos;
Controles de assinaturas de periódicos e
demais publicações;
Execução e controle de serviços objeto de
convênios com entidades ou órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Atuar no planejamento estratégico e
operacional da Câmara, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de
gestão de tecnologia da informação;
Propor políticas e diretrizes na área de
tecnologia da informação;
Responsabilizar-se pela gestão e
manutenção da política de segurança da informação;
Zelar pela garantia da manutenção dos
equipamentos e sistemas de informática;
Identificar, implementar e administrar
soluções de infraestrutura de TI para o desenvolvimento da Câmara;
Efetuar o planejamento e a gestão de
capacidade dos elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos
serviços e soluções de TI;
Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE PROTOCOLO E SERVIÇOS GERAIS
Dirigir e supervisionar as atividades de
expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de
papéis e documentos dos órgãos e unidades da Câmara;
Fazer protocolar todas as proposições de
processos administrativos e legislativos, bem como os atos da Mesa do
Presidente e do Diretor Geral;
Promover a organização das pastas para
arquivamento de processos e documentos;
Promover e orientar o recebimento da
correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar
sua distribuição;
Dirimir e supervisionar as informações
aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos;
Programar, organizar e manter atualizados
os registros e controle dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta
identificação e localização dos mesmos;
Supervisão dos serviços de manutenção das
instalações da Câmara;
Supervisão dos serviços de limpeza e
conservação;
Administração e controle das
portarias;
Registro, através de gravação das sessões
Plenárias, reuniões e outros eventos promovidos pela Câmara;
Reprodução sonora amplificada dos debates
nas Sessões Plenárias e outros eventos;
Colaboração na tradução das notas
taquigrafas através do fornecimento das gravações;
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Planejar, coordenar, orientar, controlar
e dirigir as atividades administrativas da Escola do Legislativo, especialmente
aquelas referentes aos servidores do setor, aos
contratos, equipamentos e materiais utilizados pela Escola;
Sugerir, à Gerência da Escola do
Legislativo, a adoção de medidas que visem a melhor atuação do setor;
Elaborar, instruir, acompanhar e,
conforme o caso, assinar a inicial de abertura dos processos administrativos
relacionados à Escola do Legislativo;
Examinar, previamente, todos os processos
administrativos submetidos à Escola, visando à prestação correta e técnica de
informações ao Gerente da Escola, bem como acompanhar o seu andamento
externo;
Prover o suporte administrativo com
vistas ao bom funcionamento das atividades pedagógicas da Escola, tais como:
providenciar a expedição de certificados; divulgar editais de seleção; elaborar
a correspondência da Escola; prover as necessidades de material para o
desenvolvimento das atividades administrativas e pedagógicas da Escola;
Manter atualizados os dados no sistema
informatizado da Escola do Legislativo, no que diz respeito aos aspectos
administrativos;
Garantir o registro de todos os eventos
promovidos pela Escola, com vistas a manter o histórico de suas ações;
Coordenar a elaboração do material
gráfico da Escola.
Solicitar contratações e convênios
necessários à Escola;
Promover a divulgação, com apoio da
Diretoria de Comunicação e Publicidade Institucional, no âmbito da Casa e
mídias sociais, das atividades da Escola, tais como: cursos, programas e
projetos e, se necessário, solicitar ao setor competente que divulgue para a
mídia externa;
Providenciar a expedição e assinar, em
cada caso, juntamente com a Gerência e a Coordenação Pedagógica, os documentos
inerentes às suas atribuições;
Exercer o disposto no artigo 7º, inciso
XI, na ausência do Coordenador Pedagógico;
Organizar e manter atualizada a agenda de
cursos da Escola;
Providenciar lista de presença dos cursos
oferecidos pela Escola ou em parceria com a Escola;
Prover as necessidades de material para o
desenvolvimento das atividades administrativas e pedagógicas da Escola;
Garantir o registro de todos os eventos
promovidos pela Escola, com vistas a manter o histórico de suas ações;
Manter atualizado e organizado o arquivo
da Escola;
Aplicar, quando for o caso, o formulário
de avaliação no final das atividades realizadas pela Escola do Legislativo,
tais como: cursos, palestras, seminários, workshops, cursos telepresenciais,
entre outros;
Receber, tramitar, acompanhar, encerrar e
arquivar processos relativos às atividades da Escola;
Cumprir e fazer cumprir as disposições
desta Lei; e
Outras atribuições relacionadas ao cargo.
SECRETÁRIO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Planejar,
coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades administrativas da
Escola do Legislativo, especialmente aquelas referentes aos servidores do setor, aos contratos,
equipamentos e materiais utilizados pela Escola;
Sugerir, à Gerência da Escola do
Legislativo, a adoção de medidas que visem a melhor atuação do setor;
Elaborar, instruir, acompanhar e,
conforme o caso, assinar a inicial de abertura dos processos administrativos
relacionados à Escola do Legislativo;
Examinar, previamente, todos os processos
administrativos submetidos à Escola, visando à prestação correta e técnica de
informações ao Gerente da Escola, bem como acompanhar o seu andamento
externo;
Prover o suporte administrativo com
vistas ao bom funcionamento das atividades pedagógicas da Escola, tais como:
providenciar a expedição de certificados; divulgar editais de seleção; elaborar
a correspondência da Escola; prover as necessidades de material para o
desenvolvimento das atividades administrativas e pedagógicas da Escola;
Manter atualizados os dados no sistema
informatizado da Escola do Legislativo, no que diz respeito aos aspectos
administrativos;
Garantir o registro de todos os eventos
promovidos pela Escola, com vistas a manter o histórico de suas ações;
Coordenar a elaboração do material
gráfico da Escola.
Solicitar contratações e convênios
necessários à Escola;
Promover a divulgação, com apoio da
Diretoria de Comunicação e Publicidade Institucional, no âmbito da Casa e
mídias sociais, das atividades da Escola, tais como: cursos, programas e
projetos e, se necessário, solicitar ao setor competente que divulgue para a
mídia externa;
Providenciar a expedição e assinar, em
cada caso, juntamente com a Gerência e a Coordenação Pedagógica, os documentos
inerentes às suas atribuições;
Exercer o disposto no artigo 7º, inciso
XI, na ausência do Coordenador Pedagógico;
Organizar e manter atualizada a agenda de
cursos da Escola;
Providenciar lista de presença dos cursos
oferecidos pela Escola ou em parceria com a Escola;
Prover as necessidades de material para o
desenvolvimento das atividades administrativas e pedagógicas da Escola;
Garantir o registro de todos os eventos
promovidos pela Escola, com vistas a manter o histórico de suas ações;
Manter atualizado e organizado o arquivo
da Escola;
Aplicar, quando for o caso, o formulário
de avaliação no final das atividades realizadas pela Escola do Legislativo,
tais como: cursos, palestras, seminários, workshops, cursos telepresenciais,
entre outros;
Receber, tramitar, acompanhar, encerrar e
arquivar processos relativos às atividades da Escola;
Cumprir e fazer cumprir as disposições
desta Lei; e
Outras atribuições relacionadas ao cargo.
ASSESSOR LEGISLATIVO
Assessorar a Mesa Diretora e os
Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos;
Assessorar as Comissões, quando
solicitado, nos assuntos legislativos;
Receber, registrar, classificar, tramitar
e controlar a movimentação de documentos e processos e processos legislativos,
conforme orientação e determinação da chefia imediata;
Recepcionar e atender munícipes,
entidades, associações de classe e demais visitantes que procuram os
Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando
prestar-lhes as informações desejadas;
Organizar e manter atualizados os
arquivos de documentos do setor legislativo, visando à agilização de
informações;
Assessorar e auxiliar na elaboração das
pautas das sessões, organizando as matérias a serem discutidas;
Permanecer à disposição da Câmara no
horário de expediente para serviços internos e externos, que lhe forem
determinados;
Participar das sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os
Vereadores;
Auxiliar nas atividades de protocolo nas
solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a
programação estabelecida;
Encaminhar documentos, tais como:
ofícios, convites, convocações e demais comunicados de interesse dos
Vereadores;
Realizar demais tarefas ligadas à sua
área de atuação.
ASSESSOR DA REDE FÍSICA
Auxiliar a execução de atividades de
zeladoria e conservação da estrutura física.
Coordenar programa antidesperdício
de água e energia;
Articular-se com os outros setores
visando aplicar alternativas que reduzam os custos de manutenção de limpeza;
Coordenar a afixação de avisos, ordens de
serviço e comunicados, dando ciência a todos os setores interessados;
Realizar outras atividades inerentes ao
cargo.
ASSESSOR DE CERIMONIAL
Promover o planejamento, organização e promoção das atividades
relacionadas com cerimonial e recepção realizadas pela Câmara
Municipal.
Recepcionar visitantes, prestando-lhes o
apoio necessário durante sua permanência na Casa;
Manter atualizado cadastro de nomes,
telefones e endereços de autoridades;
Coordenar a visitação de alunos de
estabelecimentos de ensino e comunidade em geral, às dependências da Câmara
Municipal, expondo sua organização e o seu funcionamento;
Assessorar nas solenidades, sessões
itinerantes e demais eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de
convites e outras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações;
Coordenar as atividades de hastear e
baixar as bandeiras em locais pré-determinados;
Exercer outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL SÊNIOR
Prestar assessoria, de acordo com o seu
grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu
setor.
Organizar e executar tarefas,
operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive
rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados
pretendidos;
Datilografar quadros, tabelas, relações
de pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a
assuntos de caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes,
documentos e textos diversos para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar
outras tarefas correlatas.
ASSESSORIA ADMINISTRATIVO DE
TRAMITAÇÕES DA PRESIDÊNCIA
Receber, registrar, classificar, tramitar
e controlar a movimentação de documentos e processos da Presidência;
Auxiliar na organização e no
funcionamento do Gabinete da Presidência;
Assessorar na elaboração de pauta de
assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o
Presidente;
Auxiliar no preparo e recebimento de
correspondências;
Auxiliar no preparo dos expedientes a
serem despachados ou assinados pelo Presidente;
Auxiliar na manutenção e organização de
arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência
da Câmara;
Organizar e manter arquivo de documentos
e papéis de interesse da Presidência;
Assessorar o Presidente em assuntos que
lhe forem designados;
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL PLENO
Prestar assistência ao superior
hierárquico mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu
grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu
setor.
Organizar e executar tarefas,
operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive
rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados
pretendidos;
Datilografar quadros, tabelas, relações
de pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a
assuntos de caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes,
documentos e textos diversos para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar
outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Assessorar a Câmara Municipal
acompanhando e analisando a situação social e política do Município, coletando
e gerindo informações acerca das políticas públicas, bem como, auxiliar na
elaboração estudos e traçar estratégias elaborando planos referentes a
indicativos e metas com a finalidade de subsidiar os Vereadores no exercício da
função legislativa e de fiscalização;
Assessorar a Câmara em seu relacionamento
com os meios de comunicação;
Estudar alternativas propostas em outras
unidades da Federação para Aperfeiçoamento das políticas propostas e vigentes.
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL DE PROTOCOLO E
SERVIÇOS GERAIS
Assessorar e auxiliar as atividades de
expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de
papéis e documentos dos órgãos e unidades da Câmara;
Fazer protocolar todas as proposições de
processos administrativos e legislativos, bem como os atos da Mesa do
Presidente e do Diretor Geral;
Assessorar e auxiliar o Chefe de Divisão
na organização das pastas para arquivamento de processos e documentos;
Receber da correspondência dirigida aos
Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;
Programar, organizar e manter atualizados
os registros e controle dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta
identificação e localização dos mesmos;
Assessorar o Chefe de Divisão na
supervisão dos serviços de manutenção das instalações da Câmara, bem como nos
serviços de limpeza e conservação;
Registro, através de gravação das sessões
Plenárias, reuniões e outros eventos promovidos pela Câmara;
Reprodução sonora amplificada dos debates
nas Sessões Plenárias e outros eventos;
Assessorar e colaborar com a tradução das
notas taquigrafas através do fornecimento das gravações;
Exercer demais, mediante delegação do
Chefe de Divisão de Protocolo e Serviços Gerais;
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL JÚNIOR
Prestar assistência ao superior
hierárquico mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu
grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu
setor.
Datilografar quadros, tabelas, relações
de pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a
assuntos de caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes,
documentos e textos diversos para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar
outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DA OUVIDORIA
Prestar assistência ao superior
hierárquico mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu
grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu
setor, auxiliando sua chefia imediata nos gerenciamentos da
demandas e reclamações recebidas através dos canais de atendimento do
Câmara;
Assessorar e auxiliar no recebimento,
examine e encaminhamento aos órgãos administrativos e Comissões Temáticas da
Câmara Municipal as reclamações ou representações de pessoas físicas e
jurídicas, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de
usuário perante o órgão;
Datilografar quadros, tabelas, relações
de pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a
assuntos de caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes,
documentos e textos diversos para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar
outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DAS COMISSÕES PARLAMENTARES
Assessorar a Mesa Diretora e os
Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos;
Assessorar as Comissões, quando
solicitado, nos assuntos legislativos;
Recepcionar e atender munícipes,
entidades, associações de classe e demais visitantes que procuram os
Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando
prestar-lhes as informações desejadas;
Organizar e manter atualizados os
arquivos de documentos de gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de
informações;
Permanecer à disposição da Câmara no
horário de expediente para serviços internos e externos, que lhe forem
determinados;
Participar das sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores;
Auxiliar nas atividades de protocolo nas
solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a
programação estabelecida;
Encaminhar documentos, tais como:
ofícios, convites, convocações e demais comunicados de interesse dos
Vereadores;
Realizar demais tarefas ligadas à sua
área de atuação, por solicitação dos Vereadores.
ASSESSOR DE TESOURARIA
Substituir o Chefe de Divisão de Finanças
em suas atribuições, como planejamento e exercício das atividades relacionadas
aos serviços de tesouraria;
Pagamentos e eventuais recebimentos;
Supervisão da guarda, controle e
aplicação de valores;
Supervisão do controle dos saldos
bancários e da escrituração do livro caixa;
Realizar os demais procedimentos
bancários que se fizerem necessários, observados aqueles que devem ser
realizados conjuntamente com o Presidente da Câmara;
Conferência das notas fiscais com os
empenhos;
Controle de vencimento das contas a
pagar;
Elaboração de boletins de pagamento;
Elaboração de demonstrativos mensais de
contas a pagar a credores diversos e consignações;
Controle dos valores sob responsabilidade
da Diretoria;
Controle dos saldos bancários e de
aplicações financeiras;
Escrituração de livro caixa;
Coordenação da manutenção de cadastro de
fornecedores;
Solucionar junto a fornecedores,
servidores, vereadores, terceiros ou instituições bancárias eventuais
divergências entre os valores devidos e os pagos pela Câmara Municipal,
efetuando as correções que se fizerem necessárias;
Acompanhamento e registro de preços de
materiais e serviços;
Outras atividades correlatas;
Art. 3º. Fica autorizada a Câmara Municipal a promover o enquadramento de servidores ocupantes de cargos Comissionados aos ditames desta Lei.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, se preciso.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de dezembro de 2023 e terá vigência até 31 de dezembro de 2024, sendo que a partir de 01 de janeiro de 2025 passarão a vigorar em sua integralidade as alterações realizadas pela Lei Complementar nº 147/2023.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES., 09 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.