O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A estrutura das unidades
administrativas da Câmara Municipal de Guarapari será definida na seguinte
forma, conforme descrito no organograma constante do Anexo I:
I - Gabinete da Presidência;
II - Diretoria Geral;
III – Diretoria de Planejamento, Administração e
Recursos Humanos;
IV – Diretoria Contábil;
V – Diretoria dos Gabinetes Parlamentares;
VI – Diretoria da Secretaria Legislativa e
Plenário;
VII - Diretoria de Comunicação e Publicidade
Institucional;
VIII - Diretoria de Compras, Contratos e Convênios;
IX - Procuradoria Geral;
X - Controladoria Geral;
XI - Divisão de Recursos Humanos;
XII - Divisão de Finanças;
XIII - Divisão de Processo Legislativo;
XIV - Divisão de Compras, Contratos e Convênios;
XV - Divisão de Patrimônio e Almoxarifado;
XVI - Divisão de Taquigrafia e Anais;
XVII - Divisão de Arquivo;
XVIII - Divisão de Tecnologia da Informação;
XIX - Ouvidoria;
XX – Gabinete dos Vereadores.
Art. 1º A estrutura das
unidades administrativas da Câmara Municipal de Guarapari será definida na
seguinte forma, conforme descrito no organograma constante do Anexo I: (Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
I - Gabinete da Presidência; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
II - Diretoria Geral; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
III – Diretoria de Planejamento, Administração e
Recursos Humanos; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
IV – Diretoria Contábil; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
V – Diretoria dos Gabinetes Parlamentares; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
VI – Diretoria da Secretaria Legislativa e
Plenário; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
VII - Diretoria de Comunicação e Publicidade
Institucional; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
VIII - Diretoria de Compras, Contratos e
Convênios; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
IX - Procuradoria Geral; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
X - Controladoria Geral; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
XI - Gerência de Planejamento, Infraestrutura e
Logística; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
XII - Gerência de Taquigrafia Parlamentar e
Comissões Permanentes; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
XII - Gerência do
Legislativo, Taquigrafia e Comissões Parlamentares; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 140/2023)
XIII - Ouvidoria; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
XIV - Divisão de Finanças; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
XV - Divisão de Protocolo e Serviços Gerais; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
XVI - Divisão de Compras, Contratos e Convênios;
(Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
XVII - Divisão de Patrimônio e Almoxarifado;
(Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
XVIII - Divisão de Tecnologia da Informação; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
XIX – Gabinete dos Vereadores. (Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
Art. 1º A
estrutura das unidades administrativas da Câmara Municipal de Guarapari será
definida na seguinte forma, conforme descrito no organograma constante do Anexo
I: (Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
I - Gabinete da Presidência; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
II - Diretoria Geral; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
III – Diretoria de Planejamento, Administração e
Recursos Humanos; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
IV – Diretoria Contábil; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
V – Diretoria dos Gabinetes Parlamentares; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
VI – Diretoria da Secretaria Legislativa e
Plenário; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
VII - Diretoria de Comunicação e Publicidade
Institucional; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
VIII - Diretoria de Compras, Contratos e
Convênios; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
IX – Diretoria de Relações Institucionais e
Comunitárias; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
X - Procuradoria Geral; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
XI - Controladoria Geral; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
XII - Gerência de Planejamento, Infraestrutura e
Logística; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
XIII - Gerência do Legislativo, Taquigrafia e
Comissões Parlamentares; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
XIV - Ouvidoria; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
XV - Divisão de Finanças; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
XVI - Divisão de Protocolo e Serviços Gerais;
(Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
XVII - Divisão de Compras, Contratos e
Convênios; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
XVIII - Divisão de Patrimônio e Almoxarifado;
(Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
XIX - Divisão de Tecnologia da Informação; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
XX – Gabinete dos Vereadores. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 142/2023)
Art. 1º A
estrutura das unidades administrativas da Câmara Municipal de Guarapari será
definida na seguinte forma, conforme descrito no organograma constante do Anexo
I: (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
I -
Gabinete da Presidência; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
II -
Diretoria Geral; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
III –
Diretoria de Planejamento, Administração e Recursos Humanos; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
IV –
Diretoria Contábil; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
V –
Diretoria dos Gabinetes Parlamentares; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
VI – Diretoria
da Secretaria Legislativa e Plenário; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
VII -
Diretoria de Comunicação e Publicidade Institucional; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
VIII -
Diretoria de Compras, Contratos e Convênios; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
IX –
Diretoria de Relações Institucionais e Comunitárias; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
X -
Procuradoria Geral; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
XI -
Controladoria Geral; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
XII -
Gerência de Planejamento, Infraestrutura e Logística; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
XIII -
Gerência de Taquigrafia Parlamentar e Comissões Permanentes; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
XIV –
Gerência da Escola do Legislativo; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
XV -
Ouvidoria; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
XVI -
Divisão de Finanças; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
XVII -
Divisão de Protocolo e Serviços Gerais; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
XVIII -
Divisão de Compras, Contratos e Convênios; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
XIX -
Divisão de Patrimônio e Almoxarifado; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
XX -
Divisão de Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
XXI –
Gabinete dos Vereadores. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar
n° 145/2023)
Art. 1º A estrutura das unidades
administrativas da Câmara Municipal de Guarapari será definida na seguinte
forma, conforme descrito no organograma constante do Anexo I: (Redação dada
pela Lei Complementar nº 155/2024)
I -
Gabinete da Presidência; (Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2024)
II -
Diretoria Geral; (Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2024)
III –
Diretoria Geral Adjunta; (Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2024)
IV –
Diretoria de Planejamento, Administração e Recursos Humanos; (Redação dada
pela Lei Complementar nº 155/2024)
V –
Diretoria Adjunta de Planejamento, Administração e Recursos Humanos; (Redação dada
pela Lei Complementar nº 155/2024)
VI –
Diretoria Contábil; (Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2024)
VII –
Diretoria dos Gabinetes Parlamentares; (Redação dada
pela Lei Complementar nº 155/2024)
VIII –
Diretoria da Secretaria Legislativa e Plenário; (Redação dada
pela Lei Complementar nº 155/2024)
IX -
Diretoria de Comunicação e Publicidade Institucional; (Redação dada
pela Lei Complementar nº 155/2024)
X -
Diretoria de Compras, Contratos e Convênios; (Redação dada
pela Lei Complementar nº 155/2024)
XI –
Diretoria de Relações Institucionais e Comunitárias; (Redação dada
pela Lei Complementar nº 155/2024)
XII -
Procuradoria Geral; (Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2024)
XIII -
Controladoria Geral; (Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2024)
XIV -
Gerência de Planejamento, Infraestrutura e Logística; (Redação dada
pela Lei Complementar nº 155/2024)
XV -
Gerente Administrativo e de Tramitações da presidência; (Redação dada
pela Lei Complementar nº 155/2024)
XVI -
Gerência de Taquigrafia Parlamentar e Comissões Permanentes; (Redação dada
pela Lei Complementar nº 155/2024)
XVII –
Gerência da Escola do Legislativo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2024)
XVIII -
Ouvidoria; (Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2024)
XIX -
Divisão de Finanças; (Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2024)
XX -
Divisão de Protocolo e Serviços Gerais; (Redação dada
pela Lei Complementar nº 155/2024)
XXI -
Divisão de Compras, Contratos e Convênios; (Redação dada
pela Lei Complementar nº 155/2024)
XXII -
Divisão de Patrimônio e Almoxarifado; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar
nº 155/2024)
XXIII -
Divisão de Tecnologia da Informação; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar
nº 155/2024)
XXIV –
Gabinete dos Vereadores. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar
nº 155/2024)
Art. 1º A estrutura das unidades administrativas da Câmara Municipal de Guarapari será definida na seguinte forma, conforme descrito no organograma constante do Anexo I (Redação dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
I - Gabinete da Presidência; (Redação dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
II - Diretoria Geral (Redação dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
III – Diretoria de Planejamento, Administração e Recursos Humanos; (Redação dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
IV – Diretoria Contábil; (Redação dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
V – Diretoria dos Gabinetes Parlamentares; (Redação dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
VI - Diretoria de Comunicação e Publicidade Institucional; (Redação dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
VII - Procuradoria Geral; (Redação dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
VIII - Controladoria Geral; (Redação dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
IX – Gerência da Escola do Legislativo; (Redação dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
X - Ouvidoria; (Redação dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
XI - Secretaria Legislativa; (Redação dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
XII - Divisão de Finanças; (Redação dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
XIII - Divisão de Protocolo e Serviços Gerais; (Redação dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
XIV - Divisão de Compras, Contratos e Convênios; (Redação dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
XV - Divisão de Patrimônio e Almoxarifado; (Redação dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
XVI - Divisão de Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
XVII – Gabinete dos Vereadores. (Redação dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
Art. 2º A estrutura organizacional e níveis hierárquicos, bem como as atribuições genéricas das áreas e cargos que a compõe, são as constantes dos Anexos I e IV, respectivamente, parte integrante desta Lei.
Art. 3º Os cargos de provimento em comissão, destinados a formar a composição da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Guarapari, são os constantes do Anexo II, com seus quantitativos, nomenclaturas e referências.
Art. 4° Constitui parte integrante desta Lei a Tabela de Vencimento Mensal, constante do Anexo III.
Art. 5º Fica autorizada a Câmara Municipal a promover o enquadramento de servidores ocupantes de cargos Comissionados aos ditames desta Lei.
Art. 6° O servidor efetivo designado para ocupar cargo em comissão poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo comissionado ou pelo recebimento dos vencimentos do cargo de carreira acrescida de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) do valor do cargo em comissão.
Art. 7º O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari fica autorizado a conceder aos servidores indicados para comporem comissões ou grupos de trabalho específicos, gratificação em razão desta atividade extraordinária, ainda que exercida cumulativamente com demais funções no horário normal de expediente administrativo, bonificação que não será incorporada ao vencimento, servindo apenas de base de cálculo para pagamento de 13º e férias.
§ 1º As gratificações estabelecidas no caput serão correspondentes a 60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo CCL-6, quando forem concedidas aos membros das comissões permanentes de:
I – Licitação;
II - Pregoeiro e Equipe de Apoio;
III - Inventário e Reavaliação de Bens Patrimoniais;
IV - Controle Interno de Verbas Indenizatórias.
§ 2º O disposto no parágrafo anterior não obsta que o Presidente da Câmara Municipal de Guarapari institua comissões temporárias, com tempo de trabalho previamente determinado através de portaria, cujo valor da gratificação deverá adotar os seguintes parâmetros:
I – o volume de trabalho das atividades da Comissão;
II – a complexidade das atribuições a serem desenvolvidas;
III – a periodicidade dos encontros/reuniões;
IV – a necessidade ou não do exercício de atividades externas.
§ 3º De acordo com a avaliação de complexidade das atividades realizadas, cujos os parâmetros foram estabelecidos no parágrafo anterior, o valor da gratificação concedido aos membros da comissão temporária poderá ser de:
I - 60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo CCL-6;
II - 45% (quarenta e cinco por cento) do vencimento do cargo CCL – 6;
III - 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento do cargo CCL – 6;
IV - 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento do cargo CCL – 6.
§ 4º O valor das gratificações estabelecidas nos parágrafos anteriores será obrigatoriamente uniforme para todos os membros de cada Comissão, independente do cargo que ocupe.
Art. 8º Para execução da presente Lei, a Câmara observará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar 101/2000 de 04 de maio de 2000.
Art. 9º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de Janeiro
de 2023.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. (Redação dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.672/2022 e a Lei nº 4.731/2022.
(Redação dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 140/2023)
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de
2025)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 140/2023)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2024)
CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
Diretor
Geral |
CCL - 1 |
01 |
Diretor
Geral Adjunto |
CCL - 1 |
01 |
Diretor
dos Gabinetes Parlamentares |
CCL - 1 |
01 |
Diretor
Contábil |
CCL - 1 |
01 |
Diretor
da Secretaria Legislativa e Plenário |
CCL - 1 |
01 |
Diretor
de Planejamento, Administração e Recursos Humanos |
CCL - 1 |
01 |
Diretor
Adjunto de Planejamento, Administração e Recursos Humanos |
CCL – 1 |
01 |
Diretor
de Comunicação e Publicidade Institucional |
CCL - 1 |
01 |
Diretor
de Compras, Contratos e Convênios |
CCL - 1 |
01 |
Diretor
de Relações Institucionais e Comunitárias |
CCL - 1 |
01 |
Procurador
Geral |
CCL - 1 |
01 |
Controlador
Geral |
CCL - 1 |
01 |
Chefe de
Gabinete da Presidência |
CCL - 2 |
01 |
Supervisor
da Presidência |
CCL - 2 |
01 |
Assessor
Especial da Presidência |
CCL - 2 |
01 |
Assessor
de Fiscalização e de Relações Institucionais e Comunitárias |
CCL - 2 |
15 |
Gerente
de Planejamento, Infraestrutura e Logística |
CCL - 3 |
01 |
Gerente
Administrativo e de Tramitações da presidência |
CCL - 3 |
01 |
Gerente
do Legislativo, Taquigrafia e Comissões Parlamentares |
CCL - 3 |
01 |
Gerente
da Escola do Legislativo |
CCL - 3 |
01 |
Subprocurador
Geral |
CCL - 3 |
01 |
Coordenador
Legislativo |
CCL - 4 |
02 |
Coordenador
do Plenário |
CCL - 4 |
01 |
Coordenador
Pedagógico da Escola do Legislativo |
CCL - 4 |
01 |
Coordenador
da Ouvidoria |
CCL – 5 |
02 |
Chefes de
Divisão |
CCL – 5 |
05 |
Secretário
Legislativo |
CCL – 5 |
02 |
Secretário
da Escola do Legislativo |
CCL – 5 |
01 |
Assessor
Legislativo |
CCL – 5 |
08 |
Assessor
da Rede Física |
CCL – 6 |
01 |
Assessor
de Cerimonial |
CCL – 6 |
01 |
Assessor
Especial Sênior |
CCL – 6 |
11 |
Secretário
Executivo da Presidência |
CCL – 6 |
01 |
Assessor
Especial Pleno |
CCL – 7 |
14 |
Assessor
de Políticas Públicas |
CCL – 7 |
01 |
Assessor
Especial de Protocolo e Serviços Gerais |
CCL – 7 |
01 |
Assessor
Especial Júnior |
CCL – 8 |
20 |
Assessor
da Ouvidoria |
CCL – 8 |
02 |
Assessor
das Comissões Parlamentares |
CCL – 8 |
17 |
Assessor
de Tesouraria |
CCL – 8 |
02 |
Assessor
de Plenário |
CCL - 8 |
14 |
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de
2025)
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
|
Diretor
Geral |
CCL - 1 |
01 |
Diretor
dos Gabinetes Parlamentares |
CCL - 1 |
01 |
Diretor
Contábil |
CCL - 1 |
01 |
Diretor
de Planejamento, Administração e Recursos Humanos |
CCL - 1 |
01 |
Diretor
de Comunicação e Publicidade Institucional |
CCL - 1 |
01 |
Procurador
Geral |
CCL - 1 |
01 |
Controlador
Geral |
CCL - 1 |
01 |
Chefe de
Gabinete da Presidência |
CCL - 1 |
01 |
Assessor
de Fiscalização e de Relações Institucionais e Comunitárias |
CCL - 2 |
9 |
Gerente
da Escola do Legislativo |
CCL - 3 |
01 |
Subprocurador
Geral |
CCL - 3 |
01 |
Coordenador
Legislativo |
CCL - 4 |
03 |
Coordenador
Pedagógico da Escola do Legislativo |
CCL - 4 |
01 |
Coordenador
da Ouvidoria |
CCL - 5 |
01 |
Chefes
de Divisão |
CCL - 5 |
05 |
Secretário
Legislativo |
CCL - 5 |
01 |
Assessor
Legislativo |
CCL - 5 |
08 |
Assessor
da Rede Física |
CCL - 6 |
01 |
Assessor
de Cerimonial |
CCL - 6 |
01 |
Assessor
Especial Sênior |
CCL - 6 |
06 |
Assessor
Administrativo e de Tramitações da Presidência |
CCL - 6 |
01 |
Assessor
Especial Pleno |
CCL - 7 |
09 |
Assessor
de Políticas Públicas |
CCL - 7 |
01 |
Assessor
Especial Júnior |
CCL - 8 |
11 |
Assessor
da Ouvidoria |
CCL - 8 |
01 |
Assessor
das Comissões Parlamentares |
CCL - 8 |
09 |
Assessor
de Tesouraria |
CCL - 8 |
01 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei
Complementar nº 155/2024)
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO MENSAL |
CCL-1 |
R$ 5.200,00 |
CCL-2 |
R$ 4.000,00 |
CCL-3 |
R$ 3.500,00 |
CCL-4 |
R$ 3.000,00 |
CCL-5 |
R$ 2.625,30 |
CCL-6 |
R$ 2.000,00 |
CCL-7 |
R$ 1.500,00 |
CCL-8 |
R$
1.450,00 |
DIRETOR GERAL
Controle de atuação dos departamentos e coordenação
de suas atividades;
Controle superior da execução orçamentária da
gestão financeira e patrimonial;
Controle superior da formulação da política de
recursos humanos.
DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
Supervisão, orientação e acompanhamento das
atribuições inerentes à Divisão de Tecnologia da Informação, Divisão de
Recursos Humanos, DIvisão de Patrimônio e
Almoxarifado e Divisão de Arquivo.
Exercer outras atividades correlatas.
DIRETOR DOS GABINETES PARLAMENTARES
Coordenar e supervisionar as ações necessárias ao
funcionamento dos gabinetes dos Vereadores;
Expedir atos de instruções e determinações sobre
assuntos relativos ao funcionamento dos gabinetes;
Responder pelas ocorrências de sua área de atuação;
Supervisionar a execução dos serviços distribuídos
aos subordinados, o emprego do material de consumo e a utilização do material
permanente, instalações e equipamentos.
Executar as atribuições que lhe forem delegadas
pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
DIRETOR CONTÁBIL
Cumprir e fazer cumprir todas as normas e
disposições legais disciplinadoras da Câmara;
Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins
orçamentários, a previsão de despesas da Câmara para o
exercício seguinte;
Organizar mensalmente os balancetes
do exercício financeiro;
Levantar, na época
própria, o balanço geral da Câmara,
contendo os respectivos quadros demonstrativos;
Assinar os balanços, balancetes e outros documentos
de apuração contábil e financeira;
Visar todos os documentos contábeis;
Organizar os prazos legais, o balanço geral, bem
como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil;
Promover o empenho prévio das despesas da
Câmara;
Acompanhar a execução orçamentária da Câmara, em
todas as suas fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos;
Controlar as despesas administrativas da Câmara no
limite previsto em lei;
Fornecer elementos, quando solicitado, para a
abertura de créditos adicionais;
Promover o exame e conferência dos processos de
pagamentos, tomando as providências cabíveis quando se verificarem
irregularidades;
Manter o controle dos depósitos e retiradas
bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por mês,os extratos de contas correntes;
Promover o registro contábil dos bens patrimoniais
da Câmara;
Providenciar, em tempo hábil, a Prestação de Contas
da Câmara Municipal, para remessa ao tribunal de Contas do Estado;
Arquivar todos os documentos contábeis, de acordo
com o exercício financeiro;
Elaboração de empenhos do Departamento Pessoal,
pagamentos de empenhos, registro de fornecedores;
Dar apoio técnico, bem como assessorar os
Vereadores, a fim de dirimir quaisquer dúvidas sobre projetos de Lei
e de Resolução, que tratam de matéria orçamentária;
Auxiliar, quando solicitado, às Comissões ou
Vereadores, nos estudos das questões relativas às prestações de contas do
Executivo Municipal;
Busca e elaboração de relatório referente à
fiscalização do Poder Executivo, com base nos documentos encaminhados pelo
Executivo Municipal relativo à sua prestação de contas;
Elaborar e assinar os relatórios previstos na Lei
de Responsabilidade Fiscal "Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000";
Controlar verbas recebidas e aplicadas;
Elaborar planos de contas orçamentárias, financeira
e patrimonial;
Examinar empenhos, verificando a disponibilidade
orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento
próprio;
Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por
unidade orçamentária;
Propor normas internas contábeis;
Organizar dados para a proposta orçamentária;
Fornecer informações à autoridade superior sobre
assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;
Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos
contábeis;
Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;
Desempenhar outras atividades afins.
DIRETOR DA SECRETÁRIA LEGISLATIVA E PLENÁRIO
Supervisão, orientação e acompanhamento das
atribuições inerentes à Divisão de Taquigrafia e Anais e Divisão de Processo
Legislativo.
Delegar tarefas e fiscalizar as atividades da
Gerência Legislativa e Plenário.
Coordenar os procedimentos da atividade legislativa
e fiscalizadora da Câmara;
Gerenciar o registro das atividades parlamentares;
Apoio às atividades das comissões permanentes e
temporárias da Câmara;
Assessoramento à Presidência, em conjunto com a
chefia de Gabinete da Presidência na elaboração da Ordem do Dia das Sessões
Plenárias;
Responsável pelas publicações da pauta, das atas,
das notas taquigráficas e demais informações e documentos inerentes às Sessões
Plenárias;
Coordenar junto à Mesa Diretora todo processo
legislativo;
Controlar e acompanhar os projetos de Lei e
respectivas mensagens encaminhadas pelo Executivo a Câmara de Vereadores,
acompanhando sua tramitação;
Controlar e acompanhar as proposições elaboradas e
encaminhadas pelos vereadores para apreciação do Plenário;
Propor à Casa treinamentos e apoio tecnológico para
a elaboração dos processos eletrônicos referentes a toda e qualquer proposição;
Assessorar a Mesa Diretora, quando solicitado, na
condução das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, controlando o
acesso de pessoas no recinto do Plenário e supervisionando a sua segurança;
Outras atividades correlatas.
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Controle e expedição do noticiário geral da Câmara;
Relação da Câmara com os meios de comunicação
social;
Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais
Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Contestações dos anais da Câmara, com base nas
notas taquigrafas e nas atas resumidas;
Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos termos
da legislação em vigor;
Controle e expedição do noticiário geral da Câmara;
Relação da Câmara com os meios de comunicação
social;
Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais
Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Promoção das relações oficiais entre a Câmara e
outros poderes e entidades;
Divulgação das atividades e atribuições da Câmara;
Pesquisa de informações e dados para subsidiar a
elaboração de matérias de divulgação das atividades e atribuições da Câmara;
Controle, Registro e arquivos das publicações da
Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIRETOR DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Coordenar todos os atos inerentes às compras de
equipamentos e serviços da Câmara, delegando as tarefas que se fizerem
necessárias.
Gerenciar os serviços de levantamento de preços a
fim de orientar as compras mais vantajosas para a Câmara;
Supervisionar o processo de escolha e organização
da compra dos materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a execução dos orçamentos de preços
para fins de parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma regular, os servidores
responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de
materiais e contratação de serviços;
Cooperar, quando necessário, com a equipe de
licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da
economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa;
Redação e reprodução dos contratos administrativos
e convênios;
Controle e comunicação de encerramento dos
contratos administrativos e apólices de seguros;
Encaminhamento para publicação dos contratos
administrativos;
Controles de assinaturas de periódicos e demais
publicações;
Execução e controle de serviços objeto de convênios
com entidades ou órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas.
DIRETOR DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Coordenar todos os atos inerentes às compras de
equipamentos e serviços da Câmara, delegando as tarefas que se fizerem
necessárias.
Gerenciar os serviços de levantamento de preços a
fim de orientar as compras mais vantajosas para a Câmara;
Supervisionar o processo de escolha e organização
da compra dos materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a execução dos orçamentos de preços
para fins de parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma regular, os servidores
responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de
materiais e contratação de serviços;
Cooperar, quando necessário, com a equipe de
licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da
economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa;
Redação e reprodução dos contratos administrativos
e convênios;
Controle e comunicação de encerramento dos
contratos administrativos e apólices de seguros;
Encaminhamento para publicação dos contratos
administrativos;
Controles de assinaturas de periódicos e demais
publicações;
Execução e controle de serviços objeto de convênios
com entidades ou órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas.
SUPERVISOR DA PRESIDÊNCIA
Assistir ao Presidente na organização e no
funcionamento do Gabinete da Presidência;
Auxiliar o Presidente em suas relações
político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e
privadas;
Supervisionar a elaboração da pauta de assuntos a
serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente;
Supervisionar o preparo e recebimento de
correspondências do Presidente e do seu Gabinete;
Supervisionar o preparo dos expedientes a serem
despachados ou assinados pelo Presidente;
Auxiliar o Presidente na execução de contatos com
órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;
Coordenar a manutenção e organização de arquivos de
documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara;
Controlar e assessorar a tramitação de documentos,
projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir
aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do
Presidente;
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO
Supervisionar a operacionalização dos processos
administrativos dos setores da Câmara, participando da elaboração da política
administrativa e do planejamento estratégico;
Propor medidas administrativas tendentes a melhorar
o grau de eficiência e eficácia dos serviços prestados pela Casa de Leis,
colaborando com informações, sugestões e experiências, a fim de contribuir para
a definição de objetivos gerais e específicos e para a articulação dos setores;
Supervisionar, organizar, comandar, coordenar e
controlar as atividades realizadas pelos demais servidores, verificando os
prazos, qualidade dos serviços, cumprimento de horários e correções de tarefas;
Distribuir tarefas solicitadas pelo superior
hierárquico realizando a supervisão de equipe de apoio e desenvolvimento dos
projetos, além de se responsabilizar e fiscalizar sua execução;
Ser comunicativo, proativo e flexível, atendendo
aos segurados, dependentes, empresas, bancos e outras pessoas que necessitem de
informações sobre as atividades administrativas da Câmara, fornecendo-as de
conformidade com as normas existentes;
GERENTE DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DOS GABINETES
PARLAMENTARES
Elaborar relatórios de manutenção e de materiais
dispensados aos gabinetes;
Supervisionar as atividades relacionadas ao arquivo
geral da Câmara Municipal;
Relatar à autoridade superior qualquer fato
relevante e urgente que não tenha se solucionado pelos atos
ordinários comuns;
Supervisionar as atividades de manutenção, limpeza
e conservação das instalações da Câmara Municipal;
Vistoriar os gabinetes dos vereadores, verificando
a necessidade de reparos na estrutura;
Executar as atribuições que lhe forem delegadas
pela autoridade superior ou cometidas através de normas;
Outras atividades correlatas;
GERENTE LEGISLATIVO E DAS COMISSÕES PARLAMENTARES
Realizar a interlocução da Mesa Diretora e demais
agentes políticos com os órgãos governamentais e secretaria municipais;
Receber e processar as indicações parlamentares
para adoção de providências, realização de ato administrativo ou de gestão;
Encaminhar as demandas existentes no seio da
comunidade para atendimento na Câmara Municipal de forma articulada;
Execução das atividades relacionadas aos
procedimentos administrativos;
Auxiliar a Direção Geral no controle da execução
orçamentária da gestão financeira e patrimonial;
Auxiliar a Direção Geral no cumprimento de suas
atribuições;
Outras atividades correlatas.
PROCURADORIA JURÍDICA
Assessoramento jurídico ao processo legislativo, ao
procedimento administrativo e financeiro e às relações da Câmara com ou outros
poderes e entidades;
Procuradoria da Câmara nas hipóteses em que esta
detiver personalidade judiciária, ativa ou passivamente;
Exame, sob aspecto jurídico, dos procedimentos
administrativos e financeiros da Câmara;
Elaboração dos instrumentos convocatórias de
licitações: preparação dos editais de resultados e encaminhamento para
publicação;
Assessoramento à Diretoria Geral e ao Departamento
de administração e Finanças, em assuntos jurídico-administrativos;
Exame, sob aspecto jurídico-formal, dos projetos de
iniciativa dos Vereadores de Comissões e do Prefeito;
Elaboração de instruções técnicas, sob o aspecto
jurídico-formal, dos processos legislativos;
Assessoramento à Comissão Executiva e às Comissões
Permanentes e Temporárias, em matéria jurídica legislativa;
Outras atividades correlatas.
SUBPROCURADORIA JURÍDICA
Orientação, supervisão e desempenho das atribuições
da Procuradoria Jurídica;
Substituição em casos previamente determinados do
Procurador Geral;
Outras atividades correlatas.
CONTROLADORIA GERAL
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de
Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e
orientando a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
Apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de
documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação
dos recursos;
Assessorar a administração nos aspectos
relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos
de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
Medir e avaliar a eficiência, eficácia e
efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de
auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação
próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo
relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
Exercer o acompanhamento sobre a observância dos
limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos
nos demais instrumentos legais;
Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a
legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto
à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional da Câmara Municipal;
Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder
Legislativo, para a retomada da despesa total com pessoal ao respectivo limite,
caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade
Fiscal;
Acompanhar a divulgação dos instrumentos de
transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
notadamente os relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo
a consistência das informações constantes de tais documentos;
Manifestar-se, quando solicitado pela
administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios,
sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos,
contratos e outros instrumentos congêneres;
Propor a melhoria ou implantação de sistemas de
processamento eletrônico de dados, com o objetivo de aprimorar os controles
internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
Instituir e manter sistema de informações para o
exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
Manifestar através de relatórios, auditorias,
inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as
possíveis irregularidades;
Revisar e emitir parecer sobre os processos de
Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas
pelo Tribunal de Contas do Estado;
Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob
pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades
identificadas e as medidas adotadas;
Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais
prestadas pela administração;
Realizar outras atividades de manutenção e
aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno;
Identificar situações onde os controles são
inadequados, gerando riscos para a entidade;
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Executar as atividades de atendimento e recepção ao
público do Gabinete;
Cuidar da correspondência da Presidência;
Providenciar a Agenda diária do Presidente;
Controlar a correspondência oficial do Presidente;
Requisitar materiais de consumo e permanente para
atender as atividades do Gabinete;
Elaboração das Solicitações de duodécimos;
Outras atividades correlatas.
COORDENADOR ESPECIAL DE GESTÃO OPERACIONAL
Elaborar relatórios de manutenção e de materiais
dispensados aos gabinetes;
Supervisionar as atividades relacionadas ao arquivo
geral da Câmara Municipal;
Relatar à autoridade superior qualquer fato
relevante e urgente que não tenha se solucionado pelos atos ordinários comuns;
Supervisionar as atividades de manutenção, limpeza
e conservação das instalações da Câmara Municipal;
Vistoriar os gabinetes dos vereadores, verificando
a necessidade de reparos na estrutura;
Executar as atribuições que lhe forem delegadas
pela autoridade superior ou cometidas através de normas;
Outras atividades correlatas;
COORDENADOR ESPECIAL DA OUVIDORIA DA MULHER
Prestar informação/orientação referente à
legislação, direitos das mulheres ou ações que as beneficiam;
Receber manifestações de insatisfação sobre a
atuação de algum órgão ou agente público, no que diz respeito ao atendimento às
mulheres;
Receber denúncias e encaminhar aos órgãos
competentes;
Receber sugestões e elogios e encaminhar aos órgãos
competentes;
Exercer outras atividades correlatas.
COORDENADOR ESPECIAL DE OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA
Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as
manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;
Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara
Municipal, simplificando procedimentos;
Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização
de manifestações dirigidas à Ouvidoria;
Fornecer informações, material educativo e orientar
os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da
Câmara Municipal;
Responder aos cidadãos e entidades quanto às
providências adotadas em face de suas manifestações;
Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara
Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social;
Gerir, supervisionar e chefiar os serviços de
alimentação do Portal da Transparência;
Exercer outras atividades correlatas.
OUVIDORIA
Receber, examinar e encaminhar aos órgãos
administrativos e Comissões Temáticas da Câmara Municipal as reclamações ou
representações de pessoas físicas e jurídicas, acompanhando o tratamento e a
efetiva conclusão das manifestações de usuário perante o órgão;
Sugerir medidas para sanar violações de direitos, ilegalidades ou abusos de poder;
Propor medidas necessárias à regularização das
atividades operacionais, administrativas e legislativas, bem como ao
aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal;
Encaminhar à Mesa Diretora denúncias que necessitam de maior esclarecimento
junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e
demais órgãos competentes;
Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela
Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse do
órgão;
Encaminhar ao Poder Executivo e ao Ministério Público reclamações
e/ou representações de pessoas físicas e jurídicas, a fim de que tomem
conhecimento a manifestem-se a respeito.
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Emitir todos os documentos relacionados à folha de
pagamento;
Efetuar os cálculos relativos às remunerações
mensais, férias, 13º Salário, exonerações, contribuições previdenciárias e
outros correlatos à gestão de pessoas;
Acompanhar emitir os relatórios relativos aos
servidores em estágio probatório, encaminhando-os periodicamente aos designados
para avaliação;
Dar ciência à presidência de toda e qualquer
necessidade ou fato relativo ao setor e ao Recursos Humanos;
Enviar os dados ao banco para fins de cadastro dos
servidores e da folha de pagamento;
Manter arquivo de toda a documentação referente a
pagamentos, nomeações, exonerações e enquadramentos, dentre outros;
Remeter ao Tribunal de Contas do Estado toda a
documentação exigida, nos prazos regulamentares, bem como responder aos
expedientes de sua competência;
Execução das atividades de administração de
recursos humanos;
Encaminhamento para publicação dos atos formais da
administração;
Controle da tramitação dos processos
administrativos disciplinares;
Encaminhamento de documentação e controle de
estágios;
Manutenção de cadastro de recursos humanos;
Manutenção de cadastro financeiro dos vereadores e
servidores ativos e inativos;
Controle e implantação de vantagens e benefícios
aos vereadores;
Elaboração de cálculos de benefícios e descontos;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Apoio procedimental à atividade legislativa e
fiscalizadora da Câmara;
Registro das atividades parlamentares;
Apoio às atividades das comissões permanentes e
temporárias da Câmara;
Assessoramento à Presidência, em conjunto com a
chefia de Gabinete da Presidência na elaboração da Ordem do Dia das Sessões
Plenárias;
Responsável pelas publicações da pauta, das atas,
das notas taquigráficas e demais informações e documentos inerentes às Sessões
Plenárias;
Coordenar junto à Mesa Diretora todo processo
legislativo;
Controlar e acompanhar os projetos de Lei e
respectivas mensagens encaminhadas pelo Executivo a Câmara de Vereadores,
acompanhando sua tramitação;
Controlar e acompanhar as proposições elaboradas e
encaminhadas pelos vereadores para apreciação do Plenário;
Propor à Casa treinamentos e apoio tecnológico para
a elaboração dos processos eletrônicos referentes a toda e qualquer proposição;
Assessorar a Mesa Diretora, quando solicitado, na
condução das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, controlando o
acesso de pessoas no recinto do Plenário e supervisionando a sua segurança;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE ARQUIVO
Organizar e manter atualizado o arquivo geral da
Câmara Municipal;
Receber, registrar, arquivar permanentemente e
desarquivar, quando for o caso, autos e documentos, cuidando da conservação e
organização da massa documental armazenada no arquivo geral;
Ter sob sua guarda, em local adequado, os livros e
outras obras gráficas, pertencentes à Câmara, cuidando de seu fichamento,
conservação e utilização;
Responder aos pedidos de juntada de documentos ou
de simples informações, formulados nos processos legislativos ou
administrativos da Câmara, realizando as devidas anotações;
Gerenciar a tabela de temporalidade e a
digitalização dos documentos da Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Controle geral do patrimônio da Câmara;
Estudos e propostas para aquisição e manutenção de
bens permanentes de acordo com as necessidades das áreas da Câmara;
Submissão à apreciação superior dos bens
inservíveis ou em desuso que se encontram sob sua responsabilidade;
Registro, controle e conservação dos bens
permanentes, móveis e imóveis;
Manutenção do cadastro de bens móveis, efetuando as
transferências e reaproveitamento dos mesmos;
Levantamento anual do patrimônio de bens
permanentes da Câmara;
Recebimento de todos os bens permanentes
adquiridos;
Manutenção de almoxarifado para atender as
necessidades das diversas áreas da Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE FINANÇAS
Planejamento e exercício das atividades
relacionadas aos serviços de tesouraria;
Pagamentos e eventuais recebimentos;
Supervisão da guarda, controle e aplicação de
valores;
Supervisão do controle dos saldos bancários e da
escrituração do livro caixa;
Conferência das notas fiscais com os empenhos;
Controle de vencimento das contas a pagar;
Elaboração de boletins de pagamento;
Elaboração de demonstrativos mensais de contas a
pagar a credores diversos e consignações;
Controle dos valores sob responsabilidade da
Diretoria;
Controle dos saldos bancários e de aplicações
financeiras;
Escrituração de livro caixa;
Coordenação da manutenção de cadastro de
fornecedores;
Acompanhamento e registro de preços de materiais e
serviços;
Outras atividades correlatas;
DIVISÃO DE TAQUIGRAFIA E ANAIS
Registro taquigráfico das Sessões Plenárias e,
quando solicitado, das reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias e da
Comissão Executiva, e de outros eventos promovidos pela Câmara;
Elaboração das atas das Sessões Plenárias e de
outros eventos promovidos pela Câmara;
Elaboração de ata resumida de cada Sessão Plenária
para leitura na Sessão subsequente;
Controle e revisão das notas taquigrafas para
confecção dos anais;
Confecções dos anais da Câmara, com base nas notas
taquigrafas e nas atas resumidas;
Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos
termos da legislação em vigor;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Dirigir todos os atos inerentes às compras de
equipamentos e serviços da Câmara;
Dirigir os serviços de levantamento de preços a fim
de orientar as compras mais vantajosas para a Câmara;
Supervisionar o processo de escolha e organização
da compra dos materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a execução dos orçamentos de preços
para fins de parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma regular, os servidores
responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de
materiais e contratação de serviços;
Cooperar, quando necessário, com a equipe de
licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da
economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa;
Redação e reprodução dos contratos administrativos
e convênios;
Controle e comunicação de encerramento dos
contratos administrativos e apólices de seguros;
Encaminhamento para publicação dos contratos
administrativos;
Controles de assinaturas de periódicos e demais
publicações;
Execução e controle de serviços objeto de convênios
com entidades ou órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Atuar no planejamento estratégico e operacional da
Câmara, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de
tecnologia da informação;
Propor políticas e diretrizes na área de tecnologia
da informação;
Responsabilizar-se pela gestão e manutenção da
política de segurança da informação;
Zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos
e sistemas de informática;
Identificar, implementar e administrar soluções de
infraestrutura de TI para o desenvolvimento da Câmara;
Efetuar o planejamento e a gestão de capacidade dos
elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e
soluções de TI;
Exercer outras atividades correlatas.
COORDENADOR LEGISLATIVO
Serviços de apoio às atribuições legais e
regimentais da Câmara, principalmente nas atribuições da Divisão de processo
legislativo;
Pesquisa bibliográfica para atendimento aos
vereadores;
Assessoramento ao plenário, com fornecimento de
dados e informações aos Vereadores sobre assuntos e matérias em tramitação para
subsidiar a elaboração de proposições, pareceres e votos;
Coordenação de setores específicos para auxílio das
atividades correlatas à competência do Setor;
Estabelecer metas e prazos para aferição da
completude dos trabalhos do Setor designado nas delimitações da competência do
Setor;
Auxiliar o chefe imediato para a consecução dos
objetivos traçados nos planos de ação e resultados;
Estabelecer diretrizes correlatas à competência do
Setor designado, coordenando os demais servidores para o fim que se almeja;
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR DA REDE FÍSICA
Coordenar a execução de atividades de zeladoria e
conservação da estrutura física.
Coordenar programa antidesperdício
de água e energia;
Articular-se com os outros setores visando aplicar
alternativas que reduzam os custos de manutenção de limpeza;
Coordenar a afixação de avisos, ordens de serviço e
comunicados, dando ciência a todos os setores interessados;
Realizar outras atividades inerentes ao cargo.
ASSESSOR DE CERIMONIAL
Promover o planejamento, organização e promoção das
atividades relacionadas com cerimonial e recepção realizadas pela
Câmara Municipal.
Recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio
necessário durante sua permanência na Casa;
Manter atualizado cadastro de nomes, telefones e
endereços de autoridades;
Coordenar a visitação de alunos de estabelecimentos
de ensino e comunidade em geral, às dependências da Câmara Municipal, expondo
sua organização e o seu funcionamento;
Assessorar nas solenidades, sessões itinerantes e
demais eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de convites e
outras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações;
Coordenar as atividades de hastear e baixar as
bandeiras em locais pré-determinados;
Exercer outras atividades correlatas.
ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNITÁRIAS
Prestar assessoria no relacionamento da Casa de
Leis com as comunidades.
Organizar eventos objetivando inserir a Câmara
Municipal no debate político sobre temas de relevante interesse público.
Promover a comunicação entre a Casa e demais entes
governamentais e os cidadãos.
ASSESSOR ESPECIAL SÊNIOR
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de
formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor.
Organizar e executar tarefas, operacionalizando
projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas
administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Datilografar quadros, tabelas, relações de pessoal,
fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos de
caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e
textos diversos para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL PLENO
Prestar assistência ao superior hierárquico
mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de
formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor.
Organizar e executar tarefas, operacionalizando
projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas
administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Datilografar quadros, tabelas, relações de pessoal,
fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos de
caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e
textos diversos para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL JÚNIOR
Prestar assistência ao superior hierárquico
mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de
formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor.
Datilografar quadros, tabelas, relações de pessoal,
fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos de
caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e
textos diversos para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSORES DAS COMISSÕES PARLAMENTARES
Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na
orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos;
Assessorar as Comissões, quando solicitado, nos
assuntos legislativos;
Recepcionar e atender munícipes, entidades,
associações de classe e demais visitantes que procuram os Vereadores,
inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as
informações desejadas;
Organizar e manter atualizados os arquivos de
documentos de gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de informações;
Permanecer à disposição da Câmara no horário de
expediente para serviços internos e externos, que lhe forem determinados;
Participar das sessões ordinárias, extraordinárias
e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores;
Auxiliar nas atividades de protocolo nas
solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a
programação estabelecida;
Encaminhar documentos, tais como: ofícios,
convites, convocações e demais comunicados de interesse dos Vereadores;
Realizar demais tarefas ligadas à sua área de
atuação, por solicitação dos Vereadores.
DIRETOR GERAL
Controle de atuação dos departamentos e coordenação de suas
atividades; Controle superior da execução orçamentária da gestão financeira e
patrimonial; Controle superior da formulação da política de recursos humanos.
DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Supervisão, orientação e acompanhamento das atribuições inerentes
à Divisão de Tecnologia da Informação, Divisão de Recursos Humanos, Divisão de
Patrimônio e Almoxarifado e Divisão de Arquivo.
Exercer outras atividades correlatas.
DIRETOR DOS GABINETES PARLAMENTARES
Coordenar e supervisionar as ações necessárias ao funcionamento
dos gabinetes dos Vereadores;
Expedir atos de instruções e determinações sobre assuntos
relativos ao funcionamento dos gabinetes;
Responder pelas ocorrências de sua área de atuação;
Supervisionar a execução dos serviços distribuídos aos
subordinados, o emprego do material de consumo e a utilização do material
permanente, instalações e equipamentos.
Executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade
superior ou cometidas através de normas.
DIRETOR CONTÁBIL
Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais
disciplinadoras da Câmara; Remeter à Prefeitura, na
época própria, para fins orçamentários, a previsão de despesas da Câmara para o
exercício seguinte;
Organizar mensalmente os balancetes do exercício financeiro;
Levantar, na época própria, o balanço geral da Câmara, contendo os
respectivos quadros demonstrativos;
Assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração
contábil e financeira;
Visar todos os documentos contábeis;
Organizar os prazos legais, o balanço geral, bem como os
balancetes mensais, diários e
outros documentos de apuração contábil;
Promover o empenho prévio das despesas da Câmara;
Acompanhar a execução orçamentária da Câmara, em todas as suas
fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos;
Controlar as despesas administrativas da Câmara no limite previsto
em lei;
Fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos
adicionais;
Promover o exame e conferência dos processos de pagamentos,
tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades;
Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo,
no mínimo, uma vez por mês os extratos de contas correntes;
Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
Providenciar, em tempo hábil, a Prestação de Contas da Câmara
Municipal, para remessa ao tribunal de Contas do Estado;
Arquivar todos os documentos contábeis, de acordo com o exercício
financeiro;
Elaboração de empenhos do Departamento Pessoal, pagamentos de
empenhos, registro de fornecedores;
Dar apoio técnico, bem como assessorar os Vereadores, a fim de
dirimir quaisquer dúvidas sobre projetos de Lei e de Resolução, que tratam de
matéria orçamentária; Auxiliar, quando solicitado, às Comissões ou Vereadores,
nos estudos das questões relativas às prestações de contas do Executivo
Municipal;
Busca e elaboração de relatório referente à fiscalização do Poder
Executivo, com base nos documentos encaminhados pelo Executivo Municipal
relativo à sua prestação de contas;
Elaborar e assinar os relatórios previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal "Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000";
Controlar verbas recebidas e aplicadas;
Elaborar planos de contas orçamentárias, financeira e patrimonial;
Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e
financeira, classificando a despesa em elemento próprio;
Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade
orçamentária;
Propor normas internas contábeis;
Organizar dados para a proposta orçamentária;
Fornecer informações à autoridade superior sobre assuntos
referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;
Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis; Dar
pareceres em assuntos de sua especialidade; Desempenhar
outras atividades afins.
DIRETOR DA SECRETÁRIA LEGISLATIVA E PLENÁRIO
Supervisão, orientação, delegação e acompanhamento das atribuições
inerentes Coordenadores e Assessores Legislativos.
Delegar tarefas e fiscalizar as atividades da Gerência de
Taquigrafia Parlamentar e Comissões Permanentes.
Coordenar os procedimentos da atividade legislativa e
fiscalizadora da Câmara;
Gerenciar o registro das atividades parlamentares;
Apoio às atividades das comissões permanentes e temporárias da
Câmara;
Assessoramento à Presidência, em conjunto com a chefia de Gabinete
da Presidência na elaboração da Ordem do Dia das Sessões Plenárias;
Responsável pelas publicações da pauta, das atas, das notas
taquigráficas e demais informações e documentos inerentes às Sessões Plenárias;
Coordenar junto à Mesa Diretora todo processo legislativo;
Controlar e acompanhar os projetos de Lei e respectivas mensagens
encaminhadas pelo Executivo a Câmara de Vereadores, acompanhando sua tramitação;
Controlar e acompanhar as proposições elaboradas e encaminhadas
pelos vereadores para apreciação do Plenário;
Propor à Casa treinamentos e apoio tecnológico para a elaboração
dos processos eletrônicos referentes a toda e qualquer proposição;
Assessorar a Mesa Diretora, quando solicitado, na condução das
sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, controlando o acesso de pessoas
no recinto do Plenário e supervisionando a sua segurança; Outras
atividades correlatas.
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Controle e expedição do noticiário geral da Câmara;
Relação da Câmara com os meios de comunicação social;
Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na
divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Contestações dos anais da Câmara, com base nas notas taquigrafas e
nas atas resumidas;
Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos termos da
legislação em vigor;
Controle e expedição do noticiário geral da Câmara;
Relação da Câmara com os meios de comunicação social;
Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na
divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Promoção das relações oficiais entre a Câmara e outros poderes e
entidades;
Divulgação das atividades e atribuições da Câmara;
Pesquisa de informações e dados para subsidiar a elaboração de
matérias de divulgação das atividades e atribuições da Câmara; Controle,
Registro e arquivos das publicações da Câmara; Outras
atividades correlatas.
DIRETOR DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Coordenar todos os atos inerentes às compras de equipamentos e
serviços da Câmara, delegando as tarefas que se fizerem necessárias.
Gerenciar os serviços de levantamento de preços a fim de orientar
as compras mais vantajosas para a Câmara;
Supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos
materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de
parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo
registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e
contratação de serviços;
Cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo
a integração das atividades, primando pelo princípio da economicidade,
observado o interesse público e a conveniência administrativa;
Redação e reprodução dos contratos administrativos e convênios;
Controle e comunicação de encerramento dos contratos
administrativos e apólices de seguros;
Encaminhamento para publicação dos contratos administrativos;
Controles de assinaturas de periódicos e demais publicações;
Execução e controle de serviços objeto de convênios com entidades
ou órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas.
PROCURADORIA GERAL
Assessoramento jurídico ao processo legislativo, ao procedimento
administrativo e financeiro e às relações da Câmara com ou outros poderes e
entidades;
Procuradoria da Câmara nas hipóteses em que esta detiver
personalidade judiciária, ativa ou passivamente;
Exame, sob aspecto jurídico, dos procedimentos administrativos e
financeiros da Câmara;
Elaboração dos instrumentos convocatórias de licitações:
preparação dos editais de resultados e encaminhamento para publicação;
Assessoramento à Diretoria Geral e ao Departamento de
administração e Finanças, em assuntos jurídico-administrativos;
Exame, sob aspecto jurídico-formal, dos projetos de iniciativa dos
Vereadores de Comissões e do Prefeito;
Elaboração de instruções técnicas, sob o aspecto jurídico-formal,
dos processos legislativos;
Assessoramento à Comissão Executiva e às Comissões Permanentes e
Temporárias, em matéria jurídica legislativa;
Outras atividades correlatas.
SUBPROCURADORIA GERAL
Orientação, supervisão e desempenho das atribuições da
Procuradoria Jurídica; Substituição em casos previamente determinados do
Procurador Geral; Outras atividades correlatas.
CONTROLADORIA GERAL
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle
Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a
elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de
documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação
dos recursos;
Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os
controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo
relatórios e pareceres sobre os mesmos;
Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos
procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna
a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos
sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles;
Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos
demais instrumentos legais;
Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia,
eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional da Câmara Municipal; Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder
Legislativo, para a retomada da despesa total com pessoal ao respectivo limite,
caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade
Fiscal;
Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da
gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os
relatórios estabelecidos para PODER EXECUTIVO divulgação quadrimestral,
aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da
regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou
inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e
outros instrumentos congêneres; Propor a melhoria ou
implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados, com o objetivo de
aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das
informações;
Instituir e manter sistema de informações para o exercício das
atividades finalísticas do
Sistema de Controle Interno;
Manifestar através
de relatórios, auditorias,
inspeções, pareceres
e outros
pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;
Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas
Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de
Contas do Estado;
Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de
responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades
identificadas e as medidas adotadas;
Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela
administração;
Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do
Sistema de Controle Interno;
Identificar situações onde os controles são inadequados, gerando
riscos para a entidade;
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Executar as atividades de atendimento e recepção ao público do
Gabinete;
Cuidar da correspondência da Presidência;
Providenciar a Agenda diária do Presidente;
Controlar a correspondência oficial do Presidente;
Requisitar materiais de consumo e permanente para atender as
atividades do
Gabinete;
Elaboração das Solicitações de duodécimos;
Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos,
processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos
diretores e servidores da Câmara Gerenciar e controlar as atividades gerais do
Gabinete Parlamentar, bem como dos servidores lhe estiverem subordinados
delegado a devidas tarefas e atividades; Outras
atividades correlatas.
SUPERVISOR DA PRESIDÊNCIA
Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do
Gabinete da Presidência; Auxiliar o Presidente em suas relações
político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas;
Supervisionar a elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos
e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente;
Supervisionar o preparo e recebimento de correspondências do
Presidente e do seu Gabinete;
Supervisionar o preparo dos expedientes a serem despachados ou
assinados pelo Presidente;
Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades
e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;
Coordenar a manutenção e organização de arquivos de documentos,
papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara;
Auxiliar no controle e assessoramento da tramitação de documentos,
projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir
aos seus superiores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do
Presidente;
ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E
COMUNITÁRIAS
Prestar assessoria no relacionamento da Casa de Leis com as
comunidades, realizando reuniões e visitas.
Organizar eventos objetivando inserir a Câmara Municipal no debate
político sobre temas de relevante interesse público
Promover a comunicação entre a Casa e demais entes governamentais
e os cidadãos; Assessoramento ao Diretor Geral, ao Presidente, à Mesa Diretora,
às Comissões Permanentes e aos vereadores no que dispõe sobre sua função
fiscalizadora ao Poder Executivo.
Assessorar e auxiliar o Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões
Permanentes e os Vereadores na articulação política com os órgãos públicos e
privados, visando o acompanhamento e o aperfeiçoamento de ações destinadas às
matérias de interesse geral do Município e de sua população; Outras
atividades correlatas.
GERENTE DE PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Elaborar relatórios de manutenção e de materiais dispensados aos
setores respectivos;
Supervisionar as atividades relacionadas ao arquivo geral da
Câmara Municipal; Relatar à autoridade superior
qualquer fato relevante e urgente que não tenha se solucionado pelos atos
ordinários comuns;
Supervisionar as atividades de manutenção, infraestrutura, limpeza
e conservação das instalações da Câmara Municipal;
Vistoriar os gabinetes os setores e gabinetes, verificando a
necessidade de reparos na estrutura;
Coordenar e controlar a execução dos serviços de infraestrutura da
Câmara, entre os quais os de limpeza, conservação, reparos e manutenção, de
copa e cozinha;
Executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade
superior ou cometidas através de normas; Outras
atividades correlatas;
GERENTE DE TAQUIGRAFIA PARLAMENTAR E COMISSÕES PERMANENTES
Gerenciar de forma macro as atividades a serem desenvolvidas pelas
Comissões Permanentes, distribuindo e delegando as tarefas aos servidores,
conforme determinação de cada comissão, a fim de que os resultados sejam
alcançados de forma eficaz e eficiente;
Realizar a interlocução das Comissões e demais agentes políticos
com os órgãos governamentais e secretaria municipais, podendo contar com o
apoio da assessoria às comissões;
Receber e processar as indicações parlamentares para adoção de
providências, no âmbito das atividades executadas pelas comissões permanentes;
Providenciar o registro taquigráfico das Sessões Plenárias e,
quando solicitado, das reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias e da
Comissão Executiva, e de outros eventos promovidos pela Câmara;
Controle e revisão das notas taquigrafas para confecção dos anais;
Providenciar a confecção dos anais da Câmara, com base nas notas
taquigrafas e nas atas resumidas;
Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos termos da
legislação em vigor; Outras atividades correlatas.
COORDENADOR LEGISLATIVO
Serviços de apoio às atribuições legais e regimentais da Câmara, principalmente
nas atribuições do setor legislativo, coordenando as atividades que lhe forem
delegadas;
Pesquisa bibliográfica para atendimento aos vereadores;
Assessoramento ao plenário, com fornecimento de dados e
informações aos Vereadores sobre assuntos e matérias em tramitação para
subsidiar a elaboração de proposições, pareceres e votos;
Coordenação de setores específicos para auxílio das atividades
correlatas à competência do Setor;
Estabelecer metas e prazos para aferição da completude dos
trabalhos do Setor designado nas delimitações da competência do Setor;
Auxiliar o chefe imediato para a consecução dos objetivos traçados
nos planos de ação e resultados;
Estabelecer diretrizes correlatas à competência do Setor
designado, coordenando os demais servidores para o fim que se almeja; Outras atividades correlatas.
COORDENADOR DA OUVIDORIA
Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da
sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;
Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal,
simplificando procedimentos;
Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de
manifestações dirigidas à Ouvidoria;
Fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos
quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara
Municipal; Responder aos cidadãos e entidades quanto
às providências adotadas em face de suas manifestações;
Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando
conhecimento dos mecanismos de participação social;
Gerir, supervisionar e chefiar os serviços de alimentação do
Portal da Transparência; Exercer outras atividades
correlatas.
OUVIDORIA
Receber, examinar e encaminhar aos órgãos administrativos e
Comissões Temáticas da Câmara Municipal as reclamações ou representações de
pessoas físicas e jurídicas, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão
das manifestações de usuário perante o órgão;
Sugerir medidas para sanar violações de direitos, ilegalidades ou
abusos de poder;
Propor medidas necessárias à regularização das atividades
operacionais, administrativas e legislativas, bem como ao aperfeiçoamento da
organização da
Câmara Municipal;
Encaminhar à Mesa Diretora denúncias que necessitam de maior
esclarecimento junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e
demais
órgãos competentes;
Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências
tomadas pela Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e
administrativos de interesse do órgão;
Encaminhar ao Poder Executivo e ao Ministério Público reclamações
e/ou representações de pessoas físicas e jurídicas, a fim de que tomem
conhecimento a manifestem-se a respeito.
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Controle geral do patrimônio da Câmara;
Estudos e propostas para aquisição e manutenção de bens
permanentes de acordo com as necessidades das áreas da Câmara;
Submissão à apreciação superior dos bens inservíveis ou em desuso
que se encontram sob sua responsabilidade;
Registro, controle e conservação dos bens permanentes, móveis e
imóveis;
Manutenção do cadastro de bens móveis, efetuando as transferências
e reaproveitamento dos mesmos;
Levantamento anual do patrimônio de bens permanentes da Câmara;
Recebimento de todos os bens permanentes adquiridos;
Manutenção de almoxarifado para atender as necessidades das
diversas áreas da Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE FINANÇAS
Planejamento e exercício das atividades relacionadas aos serviços
de tesouraria;
Pagamentos e eventuais recebimentos;
Supervisão da guarda, controle e aplicação de valores;
Supervisão do controle dos saldos bancários e da escrituração do
livro caixa;
Conferência das notas fiscais com os empenhos;
Controle de vencimento das contas a pagar;
Elaboração de boletins de pagamento;
Elaboração de demonstrativos mensais de contas a pagar a credores
diversos e consignações;
Controle dos valores sob responsabilidade da Diretoria;
Controle dos saldos bancários e de aplicações financeiras;
Escrituração de livro caixa;
Coordenação da manutenção de cadastro de fornecedores;
Acompanhamento e registro de preços de materiais e serviços;
Outras atividades correlatas;
DIVISÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Dirigir todos os atos inerentes às compras de equipamentos e
serviços da Câmara; Dirigir os serviços de
levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a
Câmara;
Supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos
materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de
parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo
registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e
contratação de serviços;
Cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações,
promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da
economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa;
Redação e reprodução dos contratos administrativos e convênios;
Controle e comunicação de encerramento dos contratos
administrativos e apólices de seguros;
Encaminhamento para publicação dos contratos administrativos;
Controles de assinaturas de periódicos e demais publicações;
Execução e controle de serviços objeto de convênios com entidades
ou órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Atuar no planejamento estratégico e operacional da Câmara, com
vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de tecnologia da
informação;
Propor políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação;
Responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de
segurança da informação;
Zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas de
informática; Identificar, implementar e administrar soluções de infraestrutura
de TI para o desenvolvimento da Câmara;
Efetuar o planejamento e a gestão de capacidade dos elementos de
infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de TI; Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE PROTOCOLO E SERVIÇOS GERAIS
Dirigir e supervisionar as atividades de expedição, recebimento,
numeração, distribuição e controle da tramitação de papéis e documentos dos
órgãos e unidades da Câmara;
Fazer protocolar todas as proposições de processos administrativos
e legislativos, bem como os atos da Mesa do Presidente e do Diretor Geral;
Promover a organização das pastas para arquivamento de processos e
documentos; Promover e orientar o
recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e
providenciar sua distribuição;
Dirimir e supervisionar as informações aos interessados a respeito
de processos, papéis e outros documentos;
Programar, organizar e manter atualizados os registros e controle dos
documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização dos
mesmos;
Supervisão dos serviços de manutenção das instalações da
Câmara;
Supervisão dos serviços de limpeza e conservação;
Administração e controle das portarias;
Registro, através de gravação das sessões Plenárias, reuniões e
outros eventos promovidos pela Câmara;
Reprodução sonora amplificada dos debates nas Sessões Plenárias e
outros eventos; Colaboração na tradução
das notas taquigrafas através do fornecimento das gravações;
ASSESSOR LEGISLATIVO
Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na orientação e
desenvolvimento dos trabalhos legislativos;
Assessorar as Comissões, quando solicitado, nos assuntos
legislativos;
Receber, registrar, classificar, tramitar e controlar a
movimentação de documentos e processos e processos legislativos, conforme
orientação e determinação da chefia imediata;
Recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe
e demais visitantes que procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a
serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas;
Organizar e manter atualizados os arquivos de documentos do setor
legislativo, visando à agilização de informações;
Assessorar e auxiliar na elaboração das pautas das sessões,
organizando as matérias a serem discutidas;
Permanecer à disposição da Câmara no horário de expediente para
serviços internos e externos, que lhe forem determinados;
Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes,
assessorando e auxiliando a
Mesa e os Vereadores;
Auxiliar nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais,
recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a programação
estabelecida;
Encaminhar documentos, tais como: ofícios, convites, convocações e
demais comunicados de interesse dos Vereadores;
Realizar demais tarefas ligadas à sua área de atuação.
ASSESSOR DA REDE FÍSICA
Auxiliar a execução de atividades de zeladoria e conservação da
estrutura física.
Coordenar programa antidesperdício de
água e energia;
Articular-se com os outros setores visando aplicar alternativas
que reduzam os custos de manutenção de limpeza;
Coordenar a afixação de avisos, ordens de serviço e comunicados,
dando ciência a todos os setores interessados;
Realizar outras atividades inerentes ao cargo.
ASSESSOR DE CERIMONIAL
Promover o planejamento, organização e promoção das atividades
relacionadas com cerimonial e recepção realizadas pela Câmara Municipal.
Recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante
sua permanência na Casa;
Manter atualizado cadastro de nomes, telefones e endereços de autoridades; Coordenar a visitação de alunos de
estabelecimentos de ensino e comunidade em geral, às dependências da Câmara
Municipal, expondo sua organização e o seu funcionamento;
Assessorar nas solenidades, sessões itinerantes e demais eventos
do Poder Legislativo, assim como na expedição de convites e outras providências
necessárias ao fiel cumprimento das ações;
Coordenar as atividades de hastear e baixar as bandeiras em locais
pré-determinados; Exercer outras atividades
correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL SÊNIOR
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de formação e
conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor.
Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e
técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Datilografar quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e
lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos de caráter geral
ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e textos diversos
para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSORIA ADMINISTRATIVO DE TRAMITAÇÕES DA PRESIDÊNCIA
Receber, registrar, classificar, tramitar e controlar a
movimentação de documentos e processos da Presidência;
Auxiliar na organização e no funcionamento do Gabinete da
Presidência;
Assessorar na elaboração de pauta de assuntos a serem discutidos e
deliberados nas reuniões em que participe o Presidente;
Auxiliar no preparo e recebimento de correspondências;
Auxiliar no preparo dos expedientes a serem despachados ou
assinados pelo Presidente; Auxiliar na manutenção e organização de arquivos de
documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara;
Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da
Presidência; Assessorar o Presidente em assuntos que
lhe forem designados; Outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL PLENO
Prestar assistência ao superior hierárquico mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de formação e conhecimento,
na resolução de demandas específica de seu setor.
Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e
técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Datilografar quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e
lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos de caráter geral
ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e textos diversos
para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Assessorar a Câmara Municipal acompanhando e analisando a situação
social e política do Município, coletando e gerindo informações acerca das
políticas públicas, bem como, auxiliar na elaboração estudos e traçar
estratégias elaborando planos referentes a indicativos e metas com a finalidade
de subsidiar os Vereadores no exercício da função legislativa e de fiscalização;
Assessorar a Câmara em seu relacionamento com os meios de
comunicação;
Estudar alternativas propostas em outras unidades da Federação
para Aperfeiçoamento das políticas propostas e vigentes.
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL JÚNIOR
Prestar assistência ao superior hierárquico mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de formação e
conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor.
Datilografar quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e
lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos de caráter geral
ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e textos diversos
para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DA OUVIDORIA
Prestar assistência ao superior hierárquico mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de formação e conhecimento,
na resolução de demandas específica de seu setor, auxiliando sua chefia
imediata nos gerenciamentos da demandas e reclamações
recebidas através dos canais de atendimento do Câmara;
Assessorar e auxiliar no recebimento, examine e encaminhamento aos
órgãos administrativos e Comissões Temáticas da Câmara Municipal as reclamações
ou representações de pessoas físicas e jurídicas, acompanhando o tratamento e a
efetiva conclusão das manifestações de usuário perante o órgão;
Datilografar quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e
lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos de caráter geral
ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e textos diversos
para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSORES DAS COMISSÕES PARLAMENTARES
Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na orientação e desenvolvimento
dos trabalhos legislativos;
Assessorar as Comissões, quando solicitado, nos assuntos
legislativos;
Recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe
e demais visitantes que procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a
serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas;
Organizar e manter atualizados os arquivos de documentos de
gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de informações;
Permanecer à disposição da Câmara no horário de expediente para
serviços internos e externos, que lhe forem determinados;
Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes,
assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores;
Auxiliar nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais,
recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a programação estabelecida;
Encaminhar documentos, tais como: ofícios, convites, convocações e
demais comunicados de interesse dos Vereadores;
Realizar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por
solicitação dos Vereadores.
(Redação dada pela Lei Complementar nº
140/2023)
DIRETOR GERAL
Controle de atuação dos departamentos e coordenação de suas
atividades;
Controle superior da execução orçamentária da gestão financeira e
patrimonial;
Controle superior da formulação da política de recursos humanos.
DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Supervisão, orientação e acompanhamento das atribuições inerentes
à Divisão de Tecnologia da Informação, Divisão de Recursos Humanos, Divisão de
Patrimônio e Almoxarifado e Divisão de Arquivo.
Exercer outras atividades correlatas.
DIRETOR DOS GABINETES PARLAMENTARES
Coordenar e supervisionar as ações necessárias ao funcionamento
dos gabinetes dos Vereadores;
Expedir atos de instruções e determinações sobre assuntos
relativos ao funcionamento dos gabinetes;
Responder pelas ocorrências de sua área de atuação;
Supervisionar a execução dos serviços distribuídos aos
subordinados, o emprego do material de consumo e a utilização do material
permanente, instalações e equipamentos.
Executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade
superior ou cometidas através de normas.
DIRETOR CONTÁBIL
Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais
disciplinadoras da Câmara;
Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a
previsão de despesas da Câmara para o exercício seguinte;
Organizar mensalmente os balancetes do exercício financeiro;
Levantar, na época própria, o balanço geral da Câmara, contendo os
respectivos quadros demonstrativos;
Assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração
contábil e financeira;
Visar todos os documentos contábeis;
Organizar os prazos legais, o balanço geral, bem como os
balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil;
Promover o empenho prévio das despesas da Câmara;
Acompanhar a execução orçamentária da Câmara, em todas as suas
fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos;
Controlar as despesas administrativas da Câmara no limite previsto
em lei;
Fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos
adicionais;
Promover o exame e conferência dos processos de pagamentos,
tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades;
Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo,
no mínimo, uma vez por mês,os extratos de contas
correntes;
Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
Providenciar, em tempo hábil, a Prestação de Contas da Câmara
Municipal, para remessa ao tribunal de Contas do Estado;
Arquivar todos os documentos contábeis, de acordo com o exercício
financeiro;
Elaboração de empenhos do Departamento Pessoal, pagamentos de
empenhos, registro de fornecedores;
Dar apoio técnico, bem como assessorar os Vereadores, a fim de
dirimir quaisquer dúvidas sobre projetos de Lei e de Resolução, que tratam de
matéria orçamentária;
Auxiliar, quando solicitado, às Comissões ou Vereadores, nos
estudos das questões relativas às prestações de contas do Executivo Municipal;
Busca e elaboração de relatório referente à fiscalização do Poder
Executivo, com base nos documentos encaminhados pelo Executivo Municipal
relativo à sua prestação de contas;
Elaborar e assinar os relatórios previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal "Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000";
Controlar verbas recebidas e aplicadas;
Elaborar planos de contas orçamentárias, financeira e patrimonial;
Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e
financeira, classificando a despesa em elemento próprio;
Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade
orçamentária;
Propor normas internas contábeis;
Organizar dados para a proposta orçamentária;
Fornecer informações à autoridade superior sobre assuntos
referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;
Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;
Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;
Desempenhar outras atividades afins.
DIRETOR DA SECRETÁRIA LEGISLATIVA E PLENÁRIO
Supervisão, orientação, delegação e acompanhamento das atribuições
inerentes Coordenadores e Assessores Legislativos.
Delegar tarefas e fiscalizar as atividades da Gerência do
Legislativo, Taquigrafia Parlamentar e Comissões Parlamentares.
Coordenar os procedimentos da atividade legislativa e
fiscalizadora da Câmara;
Gerenciar o registro das atividades parlamentares;
Apoio às atividades das comissões permanentes e temporárias da
Câmara;
Assessoramento à Presidência, em conjunto com a chefia de Gabinete
da Presidência na elaboração da Ordem do Dia das Sessões Plenárias;
Responsável pelas publicações da pauta, das atas, das notas
taquigráficas e demais informações e documentos inerentes às Sessões Plenárias;
Coordenar junto à Mesa Diretora todo processo legislativo;
Controlar e acompanhar os projetos de Lei e respectivas mensagens
encaminhadas pelo Executivo a Câmara de Vereadores, acompanhando sua tramitação;
Controlar e acompanhar as proposições elaboradas e encaminhadas
pelos vereadores para apreciação do Plenário;
Propor à Casa treinamentos e apoio tecnológico para a elaboração
dos processos eletrônicos referentes a toda e qualquer proposição;
Assessorar a Mesa Diretora, quando solicitado, na condução das
sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, controlando o acesso de pessoas
no recinto do Plenário e supervisionando a sua segurança;
Gerir de forma macro as atividades a serem desenvolvidas pelas
Comissões Permanentes, distribuindo e delegando as tarefas aos servidores,
conforme determinação de cada comissão, a fim de que os resultados sejam
alcançados de forma eficaz e eficiente;
Realizar a interlocução das Comissões e demais agentes políticos
com os órgãos governamentais e secretaria municipais, podendo contar com o
apoio da assessoria às comissões;
Gerir de forma macro as atividades a serem desenvolvidas pela
Taquigrafia Parlamentar, distribuindo e delegando as tarefas aos servidores,
conforme demanda, a fim de que os resultados sejam alcançados de forma eficaz e
eficiente;
Outras atividades correlatas.
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Controle e expedição do noticiário geral da Câmara;
Relação da Câmara com os meios de comunicação social;
Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na
divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Contestações dos anais da Câmara, com base nas notas taquigrafas e
nas atas resumidas;
Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos termos da
legislação em vigor;
Controle e expedição do noticiário geral da Câmara;
Relação da Câmara com os meios de comunicação social;
Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na
divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Promoção das relações oficiais entre a Câmara e outros poderes e
entidades;
Divulgação das atividades e atribuições da Câmara;
Pesquisa de informações e dados para subsidiar a elaboração de
matérias de divulgação das atividades e atribuições da Câmara;
Controle, Registro e arquivos das publicações da Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIRETOR DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Coordenar todos os atos inerentes às compras de equipamentos e
serviços da Câmara, delegando as tarefas que se fizerem necessárias.
Gerenciar os serviços de levantamento de preços a fim de orientar
as compras mais vantajosas para a Câmara;
Supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos
materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de
parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo
registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e
contratação de serviços;
Cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo
a integração das atividades, primando pelo princípio da economicidade,
observado o interesse público e a conveniência administrativa;
Redação e reprodução dos contratos administrativos e convênios;
Controle e comunicação de encerramento dos contratos
administrativos e apólices de seguros;
Encaminhamento para publicação dos contratos administrativos;
Controles de assinaturas de periódicos e demais publicações;
Execução e controle de serviços objeto de convênios com entidades
ou órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas.
PROCURADORIA GERAL
Assessoramento jurídico ao processo legislativo, ao procedimento
administrativo e financeiro e às relações da Câmara com ou outros poderes e
entidades;
Procuradoria da Câmara nas hipóteses em que esta detiver
personalidade judiciária, ativa ou passivamente;
Exame, sob aspecto jurídico, dos procedimentos administrativos e
financeiros da Câmara;
Elaboração dos instrumentos convocatórias de licitações:
preparação dos editais de resultados e encaminhamento para publicação;
Assessoramento à Diretoria Geral e ao Departamento de
administração e Finanças, em assuntos jurídico-administrativos;
Exame, sob aspecto jurídico-formal, dos projetos de iniciativa dos
Vereadores de Comissões e do Prefeito;
Elaboração de instruções técnicas, sob o aspecto jurídico-formal,
dos processos legislativos;
Assessoramento à Comissão Executiva e às Comissões Permanentes e
Temporárias, em matéria jurídica legislativa;
Outras atividades correlatas.
SUBPROCURADORIA GERAL
Orientação, supervisão e desempenho das atribuições da
Procuradoria Jurídica;
Substituição em casos previamente determinados do Procurador Geral;
Outras atividades correlatas.
CONTROLADORIA GERAL
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle
Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a
elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de
documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação
dos recursos;
Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os
controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo
relatórios e pareceres sobre os mesmos;
Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos
procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna
a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos
sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles;
Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos
demais instrumentos legais;
Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia,
eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional da Câmara Municipal;
Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para a
retomada da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário,
nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da
gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os
relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo a consistência
das informações constantes de tais documentos;
Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da
regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou
inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e
outros instrumentos congêneres;
Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento
eletrônico de dados, com o objetivo de aprimorar os controles internos,
agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
Instituir e manter sistema de informações para o exercício das
atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres
e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis
irregularidades;
Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas
Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de
Contas do Estado;
Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de
responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades
identificadas e as medidas adotadas;
Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela
administração;
Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do
Sistema de Controle Interno;
Identificar situações onde os controles são inadequados, gerando
riscos para a entidade;
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Executar as atividades de atendimento e recepção ao público do
Gabinete;
Cuidar da correspondência da Presidência;
Providenciar a Agenda diária do Presidente;
Controlar a correspondência oficial do Presidente;
Requisitar materiais de consumo e permanente para atender as
atividades do Gabinete;
Elaboração das Solicitações de duodécimos;
Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos,
processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos
diretores e servidores da Câmara
Gerenciar e controlar as atividades gerais do Gabinete
Parlamentar, bem como dos servidores lhe estiverem subordinados delegado a
devidas tarefas e atividades;
Outras atividades correlatas.
SUPERVISOR DA PRESIDÊNCIA
Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do
Gabinete da Presidência;
Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas
com a população, órgão e entidades públicas e privadas;
Supervisionar a elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos
e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente;
Supervisionar o preparo e recebimento de correspondências do
Presidente e do seu Gabinete;
Supervisionar o preparo dos expedientes a serem despachados ou
assinados pelo Presidente;
Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades
e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;
Coordenar a manutenção e organização de arquivos de documentos,
papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara;
Auxiliar no controle e assessoramento da tramitação de documentos,
projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir
aos seus superiores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do
Presidente;
ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E
COMUNITÁRIAS
Prestar assessoria no relacionamento da Casa de Leis com as
comunidades, realizando reuniões e visitas.
Organizar eventos objetivando inserir a Câmara Municipal no debate
político sobre temas de relevante interesse público
Promover a comunicação entre a Casa e demais entes governamentais
e os cidadãos;
Assessoramento ao Diretor Geral, ao Presidente, à Mesa Diretora,
às Comissões Permanentes e aos vereadores no que dispõe sobre sua função
fiscalizadora ao Poder Executivo.
Assessorar e auxiliar o Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões
Permanentes e os Vereadores na articulação política com os órgãos públicos e
privados, visando o acompanhamento e o aperfeiçoamento de ações destinadas às
matérias de interesse geral do Município e de sua população;
Outras atividades correlatas.
GERENTE DE PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Elaborar relatórios de manutenção e de materiais dispensados aos
setores respectivos;
Supervisionar as atividades relacionadas ao arquivo geral da
Câmara Municipal;
Relatar à autoridade superior qualquer fato relevante e urgente
que não tenha se solucionado pelos atos ordinários comuns;
Supervisionar as atividades de manutenção, infraestrutura, limpeza
e conservação das instalações da Câmara Municipal;
Vistoriar os gabinetes os setores e gabinetes, verificando a
necessidade de reparos na estrutura;
Coordenar e controlar a execução dos serviços de infraestrutura da
Câmara, entre os quais os de limpeza, conservação, reparos e manutenção, de
copa e cozinha;
Executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade
superior ou cometidas através de normas;
Outras atividades correlatas;
GERENTE DO LEGISLATIVO, TAQUIGRAFIA E COMISSÕES PARLAMENTARES
Auxiliar o Diretor da Secretária Legislativa e Plenário na
Supervisão, orientação, delegação e acompanhamento das atribuições inerentes
Coordenadores e Assessores Legislativos.
Delegar tarefas e fiscalizar as atividades daqueles lhe estiverem
subordinados.
Gerenciar o registro das atividades parlamentares;
Auxiliar o Diretor da Secretária Legislativa e Plenário na
elaboração da Ordem do Dia das Sessões Plenária, nas publicações da pauta, das
atas, das notas taquigráficas e demais informações e documentos inerentes às
Sessões Plenárias;
Controlar e acompanhar os projetos de Lei e respectivas mensagens
encaminhadas pelo Executivo a Câmara de Vereadores, acompanhando sua tramitação;
Controlar e acompanhar as proposições elaboradas e encaminhadas
pelos vereadores para apreciação do Plenário;
Assessorar a Mesa Diretora, quando solicitado, na condução das
sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, controlando o acesso de pessoas
no recinto do Plenário e supervisionando a sua segurança;
Apoio às atividades das comissões permanentes e temporárias da
Câmara;
Receber e processar as indicações parlamentares para adoção de
providências, no âmbito das atividades executadas pelas comissões permanentes;
Providenciar o registro taquigráfico das Sessões Plenárias e,
quando solicitado, das reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias e da
Comissão Executiva, e de outros eventos promovidos pela Câmara;
Controle e revisão das notas taquigrafas para confecção dos anais;
Providenciar a confecção dos anais da Câmara, com base nas notas
taquigrafas e nas atas resumidas;
Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos termos da
legislação em vigor;
Outras atividades correlatas.
COORDENADOR LEGISLATIVO
Serviços de apoio às atribuições legais e regimentais da Câmara,
principalmente nas atribuições do setor legislativo, coordenando as atividades
que lhe forem delegadas;
Pesquisa bibliográfica para atendimento aos vereadores;
Assessoramento ao plenário, com fornecimento de dados e
informações aos Vereadores sobre assuntos e matérias em tramitação para
subsidiar a elaboração de proposições, pareceres e votos;
Coordenação de setores específicos para auxílio das atividades
correlatas à competência do Setor;
Estabelecer metas e prazos para aferição da completude dos
trabalhos do Setor designado nas delimitações da competência do Setor;
Auxiliar o chefe imediato para a consecução dos objetivos traçados
nos planos de ação e resultados;
Estabelecer diretrizes correlatas à competência do Setor
designado, coordenando os demais servidores para o fim que se almeja;
Outras atividades correlatas.
COORDENADOR DA OUVIDORIA
Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da
sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;
Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal,
simplificando procedimentos;
Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de
manifestações dirigidas à Ouvidoria;
Fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos
quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara
Municipal;
Responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas
em face de suas manifestações;
Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando
conhecimento dos mecanismos de participação social;
Gerir, supervisionar e chefiar os serviços de alimentação do
Portal da Transparência;
Exercer outras atividades correlatas.
OUVIDORIA
Receber, examinar e encaminhar aos órgãos administrativos e
Comissões Temáticas da Câmara Municipal as reclamações ou representações de
pessoas físicas e jurídicas, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão
das manifestações de usuário perante o órgão;
Sugerir medidas para sanar violações de direitos, ilegalidades ou
abusos de poder;
Propor medidas necessárias à regularização das atividades operacionais,
administrativas e legislativas, bem como ao aperfeiçoamento da organização da
Câmara Municipal;
Encaminhar à Mesa Diretora denúncias que necessitam de maior
esclarecimento junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e
demais órgãos competentes;
Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências
tomadas pela Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e
administrativos de interesse do órgão;
Encaminhar ao Poder Executivo e ao Ministério Público reclamações
e/ou representações de pessoas físicas e jurídicas, a fim de que tomem
conhecimento a manifestem-se a respeito.
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Controle geral do patrimônio da Câmara;
Estudos e propostas para aquisição e manutenção de bens
permanentes de acordo com as necessidades das áreas da Câmara;
Submissão à apreciação superior dos bens inservíveis ou em desuso
que se encontram sob sua responsabilidade;
Registro, controle e conservação dos bens permanentes, móveis e
imóveis;
Manutenção do cadastro de bens móveis, efetuando as transferências
e reaproveitamento dos mesmos;
Levantamento anual do patrimônio de bens permanentes da Câmara;
Recebimento de todos os bens permanentes adquiridos;
Manutenção de almoxarifado para atender as necessidades das
diversas áreas da Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE FINANÇAS
Planejamento e exercício das atividades relacionadas aos serviços
de tesouraria;
Pagamentos e eventuais recebimentos;
Supervisão da guarda, controle e aplicação de valores;
Supervisão do controle dos saldos bancários e da escrituração do
livro caixa;
Conferência das notas fiscais com os empenhos;
Controle de vencimento das contas a pagar;
Elaboração de boletins de pagamento;
Elaboração de demonstrativos mensais de contas a pagar a credores
diversos e consignações;
Controle dos valores sob responsabilidade da Diretoria;
Controle dos saldos bancários e de aplicações financeiras;
Escrituração de livro caixa;
Coordenação da manutenção de cadastro de fornecedores;
Acompanhamento e registro de preços de materiais e serviços;
Outras atividades correlatas;
DIVISÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Dirigir todos os atos inerentes às compras de equipamentos e
serviços da Câmara;
Dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as
compras mais vantajosas para a Câmara;
Supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos
materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de
parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo
registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e
contratação de serviços;
Cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações,
promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da
economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa;
Redação e reprodução dos contratos administrativos e convênios;
Controle e comunicação de encerramento dos contratos
administrativos e apólices de seguros;
Encaminhamento para publicação dos contratos administrativos;
Controles de assinaturas de periódicos e demais publicações;
Execução e controle de serviços objeto de convênios com entidades
ou órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Atuar no planejamento estratégico e operacional da Câmara, com
vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de tecnologia da
informação;
Propor políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação;
Responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de
segurança da informação;
Zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas de
informática;
Identificar, implementar e administrar soluções de infraestrutura
de TI para o desenvolvimento da Câmara;
Efetuar o planejamento e a gestão de capacidade dos elementos de
infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de TI;
Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE PROTOCOLO E SERVIÇOS GERAIS
Dirigir e supervisionar as atividades de expedição, recebimento,
numeração, distribuição e controle da tramitação de papéis e documentos dos
órgãos e unidades da Câmara;
Fazer protocolar todas as proposições de processos administrativos
e legislativos, bem como os atos da Mesa do Presidente e do Diretor Geral;
Promover a organização das pastas para arquivamento de processos e
documentos;
Promover e orientar o recebimento da correspondência dirigida aos
Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;
Dirimir e supervisionar as informações aos interessados a respeito
de processos, papéis e outros documentos;
Programar, organizar e manter atualizados os registros e controle
dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização
dos mesmos;
Supervisão dos serviços de manutenção das instalações da Câmara;
Supervisão dos serviços de limpeza e conservação;
Administração e controle das portarias;
Registro, através de gravação das sessões Plenárias, reuniões e
outros eventos promovidos pela Câmara;
Reprodução sonora amplificada dos debates nas Sessões Plenárias e
outros eventos;
Colaboração na tradução das notas taquigrafas através do
fornecimento das gravações;
ASSESSOR LEGISLATIVO
Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na orientação e
desenvolvimento dos trabalhos legislativos;
Assessorar as Comissões, quando solicitado, nos assuntos
legislativos;
Receber, registrar, classificar, tramitar e controlar a
movimentação de documentos e processos e processos legislativos, conforme
orientação e determinação da chefia imediata;
Recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe
e demais visitantes que procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a
serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas;
Organizar e manter atualizados os arquivos de documentos do setor
legislativo, visando à agilização de informações;
Assessorar e auxiliar
na elaboração das pautas das sessões, organizando as matérias a serem
discutidas;
Permanecer à disposição da Câmara no horário de expediente para
serviços internos e externos, que lhe forem determinados;
Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes,
assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores;
Auxiliar nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais,
recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a programação
estabelecida;
Encaminhar documentos, tais como: ofícios, convites, convocações e
demais comunicados de interesse dos Vereadores;
Realizar demais tarefas ligadas à sua área de atuação.
ASSESSOR DA REDE FÍSICA
Auxiliar a execução de atividades de zeladoria e conservação da
estrutura física.
Coordenar programa antidesperdício de
água e energia;
Articular-se com os outros setores visando aplicar alternativas
que reduzam os custos de manutenção de limpeza;
Coordenar a afixação de avisos, ordens de serviço e comunicados,
dando ciência a todos os setores interessados;
Realizar outras atividades inerentes ao cargo.
ASSESSOR DE CERIMONIAL
Promover o planejamento, organização e promoção das atividades relacionadas
com cerimonial e recepção realizadas pela Câmara Municipal.
Recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante
sua permanência na Casa;
Manter atualizado cadastro de nomes, telefones e endereços de
autoridades;
Coordenar a visitação de alunos de estabelecimentos de ensino e
comunidade em geral, às dependências da Câmara Municipal, expondo sua
organização e o seu funcionamento;
Assessorar nas solenidades, sessões itinerantes e demais eventos
do Poder Legislativo, assim como na expedição de convites e outras providências
necessárias ao fiel cumprimento das ações;
Coordenar as atividades de hastear e baixar as bandeiras em locais
pré-determinados;
Exercer outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL SÊNIOR
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de formação e
conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor.
Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e
técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Datilografar quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e
lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos de caráter geral
ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e textos diversos
para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSORIA ADMINISTRATIVO DE TRAMITAÇÕES DA PRESIDÊNCIA
Receber, registrar, classificar, tramitar e controlar a
movimentação de documentos e processos da Presidência;
Auxiliar na organização e no funcionamento do Gabinete da
Presidência;
Assessorar na elaboração de pauta de assuntos a serem discutidos e
deliberados nas reuniões em que participe o Presidente;
Auxiliar no preparo e recebimento de correspondências;
Auxiliar no preparo dos expedientes a serem despachados ou
assinados pelo Presidente;
Auxiliar na manutenção e organização de arquivos de documentos,
papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara;
Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da
Presidência;
Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados;
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL PLENO
Prestar assistência ao superior hierárquico mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de formação e
conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor.
Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e
técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Datilografar quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e
lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos de caráter geral
ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e textos diversos
para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Assessorar a Câmara Municipal acompanhando e analisando a situação
social e política do Município, coletando e gerindo informações acerca das
políticas públicas, bem como, auxiliar na elaboração estudos e traçar
estratégias elaborando planos referentes a indicativos e metas com a finalidade
de subsidiar os Vereadores no exercício da função legislativa e de fiscalização;
Assessorar a Câmara em seu relacionamento com os meios de
comunicação;
Estudar alternativas propostas em outras unidades da Federação
para Aperfeiçoamento das políticas propostas e vigentes.
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL JÚNIOR
Prestar assistência ao superior hierárquico mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de formação e
conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor.
Datilografar quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e
lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos de caráter geral
ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e textos diversos
para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DA OUVIDORIA
Prestar assistência ao superior hierárquico mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de formação e
conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor, auxiliando sua
chefia imediata no gerenciamento da demandas e
reclamações recebidas através dos canais de atendimento do Câmara;
Assessorar e auxiliar no recebimento, examine e encaminhamento aos
órgãos administrativos e Comissões Temáticas da Câmara Municipal as reclamações
ou representações de pessoas físicas e jurídicas, acompanhando o tratamento e a
efetiva conclusão das manifestações de usuário perante o órgão;
Datilografar quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e
lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos de caráter geral
ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e textos diversos
para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSORES DAS COMISSÕES PARLAMENTARES
Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na orientação e
desenvolvimento dos trabalhos legislativos;
Assessorar as Comissões, quando solicitado, nos assuntos
legislativos;
Recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe
e demais visitantes que procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a
serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas;
Organizar e manter atualizados os arquivos de documentos de
gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de informações;
Permanecer à disposição da Câmara no horário de expediente para
serviços internos e externos, que lhe forem determinados;
Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes,
assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores;
Auxiliar nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais,
recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a programação estabelecida;
Encaminhar documentos, tais como: ofícios, convites, convocações e
demais comunicados de interesse dos Vereadores;
Realizar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por
solicitação dos Vereadores.
DIRETOR GERAL
Controle de atuação dos departamentos e coordenação de suas
atividades;
Controle superior da execução orçamentária da gestão financeira e
patrimonial;
Controle superior da formulação da política de recursos humanos.
DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Supervisão, orientação e acompanhamento das atribuições inerentes
à Divisão de Tecnologia da Informação, Divisão de Recursos Humanos, Divisão de Patrimônio
e Almoxarifado e Divisão de Arquivo.
Exercer outras atividades correlatas.
DIRETOR DOS GABINETES PARLAMENTARES
Coordenar e supervisionar as ações necessárias ao funcionamento
dos gabinetes dos Vereadores;
Expedir atos de instruções e determinações sobre assuntos
relativos ao funcionamento dos gabinetes;
Responder pelas ocorrências de sua área de atuação;
Supervisionar a execução dos serviços distribuídos aos
subordinados, o emprego do material de consumo e a utilização do material
permanente, instalações e equipamentos.
Executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade
superior ou cometidas através de normas.
DIRETOR CONTÁBIL
Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais
disciplinadoras da Câmara;
Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins
orçamentários, a previsão de despesas da Câmara para o
exercício seguinte;
Organizar mensalmente os balancetes do exercício financeiro;
Levantar, na época própria, o balanço geral da
Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos;
Assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração
contábil e financeira;
Visar todos os documentos contábeis;
Organizar os prazos legais, o balanço geral, bem como os
balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil;
Promover o empenho prévio das despesas da Câmara;
Acompanhar a execução orçamentária da Câmara, em todas as suas
fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos;
Controlar as despesas administrativas da Câmara no limite previsto
em lei;
Fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos
adicionais;
Promover o exame e conferência dos processos de pagamentos, tomando
as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades;
Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo,
no mínimo, uma vez por mês,os extratos de contas
correntes;
Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
Providenciar, em tempo hábil, a Prestação de Contas da Câmara
Municipal, para remessa ao tribunal de Contas do Estado;
Arquivar todos os documentos contábeis, de acordo
com o exercício financeiro;
Elaboração de empenhos do Departamento Pessoal, pagamentos de
empenhos, registro de fornecedores;
Dar apoio técnico, bem como assessorar os
Vereadores, a fim de dirimir quaisquer dúvidas sobre projetos de Lei
e de Resolução, que tratam de matéria orçamentária;
Auxiliar, quando solicitado, às Comissões ou Vereadores, nos
estudos das questões relativas às prestações de contas do Executivo Municipal;
Busca e elaboração de relatório referente à fiscalização do Poder
Executivo, com base nos documentos encaminhados pelo Executivo Municipal
relativo à sua prestação de contas;
Elaborar e assinar os relatórios previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal "Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000";
Controlar verbas recebidas e aplicadas;
Elaborar planos de contas orçamentárias, financeira e patrimonial;
Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e
financeira, classificando a despesa em elemento próprio;
Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade
orçamentária;
Propor normas internas contábeis;
Organizar dados para a proposta orçamentária;
Fornecer informações à autoridade superior sobre assuntos
referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;
Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;
Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;
Desempenhar outras atividades afins.
DIRETOR DA SECRETÁRIA LEGISLATIVA E PLENÁRIO
Supervisão, orientação, delegação e acompanhamento das atribuições
inerentes Coordenadores e Assessores Legislativos.
Delegar tarefas e fiscalizar as atividades da Gerência do
Legislativo, Taquigrafia Parlamentar e Comissões Parlamentares.
Coordenar os procedimentos da atividade legislativa e
fiscalizadora da Câmara;
Gerenciar o registro das atividades parlamentares;
Apoio às atividades das comissões permanentes e temporárias da
Câmara;
Assessoramento à Presidência, em conjunto com a chefia de Gabinete
da Presidência na elaboração da Ordem do Dia das Sessões Plenárias;
Responsável pelas publicações da pauta, das atas, das notas
taquigráficas e demais informações e documentos inerentes às Sessões Plenárias;
Coordenar junto à Mesa Diretora todo processo legislativo;
Controlar e acompanhar os projetos de Lei e respectivas mensagens
encaminhadas pelo Executivo a Câmara de Vereadores, acompanhando sua
tramitação;
Controlar e acompanhar as proposições elaboradas e encaminhadas
pelos vereadores para apreciação do Plenário;
Propor à Casa treinamentos e apoio tecnológico para a elaboração
dos processos eletrônicos referentes a toda e qualquer proposição;
Assessorar a Mesa Diretora, quando solicitado, na condução das
sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, controlando o acesso de pessoas
no recinto do Plenário e supervisionando a sua segurança;
Gerir de forma macro as atividades a serem desenvolvidas pelas
Comissões Permanentes, distribuindo e delegando as tarefas aos servidores,
conforme determinação de cada comissão, a fim de que os resultados sejam
alcançados de forma eficaz e eficiente;
Realizar a interlocução das Comissões e demais agentes políticos
com os órgãos governamentais e secretaria municipais, podendo contar com o
apoio da assessoria às comissões;
Gerir de forma macro as atividades a serem desenvolvidas pela
Taquigrafia Parlamentar, distribuindo e delegando as tarefas aos servidores,
conforme demanda, a fim de que os resultados sejam alcançados de forma eficaz e
eficiente;
Outras atividades correlatas.
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Controle e expedição do noticiário geral da Câmara;
Relação da Câmara com os meios de comunicação social;
Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na
divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Contestações dos anais da Câmara, com base nas notas taquigrafas e
nas atas resumidas;
Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos termos da
legislação em vigor;
Controle e expedição do noticiário geral da Câmara;
Relação da Câmara com os meios de comunicação social;
Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na
divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Promoção das relações oficiais entre a Câmara e outros poderes e
entidades;
Divulgação das atividades e atribuições da Câmara;
Pesquisa de informações e dados para subsidiar a elaboração de
matérias de divulgação das atividades e atribuições da Câmara;
Controle, Registro e arquivos das publicações da Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIRETOR DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Coordenar todos os atos inerentes às compras de equipamentos e
serviços da Câmara, delegando as tarefas que se fizerem necessárias.
Gerenciar os serviços de levantamento de preços a fim de orientar
as compras mais vantajosas para a Câmara;
Supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos
materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de
parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo
registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e
contratação de serviços;
Cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo
a integração das atividades, primando pelo princípio da economicidade,
observado o interesse público e a conveniência administrativa;
Redação e reprodução dos contratos administrativos e convênios;
Controle e comunicação de encerramento dos contratos
administrativos e apólices de seguros;
Encaminhamento para publicação dos contratos administrativos;
Controles de assinaturas de periódicos e demais publicações;
Execução e controle de serviços objeto de convênios com entidades
ou órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas.
DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNITÁRIAS
Supervisão, orientação, delegação e acompanhamento das atribuições
inerentes aos Assessores de Fiscalização e de Relações Institucionais e
Comunitárias
Dirigir, gerenciar e promover ações afirmativas de promoção do
relacionamento da Casa de Leis com as comunidades, organizações e com os
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário integrantes dos demais entes
federados;
Promover e organizar, com o apoio da assessoria competente,
eventos objetivando inserir a Câmara Municipal no debate político sobre temas
de relevante interesse público;
Prestar apoio aos vereadores no que dispõe sobre sua função
fiscalizadora ao Poder Executivo;
Atuar conjuntamente com o Presidente, a Mesa Diretora, as
Comissões Permanentes e os Vereadores na articulação política com os órgãos
públicos e privados, visando o acompanhamento e o aperfeiçoamento de ações
destinadas às matérias de interesse geral do Município e de sua população;
Outras atividades correlatas.
PROCURADORIA GERAL
Assessoramento jurídico ao processo legislativo, ao procedimento
administrativo e financeiro e às relações da Câmara com ou outros poderes e
entidades;
Procuradoria da Câmara nas hipóteses em que esta detiver
personalidade judiciária, ativa ou passivamente;
Exame, sob aspecto jurídico, dos procedimentos administrativos e
financeiros da Câmara;
Elaboração dos instrumentos convocatórias de licitações:
preparação dos editais de resultados e encaminhamento para publicação;
Assessoramento à Diretoria Geral e ao Departamento de
administração e Finanças, em assuntos jurídico-administrativos;
Exame, sob aspecto jurídico-formal, dos projetos de iniciativa dos
Vereadores de Comissões e do Prefeito;
Elaboração de instruções técnicas, sob o aspecto jurídico-formal,
dos processos legislativos;
Assessoramento à Comissão Executiva e às Comissões Permanentes e
Temporárias, em matéria jurídica legislativa;
Outras atividades correlatas.
SUBPROCURADORIA GERAL
Orientação, supervisão e desempenho das atribuições da
Procuradoria Jurídica;
Substituição em casos previamente determinados do Procurador
Geral;
Outras atividades correlatas.
CONTROLADORIA GERAL
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle
Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a
elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de
documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação
dos recursos;
Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os
controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo
relatórios e pareceres sobre os mesmos;
Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos
procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna
a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos
sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles;
Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos
demais instrumentos legais;
Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia,
eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional da Câmara Municipal;
Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para a
retomada da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário,
nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da
gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os
relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo a consistência
das informações constantes de tais documentos;
Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da
regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou
inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e
outros instrumentos congêneres;
Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento
eletrônico de dados, com o objetivo de aprimorar os controles internos,
agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
Instituir e manter sistema de informações para o exercício das
atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres
e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis
irregularidades;
Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas
Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de
Contas do Estado;
Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de
responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades
identificadas e as medidas adotadas;
Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela
administração;
Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do
Sistema de Controle Interno;
Identificar situações onde os controles são inadequados, gerando
riscos para a entidade;
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Executar as atividades de atendimento e recepção ao público do
Gabinete;
Cuidar da correspondência da Presidência;
Providenciar a Agenda diária do Presidente;
Controlar a correspondência oficial do Presidente;
Requisitar materiais de consumo e permanente para atender as
atividades do Gabinete;
Elaboração das Solicitações de duodécimos;
Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos,
processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos
diretores e servidores da Câmara
Gerenciar e controlar as atividades gerais do Gabinete
Parlamentar, bem como dos servidores lhe estiverem subordinados delegado a
devidas tarefas e atividades;
Outras atividades correlatas.
SUPERVISOR DA PRESIDÊNCIA
Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do
Gabinete da Presidência;
Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas
com a população, órgão e entidades públicas e privadas;
Supervisionar a elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos
e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente;
Supervisionar o preparo e recebimento de correspondências do
Presidente e do seu Gabinete;
Supervisionar o preparo dos expedientes a serem despachados ou
assinados pelo Presidente;
Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades
e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;
Coordenar a manutenção e organização de arquivos de documentos,
papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara;
Auxiliar no controle e assessoramento da tramitação de documentos,
projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir
aos seus superiores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do
Presidente;
ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E
COMUNITÁRIAS
Prestar assessoria no relacionamento da Casa de Leis com as
comunidades, realizando reuniões e visitas.
Auxiliar a Diretoria de Relações Institucionais de Comunitárias na
organização de eventos objetivando inserir a Câmara Municipal no debate
político sobre temas de relevante interesse público
Promover a comunicação entre a Casa e demais entes governamentais
e os cidadãos;
Assessoramento ao Diretor Geral, ao Diretor de Relações Institucionais e
Comunitárias, ao Presidente, à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e aos
vereadores no que dispõe sobre sua função fiscalizadora ao Poder Executivo.
Assessorar e auxiliar o Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões
Permanentes e os Vereadores na articulação política com os órgãos públicos e
privados, visando o acompanhamento e o aperfeiçoamento de ações destinadas às
matérias de interesse geral do Município e de sua população;
Outras atividades correlatas.
GERENTE DE PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Elaborar relatórios de manutenção e de materiais dispensados aos
setores respectivos;
Supervisionar as atividades relacionadas ao arquivo geral da Câmara Municipal;
Relatar à autoridade superior qualquer fato relevante e urgente que não tenha
se solucionado pelos atos ordinários comuns;
Supervisionar as atividades de manutenção, infraestrutura, limpeza
e conservação das instalações da Câmara Municipal;
Vistoriar os gabinetes os setores e gabinetes, verificando a
necessidade de reparos na estrutura;
Coordenar e controlar a execução dos serviços de infraestrutura da Câmara,
entre os quais os de limpeza, conservação, reparos e manutenção, de copa e
cozinha;
Executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade
superior ou cometidas através de normas;
Outras atividades correlatas;
GERENTE DO LEGISLATIVO, TAQUIGRAFIA E COMISSÕES PARLAMENTARES
Auxiliar o Diretor da Secretária Legislativa e Plenário na
Supervisão, orientação, delegação e acompanhamento das atribuições inerentes
Coordenadores e Assessores Legislativos.
Delegar tarefas e fiscalizar as atividades daqueles lhe estiverem
subordinados.
Gerenciar o registro das atividades parlamentares;
Auxiliar o Diretor da Secretária Legislativa e Plenário na
elaboração da Ordem do Dia das Sessões Plenária, nas publicações da pauta, das
atas, das notas taquigráficas e demais informações e documentos inerentes às
Sessões Plenárias;
Controlar e acompanhar os projetos de Lei e respectivas mensagens
encaminhadas pelo Executivo a Câmara de Vereadores, acompanhando sua
tramitação;
Controlar e acompanhar as proposições elaboradas e encaminhadas
pelos vereadores para apreciação do Plenário;
Assessorar a Mesa Diretora, quando solicitado, na condução das
sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, controlando o acesso de pessoas
no recinto do Plenário e supervisionando a sua segurança;
Apoio às atividades das comissões permanentes e temporárias da
Câmara;
Receber e processar as indicações parlamentares para adoção de
providências, no âmbito das atividades executadas pelas comissões permanentes;
Providenciar o registro taquigráfico das Sessões Plenárias e,
quando solicitado, das reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias e da
Comissão Executiva, e de outros eventos promovidos pela Câmara;
Controle e revisão das notas taquigrafas para confecção dos anais;
Providenciar a confecção dos anais da Câmara, com base nas notas
taquigrafas e nas atas resumidas;
Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos termos da
legislação em vigor;
Outras atividades correlatas.
COORDENADOR LEGISLATIVO
Serviços de apoio às atribuições legais e regimentais da Câmara,
principalmente nas atribuições do setor legislativo, coordenando as atividades
que lhe forem delegadas;
Pesquisa bibliográfica para atendimento aos vereadores;
Assessoramento ao plenário, com fornecimento de dados e
informações aos Vereadores sobre assuntos e matérias em tramitação para
subsidiar a elaboração de proposições, pareceres e votos;
Coordenação de setores específicos para auxílio das atividades
correlatas à competência do Setor;
Estabelecer metas e prazos para aferição da completude dos
trabalhos do Setor designado nas delimitações da competência do Setor;
Auxiliar o chefe imediato para a consecução dos objetivos traçados
nos planos de ação e resultados;
Estabelecer diretrizes correlatas à competência do Setor
designado, coordenando os demais servidores para o fim que se almeja;
Outras atividades correlatas.
COORDENADOR DA OUVIDORIA
Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da
sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;
Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal,
simplificando procedimentos;
Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de
manifestações dirigidas à Ouvidoria;
Fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos
quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara
Municipal;
Responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas
em face de suas manifestações;
Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando
conhecimento dos mecanismos de participação social;
Gerir, supervisionar e chefiar os serviços de alimentação do
Portal da Transparência;
Exercer outras atividades correlatas.
OUVIDORIA
Receber, examinar e encaminhar aos órgãos administrativos e
Comissões Temáticas da Câmara Municipal as reclamações ou representações de
pessoas físicas e jurídicas, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão
das manifestações de usuário perante o órgão;
Sugerir medidas para sanar violações de direitos, ilegalidades ou abusos de poder;
Propor medidas necessárias à regularização das
atividades operacionais, administrativas e legislativas, bem como ao
aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal;
Encaminhar à Mesa Diretora denúncias que necessitam de maior esclarecimento
junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e
demais órgãos competentes;
Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela
Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse do
órgão;
Encaminhar ao Poder Executivo e ao Ministério Público reclamações
e/ou representações de pessoas físicas e jurídicas, a fim de que tomem
conhecimento a manifestem-se a respeito.
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Controle geral do patrimônio da Câmara;
Estudos e propostas para aquisição e manutenção de bens
permanentes de acordo com as necessidades das áreas da Câmara;
Submissão à apreciação superior dos bens inservíveis ou em desuso
que se encontram sob sua responsabilidade;
Registro, controle e conservação dos bens permanentes, móveis e
imóveis;
Manutenção do cadastro de bens móveis, efetuando as transferências
e reaproveitamento dos mesmos;
Levantamento anual do patrimônio de bens permanentes da Câmara;
Recebimento de todos os bens permanentes adquiridos;
Manutenção de almoxarifado para atender as necessidades das
diversas áreas da Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE FINANÇAS
Planejamento e exercício das atividades relacionadas aos serviços
de tesouraria;
Pagamentos e eventuais recebimentos;
Supervisão da guarda, controle e aplicação de valores;
Supervisão do controle dos saldos bancários e da escrituração do
livro caixa;
Conferência das notas fiscais com os empenhos;
Controle de vencimento das contas a pagar;
Elaboração de boletins de pagamento;
Elaboração de demonstrativos mensais de contas a pagar a credores
diversos e consignações;
Controle dos valores sob responsabilidade da Diretoria;
Controle dos saldos bancários e de aplicações financeiras;
Escrituração de livro caixa;
Coordenação da manutenção de cadastro de fornecedores;
Acompanhamento e registro de preços de materiais e serviços;
Outras atividades correlatas;
DIVISÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Dirigir todos os atos inerentes às compras de equipamentos e
serviços da Câmara;
Dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as
compras mais vantajosas para a Câmara;
Supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos
materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de
parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo
registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e
contratação de serviços;
Cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações,
promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da
economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa;
Redação e reprodução dos contratos administrativos e convênios;
Controle e comunicação de encerramento dos contratos
administrativos e apólices de seguros;
Encaminhamento para publicação dos contratos administrativos;
Controles de assinaturas de periódicos e demais publicações;
Execução e controle de serviços objeto de convênios com entidades
ou órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Atuar no planejamento estratégico e operacional da Câmara, com
vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de tecnologia da
informação;
Propor políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação;
Responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de
segurança da informação;
Zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas de
informática;
Identificar, implementar e administrar soluções de infraestrutura
de TI para o desenvolvimento da Câmara;
Efetuar o planejamento e a gestão de capacidade dos elementos de
infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de TI;
Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE PROTOCOLO E SERVIÇOS GERAIS
Dirigir e supervisionar as atividades de expedição, recebimento, numeração,
distribuição e controle da tramitação de papéis e documentos dos órgãos e
unidades da Câmara;
Fazer protocolar todas as proposições de processos administrativos
e legislativos, bem como os atos da Mesa do Presidente e do Diretor Geral;
Promover a organização das pastas para arquivamento de processos e
documentos;
Promover e orientar o recebimento da correspondência dirigida aos
Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;
Dirimir e supervisionar as informações aos interessados a respeito
de processos, papéis e outros documentos;
Programar, organizar e manter atualizados os registros e controle
dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização
dos mesmos;
Supervisão dos serviços de manutenção das instalações da Câmara;
Supervisão dos serviços de limpeza e conservação;
Administração e controle das portarias;
Registro, através de gravação das sessões Plenárias, reuniões e
outros eventos promovidos pela Câmara;
Reprodução sonora amplificada dos debates nas Sessões Plenárias e
outros eventos;
Colaboração na tradução das notas taquigrafas através do
fornecimento das gravações;
ASSESSOR LEGISLATIVO
Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na orientação e
desenvolvimento dos trabalhos legislativos;
Assessorar as Comissões, quando solicitado, nos assuntos
legislativos;
Receber, registrar, classificar, tramitar e controlar a
movimentação de documentos e processos e processos legislativos, conforme
orientação e determinação da chefia imediata;
Recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe
e demais visitantes que procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a
serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas;
Organizar e manter atualizados os arquivos de documentos do setor
legislativo, visando à agilização de informações;
Assessorar e auxiliar na elaboração das pautas das sessões,
organizando as matérias a serem discutidas;
Permanecer à disposição da Câmara no horário de expediente para
serviços internos e externos, que lhe forem determinados;
Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes,
assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores;
Auxiliar nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais,
recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a programação estabelecida;
Encaminhar documentos, tais como: ofícios, convites, convocações e
demais comunicados de interesse dos Vereadores;
Realizar demais tarefas ligadas à sua área de atuação.
ASSESSOR DA REDE FÍSICA
Auxiliar a execução de atividades de zeladoria e conservação da
estrutura física.
Coordenar programa antidesperdício de
água e energia;
Articular-se com os outros setores visando aplicar alternativas
que reduzam os custos de manutenção de limpeza;
Coordenar a afixação de avisos, ordens de serviço e comunicados,
dando ciência a todos os setores interessados;
Realizar outras atividades inerentes ao cargo.
ASSESSOR DE CERIMONIAL
Promover o planejamento, organização e promoção das atividades
relacionadas com cerimonial e recepção realizadas pela Câmara
Municipal.
Recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante
sua permanência na Casa;
Manter atualizado cadastro de nomes, telefones e endereços de
autoridades;
Coordenar a visitação de alunos de estabelecimentos de ensino e
comunidade em geral, às dependências da Câmara Municipal, expondo sua
organização e o seu funcionamento;
Assessorar nas solenidades, sessões itinerantes e demais eventos
do Poder Legislativo, assim como na expedição de convites e outras providências
necessárias ao fiel cumprimento das ações;
Coordenar as atividades de hastear e baixar as bandeiras em locais
pré-determinados;
Exercer outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL SÊNIOR
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de formação e
conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor.
Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e
técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Datilografar quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e
lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos de caráter geral
ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e textos diversos
para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSORIA ADMINISTRATIVO DE TRAMITAÇÕES DA PRESIDÊNCIA
Receber, registrar, classificar, tramitar e controlar a
movimentação de documentos e processos da Presidência;
Auxiliar na organização e no funcionamento do Gabinete da
Presidência;
Assessorar na elaboração de pauta de assuntos a serem discutidos e
deliberados nas reuniões em que participe o Presidente;
Auxiliar no preparo e recebimento de correspondências;
Auxiliar no preparo dos expedientes a serem despachados ou
assinados pelo Presidente;
Auxiliar na manutenção e organização de arquivos de documentos,
papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara;
Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da
Presidência;
Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados;
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL PLENO
Prestar assistência ao superior hierárquico mediante sua
delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de formação e
conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor.
Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e
técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Datilografar quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e
lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos de caráter geral
ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e textos diversos
para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Assessorar a Câmara Municipal acompanhando e analisando a situação
social e política do Município, coletando e gerindo informações acerca das
políticas públicas, bem como, auxiliar na elaboração estudos e traçar
estratégias elaborando planos referentes a indicativos e metas com a finalidade
de subsidiar os Vereadores no exercício da função legislativa e de
fiscalização;
Assessorar a Câmara em seu relacionamento com os meios de
comunicação;
Estudar alternativas propostas em outras unidades da Federação
para Aperfeiçoamento das políticas propostas e vigentes.
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL JÚNIOR
Prestar assistência ao superior hierárquico mediante sua
delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de formação e conhecimento,
na resolução de demandas específica de seu setor.
Datilografar quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e
lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos de caráter geral
ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e textos diversos
para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DA OUVIDORIA
Prestar assistência ao superior hierárquico mediante sua
delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de formação e
conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor, auxiliando sua
chefia imediata nos gerenciamentos da demandas e
reclamações recebidas através dos canais de atendimento do Câmara;
Assessorar e auxiliar no recebimento, examine e encaminhamento aos
órgãos administrativos e Comissões Temáticas da Câmara Municipal as reclamações
ou representações de pessoas físicas e jurídicas, acompanhando o tratamento e a
efetiva conclusão das manifestações de usuário perante o órgão;
Datilografar quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e
lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos de caráter geral
ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e textos diversos
para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSORES DAS COMISSÕES PARLAMENTARES
Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na orientação e
desenvolvimento dos trabalhos legislativos;
Assessorar as Comissões, quando solicitado, nos assuntos
legislativos;
Recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe
e demais visitantes que procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a
serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas;
Organizar e manter atualizados os arquivos de documentos de
gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de informações;
Permanecer à disposição da Câmara no horário de expediente para
serviços internos e externos, que lhe forem determinados;
Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes,
assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores;
Auxiliar nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais,
recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a programação estabelecida;
Encaminhar documentos, tais como: ofícios, convites, convocações e
demais comunicados de interesse dos Vereadores;
Realizar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por
solicitação dos Vereadores.
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 145/2023)
ANEXO IV
– ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS
DIRETOR GERAL
Controle de atuação dos departamentos e
coordenação de suas atividades;
Controle superior da execução orçamentária da
gestão financeira e patrimonial;
Controle superior da formulação da política de
recursos humanos.
DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS
Supervisão, orientação e acompanhamento das
atribuições inerentes à Divisão de Tecnologia da Informação, Divisão de
Recursos Humanos, Divisão de Patrimônio e Almoxarifado e Divisão de Arquivo.
Exercer outras atividades correlatas.
DIRETOR DOS GABINETES PARLAMENTARES
Coordenar e supervisionar as ações necessárias
ao funcionamento dos gabinetes dos Vereadores;
Expedir atos de instruções e determinações sobre
assuntos relativos ao funcionamento dos gabinetes;
Responder pelas ocorrências de sua área de
atuação;
Supervisionar a execução dos serviços
distribuídos aos subordinados, o emprego do material de consumo e a utilização
do material permanente, instalações e equipamentos.
Executar as atribuições que lhe forem delegadas
pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
DIRETOR CONTÁBIL
Cumprir e fazer cumprir todas as normas e
disposições legais disciplinadoras da Câmara;
Remeter à Prefeitura, na época própria, para
fins orçamentários, a previsão de despesas da Câmara para o
exercício seguinte;
Organizar mensalmente os balancetes
do exercício financeiro;
Levantar, na época
própria, o balanço geral da Câmara,
contendo os respectivos quadros demonstrativos;
Assinar os balanços, balancetes e outros
documentos de apuração contábil e financeira;
Visar todos os documentos contábeis;
Organizar os prazos legais, o balanço geral, bem
como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil;
Promover o empenho prévio
das despesas da Câmara;
Acompanhar a execução orçamentária da Câmara, em
todas as suas fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos;
Controlar as despesas administrativas da Câmara
no limite previsto em lei;
Fornecer elementos, quando solicitado, para a
abertura de créditos adicionais;
Promover o exame e conferência dos processos de
pagamentos, tomando as providências cabíveis quando se verificarem
irregularidades;
Manter o controle dos depósitos e retiradas
bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por mês, os extratos de contas
correntes;
Promover o registro contábil dos bens
patrimoniais da Câmara;
Providenciar, em tempo hábil, a Prestação de
Contas da Câmara Municipal, para remessa ao tribunal de Contas do Estado;
Arquivar todos os documentos contábeis, de
acordo com o exercício financeiro;
Elaboração de empenhos do Departamento Pessoal,
pagamentos de empenhos, registro de fornecedores;
Dar apoio técnico, bem como assessorar os
Vereadores, a fim de dirimir quaisquer dúvidas sobre projetos de Lei
e de Resolução, que tratam de matéria orçamentária;
Auxiliar, quando solicitado, às Comissões ou
Vereadores, nos estudos das questões relativas às prestações de contas do
Executivo Municipal;
Busca e elaboração de relatório referente à
fiscalização do Poder Executivo, com base nos documentos encaminhados pelo
Executivo Municipal relativo à sua prestação de contas;
Elaborar e assinar os relatórios previstos na
Lei de Responsabilidade Fiscal "Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000";
Controlar verbas recebidas e aplicadas;
Elaborar planos de contas orçamentárias,
financeira e patrimonial;
Examinar empenhos, verificando a disponibilidade
orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento
próprio;
Elaborar demonstrativos de despesas de custeio,
por unidade orçamentária;
Propor normas internas contábeis;
Organizar dados para a proposta orçamentária;
Fornecer informações à autoridade superior sobre
assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;
Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos
contábeis;
Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;
Desempenhar outras atividades afins.
DIRETOR DA SECRETÁRIA LEGISLATIVA E PLENÁRIO
Supervisão, orientação, delegação e
acompanhamento das atribuições inerentes Coordenadores e Assessores
Legislativos.
Delegar tarefas e fiscalizar as atividades da
Gerência do Legislativo, Taquigrafia Parlamentar e Comissões Parlamentares.
Coordenar os procedimentos da atividade
legislativa e fiscalizadora da Câmara;
Gerenciar o registro das atividades
parlamentares;
Apoio às atividades das comissões permanentes e
temporárias da Câmara;
Assessoramento à Presidência, em conjunto com a
chefia de Gabinete da Presidência na elaboração da Ordem do Dia das Sessões
Plenárias;
Responsável pelas publicações da pauta, das
atas, das notas taquigráficas e demais informações e documentos inerentes às
Sessões Plenárias;
Coordenar junto à Mesa Diretora todo processo
legislativo;
Controlar e acompanhar os projetos de Lei e
respectivas mensagens encaminhadas pelo Executivo a Câmara de Vereadores,
acompanhando sua tramitação;
Controlar e acompanhar as proposições elaboradas
e encaminhadas pelos vereadores para apreciação do Plenário;
Propor à Casa treinamentos e apoio tecnológico
para a elaboração dos processos eletrônicos referentes a toda e qualquer
proposição;
Assessorar a Mesa Diretora, quando solicitado,
na condução das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, controlando o
acesso de pessoas no recinto do Plenário e supervisionando a sua segurança;
Gerir de forma macro as atividades a serem
desenvolvidas pelas Comissões Permanentes, distribuindo e delegando as tarefas
aos servidores, conforme determinação de cada comissão, a fim de que os
resultados sejam alcançados de forma eficaz e eficiente;
Realizar a interlocução das Comissões e demais
agentes políticos com os órgãos governamentais e secretaria municipais, podendo
contar com o apoio da assessoria às comissões;
Gerir de forma macro as atividades a serem
desenvolvidas pela Taquigrafia Parlamentar, distribuindo e delegando as tarefas
aos servidores, conforme demanda, a fim de que os resultados sejam alcançados
de forma eficaz e eficiente;
Outras atividades correlatas.
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE
INSTITUCIONAL
Controle e expedição do noticiário geral da
Câmara;
Relação da Câmara com os meios de comunicação
social;
Apoio e assessoramento à Presidência e aos
demais Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Contestações dos anais da Câmara, com base nas
notas taquigrafas e nas atas resumidas;
Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos
termos da legislação em vigor;
Controle e expedição do noticiário geral da
Câmara;
Relação da Câmara com os meios de comunicação
social;
Apoio e assessoramento à Presidência e aos
demais Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Promoção das relações oficiais entre a Câmara e
outros poderes e entidades;
Divulgação das atividades e atribuições da
Câmara;
Pesquisa de informações e dados para subsidiar a
elaboração de matérias de divulgação das atividades e atribuições da Câmara;
Controle, Registro e arquivos das publicações da
Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIRETOR DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Coordenar todos os atos inerentes às compras de
equipamentos e serviços da Câmara, delegando as tarefas que se fizerem
necessárias.
Gerenciar os serviços de levantamento de preços
a fim de orientar as compras mais vantajosas para a Câmara;
Supervisionar o processo de escolha e
organização da compra dos materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a execução dos orçamentos de
preços para fins de parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma regular, os servidores
responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de
materiais e contratação de serviços;
Cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações,
promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da
economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa;
Redação e reprodução dos contratos
administrativos e convênios;
Controle e comunicação de encerramento dos
contratos administrativos e apólices de seguros;
Encaminhamento para publicação dos contratos
administrativos;
Controles de assinaturas de periódicos e demais
publicações;
Execução e controle de serviços objeto de
convênios com entidades ou órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas.
DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E
COMUNITÁRIAS
Supervisão, orientação, delegação e
acompanhamento das atribuições inerentes aos Assessores de Fiscalização e de
Relações Institucionais e Comunitárias
Dirigir, gerenciar e promover ações afirmativas
de promoção do relacionamento da Casa de Leis com as comunidades, organizações
e com os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário integrantes dos demais
entes;
Promover e organizar, com o apoio da assessoria
competente, eventos objetivando inserir a Câmara Municipal no debate político
sobre temas de relevante interesse público;
Prestar apoio aos vereadores no que dispõe sobre
sua função fiscalizadora ao Poder Executivo;
Atuar conjuntamente com o Presidente, a Mesa
Diretora, as Comissões Permanentes e os Vereadores na articulação política com
os órgãos públicos e privados, visando o acompanhamento e o aperfeiçoamento de
ações destinadas às matérias de interesse geral do Município e de sua
população;
Outras atividades correlatas.
PROCURADORIA GERAL
Assessoramento jurídico ao processo legislativo,
ao procedimento administrativo e financeiro e às relações da Câmara com ou
outros poderes e entidades;
Procuradoria da Câmara nas hipóteses em que esta
detiver personalidade judiciária, ativa ou passivamente;
Exame, sob aspecto jurídico, dos procedimentos
administrativos e financeiros da Câmara;
Elaboração dos instrumentos convocatórias de
licitações: preparação dos editais de resultados e encaminhamento para
publicação;
Assessoramento à Diretoria Geral e ao
Departamento de administração e Finanças, em assuntos jurídico-administrativos;
Exame, sob aspecto jurídico-formal, dos projetos
de iniciativa dos Vereadores de Comissões e do Prefeito;
Elaboração de instruções técnicas, sob o aspecto
jurídico-formal, dos processos legislativos;
Assessoramento à Comissão Executiva e às
Comissões Permanentes e Temporárias, em matéria jurídica legislativa;
Outras atividades correlatas.
SUBPROCURADORIA GERAL
Orientação, supervisão e desempenho das
atribuições da Procuradoria Jurídica;
Substituição em casos previamente determinados
do Procurador Geral;
Outras atividades correlatas.
CONTROLADORIA GERAL
Coordenar as atividades relacionadas com o
Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração
operacional e orientando a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos
de controle;
Apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de
documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação
dos recursos;
Assessorar a administração nos aspectos
relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos
de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
Medir e avaliar a eficiência, eficácia e
efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de
auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação
próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo
relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
Exercer o acompanhamento sobre a observância dos
limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos
nos demais instrumentos legais;
Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a
legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto
à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional da Câmara Municipal;
Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder
Legislativo, para a retomada da despesa total com pessoal ao respectivo limite,
caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade
Fiscal;
Acompanhar a divulgação dos instrumentos de
transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
notadamente os relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo
a consistência das informações constantes de tais documentos;
Manifestar-se, quando solicitado pela
administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios,
sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos,
contratos e outros instrumentos congêneres;
Propor a melhoria ou implantação de sistemas de
processamento eletrônico de dados, com o objetivo de aprimorar os controles
internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
Instituir e manter sistema de informações para o
exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções,
pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis
irregularidades;
Revisar e emitir parecer sobre os processos de
Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas
pelo Tribunal de Contas do Estado;
Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob
pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades
identificadas e as medidas adotadas;
Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais
prestadas pela administração;
Realizar outras atividades de manutenção e
aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno;
Identificar situações onde os controles são
inadequados, gerando riscos para a entidade;
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Executar as atividades de atendimento e recepção
ao público do Gabinete;
Cuidar da correspondência da Presidência;
Providenciar a Agenda diária do Presidente;
Controlar a correspondência oficial do
Presidente;
Requisitar materiais de consumo e permanente
para atender as atividades do Gabinete;
Elaboração das Solicitações de duodécimos;
Controlar e assessorar a tramitação de
documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como
transmitir aos diretores e servidores da Câmara
Gerenciar e controlar as atividades gerais do
Gabinete Parlamentar, bem como dos servidores lhe estiverem subordinados
delegado a devidas tarefas e atividades;
Outras atividades correlatas.
SUPERVISOR DA PRESIDÊNCIA
Assistir ao Presidente na organização e no
funcionamento do Gabinete da Presidência;
Auxiliar o Presidente em suas relações
político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e
privadas;
Supervisionar a elaboração da pauta de assuntos
a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente;
Supervisionar o preparo e recebimento de
correspondências do Presidente e do seu Gabinete;
Supervisionar o preparo dos expedientes a serem
despachados ou assinados pelo Presidente;
Auxiliar o Presidente na execução de contatos
com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;
Coordenar a manutenção e organização de arquivos
de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara;
Auxiliar no controle e assessoramento da
tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do
Presidente, bem como transmitir aos seus superiores e servidores da Câmara
Municipal as ordens e comunicados do Presidente;
ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO E DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS E COMUNITÁRIAS
Prestar assessoria no relacionamento da Casa de
Leis com as comunidades, realizando reuniões e visitas.
Auxiliar a Diretoria de Relações Institucionais
de Comunitárias na organização de eventos objetivando inserir a Câmara
Municipal no debate político sobre temas de relevante interesse público
Promover a comunicação entre a Casa e demais entes governamentais
e os cidadãos;
Assessoramento ao Diretor Geral, ao Diretor de Relações Institucionais e
Comunitárias, ao Presidente, à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e aos
vereadores no que dispõe sobre sua função fiscalizadora ao Poder Executivo.
Assessorar e auxiliar o Presidente, a Mesa
Diretora, as Comissões Permanentes e os Vereadores na articulação política com
os órgãos públicos e privados, visando o acompanhamento e o aperfeiçoamento de
ações destinadas às matérias de interesse geral do Município e de sua
população;
Outras atividades correlatas.
GERENTE DE PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA
Elaborar relatórios de manutenção e de materiais dispensados aos
setores respectivos;
Supervisionar as atividades relacionadas ao arquivo geral da Câmara Municipal;
Relatar à autoridade superior qualquer fato relevante e urgente que não tenha
se solucionado pelos atos ordinários comuns;
Supervisionar as atividades de manutenção, infraestrutura, limpeza
e conservação das instalações da Câmara Municipal;
Vistoriar os gabinetes os setores e gabinetes, verificando a necessidade de
reparos na estrutura;
Coordenar e controlar a execução dos serviços de infraestrutura da Câmara,
entre os quais os de limpeza, conservação, reparos e manutenção, de copa e
cozinha;
Executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade superior ou
cometidas através de normas;
Outras atividades correlatas;
GERENTE DO LEGISLATIVO, TAQUIGRAFIA E COMISSÕES
PARLAMENTARES
Auxiliar o Diretor da Secretária Legislativa e
Plenário na Supervisão, orientação, delegação e acompanhamento das atribuições
inerentes Coordenadores e Assessores Legislativos.
Delegar tarefas e fiscalizar as atividades
daqueles lhe estiverem subordinados.
Gerenciar o registro das atividades
parlamentares;
Auxiliar o Diretor da Secretária Legislativa e Plenário
na elaboração da Ordem do Dia das Sessões Plenária, nas publicações da pauta,
das atas, das notas taquigráficas e demais informações e documentos inerentes
às Sessões Plenárias;
Controlar e acompanhar os projetos de Lei e
respectivas mensagens encaminhadas pelo Executivo a Câmara de Vereadores,
acompanhando sua tramitação;
Controlar e acompanhar as proposições elaboradas
e encaminhadas pelos vereadores para apreciação do Plenário;
Assessorar a Mesa Diretora, quando solicitado,
na condução das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, controlando o
acesso de pessoas no recinto do Plenário e supervisionando a sua segurança;
Apoio às atividades das comissões permanentes e
temporárias da Câmara;
Receber e processar as indicações parlamentares
para adoção de providências, no âmbito das atividades executadas pelas
comissões permanentes;
Providenciar o registro taquigráfico das Sessões
Plenárias e, quando solicitado, das reuniões das Comissões Permanentes e
Temporárias e da Comissão Executiva, e de outros eventos promovidos pela
Câmara;
Controle e revisão das notas taquigrafas para
confecção dos anais;
Providenciar a confecção dos anais da Câmara,
com base nas notas taquigrafas e nas atas resumidas;
Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos
termos da legislação em vigor;
Outras atividades correlatas.
GERENTE DA ESCOLA
DO LEGISLATIVO
Representar a Escola em seus assuntos, junto à Administração da
Câmara Municipal de Guarapari e entidades externas;
Desenvolver o relacionamento com instituições, articulando estratégias para
estabelecer parcerias em programas de sustentabilidade e responsabilidade
social;
Identificar e avaliar oportunidades de parcerias com a Escola do Legislativo,
afim de atender os objetivos da organização e consolidar imagem na região.
Coordenar as atividades pedagógicas e administrativas da Escola e tomar as
providências necessárias à sua regularidade;
Participar do planejamento anual das atividades pedagógicas da Escola,
realizado pela Coordenação Pedagógica, a ser submetido à aprovação da
Presidência;
Administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária;
Assinar os documentos afetos à sua competência;
Convocar reuniões, avaliar e aprovar pauta e sugerir ações;
Viabilizar os recursos necessários ao funcionamento da Escola;
Assinar a correspondência oficial da Escola do Legislativo;
Cumprir e fazer cumprir as normas da Escola;
Aplicar, no âmbito da Escola, medidas disciplinares decididas pela Presidência,
nos termos desta Lei;
Analisar e encaminhar o relatório anual financeiro/administrativo das
atividades, a ser submetido à Presidência;
Propor à Presidência, em conjunto com a Coordenação Pedagógica, a designação de
servidor para desempenhar a atividade docente, bem como a contratação nos
termos da legislação vigente;
Estabelecer parcerias com instituições afins, que possibilitem ampliar a ação
da Escola, para atender às várias demandas da Câmara quanto aos cursos e
projetos;
Coordenar, supervisionar e organizar o Programa de Estágio de Complementação
Educacional no âmbito da Câmara Municipal de Guarapari; e
Outras atribuições relacionadas ao cargo.
COORDENADOR LEGISLATIVO
Serviços de apoio às atribuições legais e
regimentais da Câmara, principalmente nas atribuições do setor legislativo,
coordenando as atividades que lhe forem delegadas;
Pesquisa bibliográfica para atendimento aos
vereadores;
Assessoramento ao plenário, com fornecimento de dados
e informações aos Vereadores sobre assuntos e matérias em tramitação para
subsidiar a elaboração de proposições, pareceres e votos;
Coordenação de setores específicos para auxílio
das atividades correlatas à competência do Setor;
Estabelecer metas e prazos para aferição da
completude dos trabalhos do Setor designado nas delimitações da competência do
Setor;
Auxiliar o chefe imediato para a consecução dos
objetivos traçados nos planos de ação e resultados;
Estabelecer diretrizes correlatas à competência
do Setor designado, coordenando os demais servidores para o fim que se almeja;
Outras atividades correlatas.
COORDENADOR
PEDAGÓGICO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Representar a Escola, em assuntos pedagógicos, junto à
Administração da Câmara Municipal e as entidades externas;
Elaborar o planejamento anual das atividades pedagógicas da Escola, visando
atender às necessidades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da
Câmara Municipal;
Sugerir ao Gerente da Escola do Legislativo a adoção de medidas que visem ao
aprimoramento das atividades pedagógicas da Escola;
Orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das
atividades pedagógicas da Escola;
Promover, regularmente, a avaliação das atividades desenvolvidas pelo Corpo
Docente da escola, abordando requisitos como didática e conteúdo com vistas ao
aprimoramento da qualidade do ensino ofertado pela Escola do Legislativo;
Garantir, quando for o caso, a aplicação do formulário de avaliação no final
das atividades realizadas pela Escola do Legislativo, tais como: cursos,
palestras, seminários, workshops, cursos telepresenciais,
entre outros;
Definir as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos
cursos oferecidos para a elaboração do planejamento pedagógico anual;
Assinar, quando for o caso, juntamente com a Presidência e a Gerência da Escola
do Legislativo os documentos afetos à sua competência;
Elaborar, em conjunto com a Gerência da Escola, os editais para o processo de
seleção interna de servidores interessados em ministrar cursos e outras
atividades na Escola, para posterior apreciação da Presidência;
Analisar, em conjunto com o setor solicitante, em caso específico, a qualidade
do material didático a ser entregue aos alunos;
Receber e apresentar aos alunos, os professores, palestrantes ou conferencistas
na abertura das atividades da Escola do Legislativo;
Cumprir e fazer cumprir as disposições desta Lei; e
Outras atribuições relacionadas ao cargo.
COORDENADOR DA OUVIDORIA
Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as
manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;
Organizar os canais de acesso do cidadão à
Câmara Municipal, simplificando procedimentos;
Orientar os cidadãos sobre os meios de
formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;
Fornecer informações, material educativo e
orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da
Ouvidoria da Câmara Municipal;
Responder aos cidadãos e entidades quanto às
providências adotadas em face de suas manifestações;
Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara
Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social;
Gerir, supervisionar e chefiar os serviços de
alimentação do Portal da Transparência;
Exercer outras atividades correlatas.
OUVIDORIA
Receber, examinar e encaminhar aos órgãos
administrativos e Comissões Temáticas da Câmara Municipal as reclamações ou
representações de pessoas físicas e jurídicas, acompanhando o tratamento e a
efetiva conclusão das manifestações de usuário perante o órgão;
Sugerir medidas para sanar violações de direitos, ilegalidades ou abusos de poder;
Propor medidas necessárias à regularização das
atividades operacionais, administrativas e legislativas, bem como ao
aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal;
Encaminhar à Mesa Diretora denúncias que necessitam de maior esclarecimento
junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e
demais órgãos competentes;
Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela
Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse do
órgão;
Encaminhar ao Poder Executivo e ao Ministério Público reclamações
e/ou representações de pessoas físicas e jurídicas, a fim de que tomem
conhecimento a manifestem-se a respeito.
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Controle geral do patrimônio da Câmara;
Estudos e propostas para aquisição e manutenção
de bens permanentes de acordo com as necessidades das áreas da Câmara;
Submissão à apreciação superior dos bens
inservíveis ou em desuso que se encontram sob sua responsabilidade;
Registro, controle e conservação dos bens
permanentes, móveis e imóveis;
Manutenção do cadastro de bens móveis, efetuando
as transferências e reaproveitamento dos mesmos;
Levantamento anual do patrimônio de bens
permanentes da Câmara;
Recebimento de todos os bens permanentes
adquiridos;
Manutenção de almoxarifado para atender as
necessidades das diversas áreas da Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE FINANÇAS
Planejamento e exercício das atividades
relacionadas aos serviços de tesouraria;
Pagamentos e eventuais recebimentos;
Supervisão da guarda, controle e aplicação de
valores;
Supervisão do controle dos saldos bancários e da
escrituração do livro caixa;
Conferência das notas fiscais com os empenhos;
Controle de vencimento das contas a pagar;
Elaboração de boletins de pagamento;
Elaboração de demonstrativos mensais de contas a
pagar a credores diversos e consignações;
Controle dos valores sob responsabilidade da
Diretoria;
Controle dos saldos bancários e de aplicações
financeiras;
Escrituração de livro caixa;
Coordenação da manutenção de cadastro de
fornecedores;
Acompanhamento e registro de preços de materiais
e serviços;
Outras atividades correlatas;
DIVISÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Dirigir todos os atos inerentes às compras de
equipamentos e serviços da Câmara;
Dirigir os serviços de levantamento de preços a
fim de orientar as compras mais vantajosas para a Câmara;
Supervisionar o processo de escolha e
organização da compra dos materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a execução dos orçamentos de
preços para fins de parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma regular, os servidores
responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de
materiais e contratação de serviços;
Cooperar, quando necessário, com a equipe de
licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da
economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa;
Redação e reprodução dos contratos
administrativos e convênios;
Controle e comunicação de encerramento dos
contratos administrativos e apólices de seguros;
Encaminhamento para publicação dos contratos
administrativos;
Controles de assinaturas de periódicos e demais
publicações;
Execução e controle de serviços objeto de
convênios com entidades ou órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Atuar no planejamento estratégico e operacional
da Câmara, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de
tecnologia da informação;
Propor políticas e diretrizes na área de
tecnologia da informação;
Responsabilizar-se pela gestão e manutenção da
política de segurança da informação;
Zelar pela garantia da manutenção dos
equipamentos e sistemas de informática;
Identificar, implementar e administrar soluções
de infraestrutura de TI para o desenvolvimento da Câmara;
Efetuar o planejamento e a gestão de capacidade
dos elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e
soluções de TI;
Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE PROTOCOLO E SERVIÇOS GERAIS
Dirigir e supervisionar as atividades de
expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de
papéis e documentos dos órgãos e unidades da Câmara;
Fazer protocolar todas as proposições de
processos administrativos e legislativos, bem como os atos da Mesa do
Presidente e do Diretor Geral;
Promover a organização das pastas para
arquivamento de processos e documentos;
Promover e orientar o recebimento da correspondência
dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua
distribuição;
Dirimir e supervisionar as informações aos
interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos;
Programar, organizar e manter atualizados os
registros e controle dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta
identificação e localização dos mesmos;
Supervisão dos serviços de manutenção das
instalações da Câmara;
Supervisão dos serviços de limpeza e
conservação;
Administração e controle das portarias;
Registro, através de gravação das sessões
Plenárias, reuniões e outros eventos promovidos pela Câmara;
Reprodução sonora amplificada dos debates nas
Sessões Plenárias e outros eventos;
Colaboração na tradução das notas taquigrafas
através do fornecimento das gravações;
Planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades
administrativas da Secretaria Legislativa, especialmente aquelas referentes aos
servidores do setor, aos contratos, equipamentos e materiais utilizados pela
Escola;
Sugerir, à Gerência da Legislativo, a adoção de medidas que visem a melhor
atuação do setor;
Examinar, previamente, todos os processos administrativos submetidos à
Secretaria Legislativa, visando à prestação correta e técnica de informações à
Diretoria e/ou à Gerência do Setor, bem como acompanhar o seu andamento
externo;
Prover o suporte administrativo com vistas ao bom funcionamento das atividades
do setor Legislativo, tais como: divulgar editais de convocação; elaborar a
correspondência da Escola; prover as necessidades de material para o
desenvolvimento das atividades administrativas, dentre outras;
Manter atualizados os dados no sistema informatizado da Secretaria Legislativa,
no que diz respeito aos aspectos administrativos;
Providenciar a expedição e assinar, em cada caso, juntamente com a Diretoria
e/ou com a Gerência do setor, os documentos inerentes às suas atribuições;
Organizar e manter atualizada a agenda de atividades do Plenário;
Manter atualizado e organizado os arquivos da Secretaria Legislativa;
Receber, tramitar, acompanhar, encerrar e arquivar processos relativos às
atividades da Secretaria Legislativa;
Outras atribuições relacionadas ao cargo.
SECRETÁRIO DA
ESCOLA DO LEGISLATIVO
Planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades
administrativas da Escola do Legislativo, especialmente aquelas referentes aos
servidores do setor, aos contratos, equipamentos e materiais utilizados pela
Escola;
Sugerir, à Gerência da Escola do Legislativo, a adoção de medidas que visem a
melhor atuação do setor;
Elaborar, instruir, acompanhar e, conforme o caso, assinar a inicial de
abertura dos processos administrativos relacionados à Escola do Legislativo;
Examinar, previamente, todos os processos administrativos submetidos à Escola,
visando à prestação correta e técnica de informações ao Gerente da Escola, bem
como acompanhar o seu andamento externo;
Prover o suporte administrativo com vistas ao bom funcionamento das atividades
pedagógicas da Escola, tais como: providenciar a expedição de certificados;
divulgar editais de seleção; elaborar a correspondência da Escola; prover as
necessidades de material para o desenvolvimento das atividades administrativas
e pedagógicas da Escola;
Manter atualizados os dados no sistema informatizado da Escola do Legislativo,
no que diz respeito aos aspectos administrativos;
Garantir o registro de todos os eventos promovidos pela Escola, com vistas a
manter o histórico de suas ações;
Coordenar a elaboração do material gráfico da Escola.
Solicitar contratações e convênios necessários à Escola;
Promover a divulgação, com apoio da Diretoria de Comunicação e Publicidade
Institucional, no âmbito da Casa e mídias sociais, das atividades da Escola,
tais como: cursos, programas e projetos e, se necessário, solicitar ao setor
competente que divulgue para a mídia externa;
Providenciar a expedição e assinar, em cada caso, juntamente com a Gerência e a
Coordenação Pedagógica, os documentos inerentes às suas atribuições;
Exercer o disposto no artigo 7º, inciso XI, na ausência do Coordenador
Pedagógico;
Organizar e manter atualizada a agenda de cursos da Escola;
Providenciar lista de presença dos cursos oferecidos pela Escola ou em parceria
com a Escola;
Prover as necessidades de material para o desenvolvimento das atividades
administrativas e pedagógicas da Escola;
Garantir o registro de todos os eventos promovidos pela Escola, com vistas a
manter o histórico de suas ações;
Manter atualizado e organizado o arquivo da Escola;
Aplicar, quando for o caso, o formulário de avaliação no final das atividades
realizadas pela Escola do Legislativo, tais como: cursos, palestras,
seminários, workshops, cursos telepresenciais,
entre outros;
Receber, tramitar, acompanhar, encerrar e arquivar processos relativos às
atividades da Escola;
Cumprir e fazer cumprir as disposições desta Lei; e
Outras atribuições relacionadas ao cargo.
ASSESSOR LEGISLATIVO
Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na
orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos;
Assessorar as Comissões, quando solicitado, nos
assuntos legislativos;
Receber, registrar, classificar, tramitar e
controlar a movimentação de documentos e processos e processos legislativos,
conforme orientação e determinação da chefia imediata;
Recepcionar e atender munícipes, entidades,
associações de classe e demais visitantes que procuram os Vereadores,
inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as
informações desejadas;
Organizar e manter atualizados os arquivos de
documentos do setor legislativo, visando à agilização de informações;
Assessorar
e auxiliar na elaboração das pautas das sessões, organizando as
matérias a serem discutidas;
Permanecer à disposição da Câmara no horário de
expediente para serviços internos e externos, que lhe forem determinados;
Participar das sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os
Vereadores;
Auxiliar nas atividades de protocolo nas
solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a
programação estabelecida;
Encaminhar documentos, tais como: ofícios,
convites, convocações e demais comunicados de interesse dos Vereadores;
Realizar demais tarefas ligadas à sua área de
atuação.
ASSESSOR DA REDE FÍSICA
Auxiliar a execução de atividades de zeladoria e
conservação da estrutura física.
Coordenar programa antidesperdício de
água e energia;
Articular-se com os outros setores visando
aplicar alternativas que reduzam os custos de manutenção de limpeza;
Coordenar a afixação de avisos, ordens de
serviço e comunicados, dando ciência a todos os setores interessados;
Realizar outras atividades inerentes ao cargo.
ASSESSOR DE CERIMONIAL
Promover o planejamento, organização e promoção
das atividades relacionadas com cerimonial e recepção realizadas pela
Câmara Municipal.
Recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio
necessário durante sua permanência na Casa;
Manter atualizado cadastro de nomes, telefones e
endereços de autoridades;
Coordenar a visitação de alunos de
estabelecimentos de ensino e comunidade em geral, às dependências da Câmara
Municipal, expondo sua organização e o seu funcionamento;
Assessorar nas solenidades, sessões itinerantes
e demais eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de convites e
outras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações;
Coordenar as atividades de hastear e baixar as
bandeiras em locais pré-determinados;
Exercer outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL SÊNIOR
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de
formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor.
Organizar e executar tarefas, operacionalizando
projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas
administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Datilografar quadros, tabelas, relações de
pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos
de caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e
textos diversos para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSORIA ADMINISTRATIVO DE TRAMITAÇÕES DA
PRESIDÊNCIA
Receber, registrar, classificar, tramitar e
controlar a movimentação de documentos e processos da Presidência;
Auxiliar na organização e no funcionamento do
Gabinete da Presidência;
Assessorar na elaboração de pauta de assuntos a serem
discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente;
Auxiliar no preparo e recebimento de
correspondências;
Auxiliar no preparo dos expedientes a serem
despachados ou assinados pelo Presidente;
Auxiliar na manutenção e organização de arquivos
de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara;
Organizar e manter arquivo de documentos e
papéis de interesse da Presidência;
Assessorar o Presidente em assuntos que lhe
forem designados;
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL PLENO
Prestar assistência ao superior hierárquico
mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de
formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor.
Organizar e executar tarefas, operacionalizando
projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas
administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Datilografar quadros, tabelas, relações de
pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos
de caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e
textos diversos para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Assessorar a Câmara Municipal acompanhando e
analisando a situação social e política do Município, coletando e gerindo informações
acerca das políticas públicas, bem como, auxiliar na elaboração estudos e
traçar estratégias elaborando planos referentes a indicativos e metas com a
finalidade de subsidiar os Vereadores no exercício da função legislativa e de
fiscalização;
Assessorar a Câmara em seu relacionamento com os
meios de comunicação;
Estudar alternativas propostas em outras
unidades da Federação para Aperfeiçoamento das políticas propostas e vigentes.
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL JÚNIOR
Prestar assistência ao superior hierárquico
mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de
formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor.
Datilografar quadros, tabelas, relações de
pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos
de caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e
textos diversos para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DA OUVIDORIA
Prestar assistência ao superior hierárquico
mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de
formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor,
auxiliando sua chefia imediata nos gerenciamento da
demandas e reclamações recebidas através dos canais de atendimento do Câmara;
Assessorar e auxiliar no recebimento, examine e
encaminhamento aos órgãos administrativos e Comissões Temáticas da Câmara
Municipal as reclamações ou representações de pessoas físicas e jurídicas,
acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário
perante o órgão;
Datilografar quadros, tabelas, relações de
pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos
de caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e
textos diversos para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DAS COMISSÕES PARLAMENTARES
Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na
orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos;
Assessorar as Comissões, quando solicitado, nos
assuntos legislativos;
Recepcionar e atender munícipes, entidades,
associações de classe e demais visitantes que procuram os Vereadores,
inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as
informações desejadas;
Organizar e manter atualizados os arquivos de
documentos de gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de informações;
Permanecer à disposição da Câmara no horário de
expediente para serviços internos e externos, que lhe forem determinados;
Participar das sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores;
Auxiliar nas atividades de protocolo nas
solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a
programação estabelecida;
Encaminhar documentos, tais como: ofícios,
convites, convocações e demais comunicados de interesse dos Vereadores;
Realizar demais tarefas ligadas à sua área de
atuação, por solicitação dos Vereadores.
Substituir o Chefe de Divisão de Finanças em
suas atribuições, como planejamento e exercício das atividades relacionadas aos
serviços de tesouraria;
Pagamentos e eventuais recebimentos;
Supervisão da guarda, controle e aplicação de
valores;
Supervisão do controle dos saldos bancários e da
escrituração do livro caixa;
Realizar os demais procedimentos bancários que
se fizerem necessários, observados aqueles que devem ser realizados
conjuntamente com o Presidente da Câmara;
Conferência das notas fiscais com os empenhos;
Controle de vencimento das contas a pagar;
Elaboração de boletins de pagamento;
Elaboração de demonstrativos mensais de contas a
pagar a credores diversos e consignações;
Controle dos valores sob responsabilidade da
Diretoria;
Controle dos saldos bancários e de aplicações
financeiras;
Escrituração de livro caixa;
Coordenação da manutenção de cadastro de
fornecedores;
Solucionar junto a fornecedores, servidores,
vereadores, terceiros ou instituições bancárias eventuais divergências entre os
valores devidos e os pagos pela Câmara Municipal, efetuando as correções que se
fizerem necessárias;
Acompanhamento e registro de preços de materiais
e serviços;
Outras atividades correlatas;
(Redação dada pela Lei nº
149/2023, em vigor a partir de 01 de dezembro de 2023 e vigente até 31 de
dezembro de 2024, onde a partir de 01 de janeiro de 2025 passarão a vigorar em
sua integralidade as alterações realizadas pela Lei Complementar nº 147/2023
cujo anexo encontra-se abaixo)
DIRETOR GERAL
Controle de atuação dos departamentos e
coordenação de suas atividades;
Controle superior da execução
orçamentária da gestão financeira e patrimonial;
Controle superior da formulação da
política de recursos humanos.
DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO
E RECURSOS HUMANOS
Supervisão, orientação e acompanhamento
das atribuições inerentes à Divisão de Tecnologia da Informação, Divisão de
Recursos Humanos, Divisão de Patrimônio e Almoxarifado e Divisão de Arquivo.
Exercer outras atividades correlatas.
DIRETOR DOS GABINETES PARLAMENTARES
Coordenar e supervisionar as ações
necessárias ao funcionamento dos gabinetes dos Vereadores;
Expedir atos de instruções e
determinações sobre assuntos relativos ao funcionamento dos gabinetes;
Responder pelas ocorrências de sua área
de atuação;
Supervisionar a execução dos serviços
distribuídos aos subordinados, o emprego do material de consumo e a utilização
do material permanente, instalações e equipamentos.
Executar as atribuições que lhe forem
delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
DIRETOR CONTÁBIL
Cumprir e fazer cumprir todas as normas e
disposições legais disciplinadoras da Câmara;
Remeter à Prefeitura, na época própria,
para fins orçamentários, a previsão de despesas
da Câmara para o exercício seguinte;
Organizar mensalmente os balancetes
do exercício financeiro;
Levantar, na época
própria, o balanço geral da Câmara,
contendo os respectivos quadros demonstrativos;
Assinar os balanços, balancetes e outros
documentos de apuração contábil e financeira;
Visar todos os documentos contábeis;
Organizar os prazos legais, o balanço
geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração
contábil;
Promover o empenho prévio
das despesas da Câmara;
Acompanhar a execução orçamentária da
Câmara, em todas as suas fases, conferindo todos os elementos dos processos
respectivos;
Controlar as despesas administrativas da
Câmara no limite previsto em lei;
Fornecer elementos, quando solicitado,
para a abertura de créditos adicionais;
Promover o exame e conferência dos
processos de pagamentos, tomando as providências cabíveis quando se verificarem
irregularidades;
Manter o controle dos depósitos e
retiradas bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por mês, os extratos de
contas correntes;
Promover o registro contábil dos bens
patrimoniais da Câmara;
Providenciar, em tempo hábil, a Prestação
de Contas da Câmara Municipal, para remessa ao tribunal de Contas do Estado;
Arquivar todos os documentos contábeis,
de acordo com o exercício financeiro;
Elaboração de empenhos do Departamento
Pessoal, pagamentos de empenhos, registro de fornecedores;
Dar apoio técnico, bem como assessorar os
Vereadores, a fim de dirimir quaisquer dúvidas sobre projetos de Lei
e de Resolução, que tratam de matéria orçamentária;
Auxiliar, quando solicitado, às Comissões
ou Vereadores, nos estudos das questões relativas às prestações de contas do
Executivo Municipal;
Busca e elaboração de relatório referente
à fiscalização do Poder Executivo, com base nos documentos encaminhados pelo
Executivo Municipal relativo à sua prestação de contas;
Elaborar e assinar os relatórios
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal "Lei Complementar nº 101, de
04 de Maio de 2000";
Controlar verbas recebidas e aplicadas;
Elaborar planos de contas orçamentárias,
financeira e patrimonial;
Examinar empenhos, verificando a
disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em
elemento próprio;
Elaborar demonstrativos de despesas de
custeio, por unidade orçamentária;
Propor normas internas contábeis;
Organizar dados para a proposta
orçamentária;
Fornecer informações à autoridade
superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução
orçamentária;
Orientar tecnicamente os auxiliares nos
assuntos contábeis;
Dar pareceres em assuntos de sua
especialidade;
Desempenhar outras atividades afins.
DIRETOR DA SECRETARIA LEGISLATIVA E
PLENÁRIO
Supervisão, orientação, delegação e
acompanhamento das atribuições inerentes Coordenadores e Assessores
Legislativos.
Delegar tarefas e fiscalizar as
atividades da Gerência do Legislativo, Taquigrafia Parlamentar e Comissões
Parlamentares.
Coordenar os procedimentos da atividade
legislativa e fiscalizadora da Câmara;
Gerenciar o registro das atividades
parlamentares;
Apoio às atividades das comissões
permanentes e temporárias da Câmara;
Assessoramento à Presidência, em conjunto
com a chefia de Gabinete da Presidência na elaboração da Ordem do Dia das
Sessões Plenárias;
Responsável pelas publicações da pauta,
das atas, das notas taquigráficas e demais informações e documentos inerentes
às Sessões Plenárias;
Coordenar junto à Mesa Diretora todo
processo legislativo;
Controlar e acompanhar os projetos de Lei
e respectivas mensagens encaminhadas pelo Executivo a Câmara de Vereadores,
acompanhando sua tramitação;
Controlar e acompanhar as proposições
elaboradas e encaminhadas pelos vereadores para apreciação do Plenário;
Propor à Casa treinamentos e apoio
tecnológico para a elaboração dos processos eletrônicos referentes a toda e
qualquer proposição;
Assessorar a Mesa Diretora, quando
solicitado, na condução das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes,
controlando o acesso de pessoas no recinto do Plenário e supervisionando a sua
segurança;
Gerir de forma macro as atividades a
serem desenvolvidas pelas Comissões Permanentes, distribuindo e delegando as
tarefas aos servidores, conforme determinação de cada comissão, a fim de que os
resultados sejam alcançados de forma eficaz e eficiente;
Realizar a interlocução das Comissões e
demais agentes políticos com os órgãos governamentais e secretaria municipais,
podendo contar com o apoio da assessoria às comissões;
Gerir de forma macro as atividades a
serem desenvolvidas pela Taquigrafia Parlamentar, distribuindo e delegando as
tarefas aos servidores, conforme demanda, a fim de que os resultados sejam
alcançados de forma eficaz e eficiente;
Outras atividades correlatas.
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE
INSTITUCIONAL
Controle e expedição do noticiário geral
da Câmara;
Relação da Câmara com os meios de
comunicação social;
Apoio e assessoramento à Presidência e
aos demais Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Contestações dos anais da Câmara, com
base nas notas taquigrafas e nas atas resumidas;
Fornecimento de cópias de notas
taquigrafas nos termos da legislação em vigor;
Controle e expedição do noticiário geral
da Câmara;
Relação da Câmara com os meios de
comunicação social;
Apoio e assessoramento à Presidência e
aos demais Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Promoção das relações oficiais entre a
Câmara e outros poderes e entidades;
Divulgação das atividades e atribuições
da Câmara;
Pesquisa de informações e dados para
subsidiar a elaboração de matérias de divulgação das atividades e atribuições
da Câmara;
Controle, Registro e arquivos das
publicações da Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIRETOR DE COMPRAS, CONTRATOS E
CONVÊNIOS
Coordenar todos os atos inerentes às
compras de equipamentos e serviços da Câmara, delegando as tarefas que se
fizerem necessárias.
Gerenciar os serviços de levantamento de
preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a Câmara;
Supervisionar o processo de escolha e
organização da compra dos materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a execução dos orçamentos
de preços para fins de parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma regular, os
servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de
compras de materiais e contratação de serviços;
Cooperar, quando necessário, com a equipe
de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio
da economicidade, observado o interesse público e a conveniência
administrativa;
Redação e reprodução dos contratos
administrativos e convênios;
Controle e comunicação de encerramento
dos contratos administrativos e apólices de seguros;
Encaminhamento para publicação dos
contratos administrativos;
Controles de assinaturas de periódicos e
demais publicações;
Execução e controle de serviços objeto de
convênios com entidades ou órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas.
DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E
COMUNITÁRIAS
Supervisão, orientação, delegação e
acompanhamento das atribuições inerentes aos Assessores de Fiscalização e de
Relações Institucionais e Comunitárias
Dirigir, gerenciar e promover ações
afirmativas de promoção do relacionamento da Casa de Leis com as comunidades,
organizações e com os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário integrantes
dos demais entes;
Promover e organizar, com o apoio da
assessoria competente, eventos objetivando inserir a Câmara Municipal no debate
político sobre temas de relevante interesse público;
Prestar apoio aos vereadores no que
dispõe sobre sua função fiscalizadora ao Poder Executivo;
Atuar conjuntamente com o Presidente, a
Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e os Vereadores na articulação política
com os órgãos públicos e privados, visando o acompanhamento e o aperfeiçoamento
de ações destinadas às matérias de interesse geral do Município e de sua
população;
Outras atividades correlatas.
PROCURADORIA GERAL
Assessoramento jurídico ao processo
legislativo, ao procedimento administrativo e financeiro e às relações da
Câmara com ou outros poderes e entidades;
Procuradoria da Câmara nas hipóteses em
que esta detiver personalidade judiciária, ativa ou passivamente;
Exame, sob aspecto jurídico, dos
procedimentos administrativos e financeiros da Câmara;
Elaboração dos instrumentos convocatórias
de licitações: preparação dos editais de resultados e encaminhamento para
publicação;
Assessoramento à Diretoria Geral e ao
Departamento de administração e Finanças, em assuntos jurídico-administrativos;
Exame, sob aspecto jurídico-formal, dos
projetos de iniciativa dos Vereadores de Comissões e do Prefeito;
Elaboração de instruções técnicas, sob o
aspecto jurídico-formal, dos processos legislativos;
Assessoramento à Comissão Executiva e às
Comissões Permanentes e Temporárias, em matéria jurídica legislativa;
Outras atividades correlatas.
SUBPROCURADORIA GERAL
Orientação, supervisão e desempenho das
atribuições da Procuradoria Jurídica;
Substituição em casos previamente
determinados do Procurador Geral;
Outras atividades correlatas.
CONTROLADORIA GERAL
Coordenar as atividades relacionadas com
o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração
operacional e orientando a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos
de controle;
Apoiar o controle externo no exercício de
sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras
no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento
de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação
dos recursos;
Assessorar a administração nos aspectos
relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos
de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
Medir e avaliar a eficiência, eficácia e
efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria
interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos
diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles;
Exercer o acompanhamento sobre a
observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os
estabelecidos nos demais instrumentos legais;
Estabelecer mecanismos voltados a
comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os
resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal;
Supervisionar as medidas adotadas pelo
Poder Legislativo, para a retomada da despesa total com pessoal ao respectivo
limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
Acompanhar a divulgação dos instrumentos
de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
notadamente os relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo
a consistência das informações constantes de tais documentos;
Manifestar-se, quando solicitado pela
administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios,
sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos,
contratos e outros instrumentos congêneres;
Propor a melhoria ou implantação de
sistemas de processamento eletrônico de dados, com o objetivo de aprimorar os
controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
Instituir e manter sistema de informações
para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
Manifestar através de relatórios,
auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a
identificar e sanar as possíveis irregularidades;
Revisar e emitir parecer sobre os
processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal,
determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
Representar ao Tribunal de Contas do
Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e
ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
Emitir parecer conclusivo sobre as contas
anuais prestadas pela administração;
Realizar outras atividades de manutenção
e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno;
Identificar situações onde os controles
são inadequados, gerando riscos para a entidade;
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Executar as atividades de atendimento e
recepção ao público do Gabinete;
Cuidar da correspondência da Presidência;
Providenciar a Agenda diária do
Presidente;
Controlar a correspondência oficial do
Presidente;
Requisitar materiais de consumo e
permanente para atender as atividades do Gabinete;
Elaboração das Solicitações de
duodécimos;
Controlar e assessorar a tramitação de
documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como
transmitir aos diretores e servidores da Câmara
Gerenciar e controlar as atividades
gerais do Gabinete Parlamentar, bem como dos servidores lhe estiverem
subordinados delegado a devidas tarefas e atividades;
Outras atividades correlatas.
SUPERVISOR DA PRESIDÊNCIA
Assistir ao Presidente na organização e
no funcionamento do Gabinete da Presidência;
Auxiliar o Presidente em suas relações
político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e
privadas;
Supervisionar a elaboração da pauta de
assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o
Presidente;
Supervisionar o preparo e recebimento de correspondências
do Presidente e do seu Gabinete;
Supervisionar o preparo dos expedientes a
serem despachados ou assinados pelo Presidente;
Auxiliar o Presidente na execução de
contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda
diária;
Coordenar a manutenção e organização de
arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência
da Câmara;
Auxiliar no controle e assessoramento da
tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do
Presidente, bem como transmitir aos seus superiores e servidores da Câmara
Municipal as ordens e comunicados do Presidente;
ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO E DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS E COMUNITÁRIAS
Prestar assessoria no relacionamento da
Casa de Leis com as comunidades, realizando reuniões e visitas.
Auxiliar a Diretoria de Relações
Institucionais de Comunitárias na organização de eventos objetivando inserir a
Câmara Municipal no debate político sobre temas de relevante interesse público
Promover a comunicação entre a Casa e
demais entes governamentais e os cidadãos;
Assessoramento ao Diretor Geral, ao
Diretor de Relações Institucionais e Comunitárias, ao Presidente, à Mesa
Diretora, às Comissões Permanentes e aos vereadores no que dispõe sobre sua
função fiscalizadora ao Poder Executivo.
Assessorar e auxiliar o Presidente, a
Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e os Vereadores na articulação política
com os órgãos públicos e privados, visando o acompanhamento e o aperfeiçoamento
de ações destinadas às matérias de interesse geral do Município e de sua
população;
Outras atividades correlatas.
GERENTE DE PLANEJAMENTO,
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Elaborar relatórios de manutenção e de
materiais dispensados aos setores respectivos;
Supervisionar as atividades relacionadas
ao arquivo geral da Câmara Municipal;
Relatar à autoridade superior qualquer
fato relevante e urgente que não tenha se solucionado pelos atos ordinários
comuns;
Supervisionar as atividades de
manutenção, infraestrutura, limpeza e conservação das instalações da Câmara
Municipal;
Vistoriar os gabinetes os setores e
gabinetes, verificando a necessidade de reparos na estrutura;
Coordenar e controlar a execução dos
serviços de infraestrutura da Câmara, entre os quais os de limpeza,
conservação, reparos e manutenção, de copa e cozinha;
Executar as atribuições que lhe
forem delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas;
Outras atividades correlatas;
GERENTE DO LEGISLATIVO, TAQUIGRAFIA E
COMISSÕES PARLAMENTARES
Auxiliar o Diretor da Secretária
Legislativa e Plenário na Supervisão, orientação, delegação e acompanhamento
das atribuições inerentes Coordenadores e Assessores Legislativos.
Delegar tarefas e fiscalizar as
atividades daqueles lhe estiverem subordinados.
Gerenciar o registro das atividades
parlamentares;
Auxiliar o Diretor da Secretária
Legislativa e Plenário na elaboração da Ordem do Dia das Sessões Plenária, nas publicações
da pauta, das atas, das notas taquigráficas e demais informações e documentos
inerentes às Sessões Plenárias;
Controlar e acompanhar os projetos de Lei
e respectivas mensagens encaminhadas pelo Executivo a Câmara de Vereadores,
acompanhando sua tramitação;
Controlar e acompanhar as proposições
elaboradas e encaminhadas pelos vereadores para apreciação do Plenário;
Assessorar a Mesa Diretora, quando
solicitado, na condução das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes,
controlando o acesso de pessoas no recinto do Plenário e supervisionando a sua
segurança;
Apoio às atividades das comissões
permanentes e temporárias da Câmara;
Receber e processar as indicações
parlamentares para adoção de providências, no âmbito das atividades executadas
pelas comissões permanentes;
Providenciar o registro taquigráfico das
Sessões Plenárias e, quando solicitado, das reuniões das Comissões Permanentes
e Temporárias e da Comissão Executiva, e de outros eventos promovidos pela
Câmara;
Controle e revisão das notas taquigrafas
para confecção dos anais;
Providenciar a confecção dos anais da
Câmara, com base nas notas taquigrafas e nas atas resumidas;
Fornecimento de cópias de notas
taquigrafas nos termos da legislação em vigor;
Outras atividades correlatas.
GERENTE DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Representar a Escola em seus assuntos,
junto à Administração da Câmara Municipal de Guarapari e entidades externas;
Desenvolver o relacionamento com
instituições, articulando estratégias para estabelecer parcerias em programas
de sustentabilidade e responsabilidade social;
Identificar e avaliar oportunidades de
parcerias com a Escola do Legislativo, afim de atender os objetivos da
organização e consolidar imagem na região.
Coordenar as atividades pedagógicas e
administrativas da Escola e tomar as providências necessárias à sua
regularidade;
Participar do planejamento anual das
atividades pedagógicas da Escola, realizado pela Coordenação Pedagógica, a ser
submetido à aprovação da Presidência;
Administrar os gastos de acordo com a
previsão orçamentária;
Assinar os documentos afetos à sua
competência;
Convocar reuniões, avaliar e aprovar
pauta e sugerir ações;
Viabilizar os recursos necessários ao
funcionamento da Escola;
Assinar a correspondência oficial da
Escola do Legislativo;
Cumprir e fazer cumprir as normas da
Escola;
Aplicar, no âmbito da Escola, medidas
disciplinares decididas pela Presidência, nos termos desta Lei;
Analisar e encaminhar o relatório anual
financeiro/administrativo das atividades, a ser submetido à Presidência;
Propor à Presidência, em conjunto com a
Coordenação Pedagógica, a designação de servidor para desempenhar a atividade
docente, bem como a contratação nos termos da legislação vigente;
Estabelecer parcerias com instituições
afins, que possibilitem ampliar a ação da Escola, para atender às várias
demandas da Câmara quanto aos cursos e projetos;
Coordenar, supervisionar e organizar o
Programa de Estágio de Complementação Educacional no âmbito da Câmara Municipal
de Guarapari; e
Outras atribuições relacionadas ao cargo.
COORDENADOR LEGISLATIVO
Serviços de apoio às atribuições legais e
regimentais da Câmara, principalmente nas atribuições do setor legislativo,
coordenando as atividades que lhe forem delegadas;
Pesquisa bibliográfica para atendimento
aos vereadores;
Assessoramento ao plenário, com
fornecimento de dados e informações aos Vereadores sobre assuntos e matérias em
tramitação para subsidiar a elaboração de proposições, pareceres e votos;
Coordenação de setores específicos para
auxílio das atividades correlatas à competência do Setor;
Estabelecer metas e prazos para aferição
da completude dos trabalhos do Setor designado nas delimitações da competência
do Setor;
Auxiliar o chefe imediato para a
consecução dos objetivos traçados nos planos de ação e resultados;
Estabelecer diretrizes correlatas à
competência do Setor designado, coordenando os demais servidores para o fim que
se almeja;
Outras atividades correlatas.
COORDENADOR PEDAGÓGICO DA ESCOLA DO
LEGISLATIVO
Representar a Escola, em assuntos
pedagógicos, junto à Administração da Câmara Municipal e as entidades externas;
Elaborar o planejamento anual das
atividades pedagógicas da Escola, visando atender às necessidades de
treinamento e desenvolvimento dos servidores da Câmara Municipal;
Sugerir ao Gerente da Escola do
Legislativo a adoção de medidas que visem ao aprimoramento das atividades
pedagógicas da Escola;
Orientar, coordenar, supervisionar,
acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades pedagógicas da Escola;
Promover, regularmente, a avaliação das
atividades desenvolvidas pelo Corpo Docente da escola, abordando requisitos
como didática e conteúdo com vistas ao aprimoramento da qualidade do ensino
ofertado pela Escola do Legislativo;
Garantir, quando for o caso, a aplicação
do formulário de avaliação no final das atividades realizadas pela Escola do
Legislativo, tais como: cursos, palestras, seminários, workshops, cursos telepresenciais, entre outros;
Definir as linhas temáticas e as
diretrizes de organização e funcionamento dos cursos oferecidos para a
elaboração do planejamento pedagógico anual;
Assinar, quando for o caso, juntamente
com a Presidência e a Gerência da Escola do Legislativo os documentos afetos à
sua competência;
Elaborar, em conjunto com a Gerência da
Escola, os editais para o processo de seleção interna de servidores
interessados em ministrar cursos e outras atividades na Escola, para posterior
apreciação da Presidência;
Analisar, em conjunto com o setor
solicitante, em caso específico, a qualidade do material didático a ser
entregue aos alunos;
Receber e apresentar aos alunos, os
professores, palestrantes ou conferencistas na abertura das atividades da
Escola do Legislativo;
Cumprir e fazer cumprir as disposições
desta Lei; e
Outras atribuições relacionadas ao cargo.
COORDENADOR DA OUVIDORIA
Receber, analisar, encaminhar e
acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;
Organizar os canais de acesso do cidadão à
Câmara Municipal, simplificando procedimentos;
Orientar os cidadãos sobre os meios de
formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;
Fornecer informações, material educativo
e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da
Ouvidoria da Câmara Municipal;
Responder aos cidadãos e entidades quanto
às providências adotadas em face de suas manifestações;
Auxiliar na divulgação dos trabalhos da
Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social;
Gerir, supervisionar e chefiar os
serviços de alimentação do Portal da Transparência;
Exercer outras atividades correlatas.
OUVIDORIA
Receber, examinar e encaminhar aos órgãos
administrativos e Comissões Temáticas da Câmara Municipal as reclamações ou
representações de pessoas físicas e jurídicas, acompanhando o tratamento e a
efetiva conclusão das manifestações de usuário perante o órgão;
Sugerir medidas para sanar violações de direitos, ilegalidades ou abusos de poder;
Propor medidas necessárias à regularização das
atividades operacionais, administrativas e legislativas, bem como ao
aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal;
Encaminhar à Mesa Diretora denúncias que necessitam de maior esclarecimento
junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e
demais órgãos competentes;
Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela
Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse do
órgão;
Encaminhar ao Poder Executivo e ao Ministério Público reclamações
e/ou representações de pessoas físicas e jurídicas, a fim de que tomem
conhecimento a manifestem-se a respeito.
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Controle geral do patrimônio da Câmara;
Estudos e propostas para aquisição e
manutenção de bens permanentes de acordo com as necessidades das áreas da
Câmara;
Submissão à apreciação superior dos bens
inservíveis ou em desuso que se encontram sob sua responsabilidade;
Registro, controle e conservação dos bens
permanentes, móveis e imóveis;
Manutenção do cadastro de bens móveis,
efetuando as transferências e reaproveitamento dos mesmos;
Levantamento anual do patrimônio de bens
permanentes da Câmara;
Recebimento de todos os bens permanentes
adquiridos;
Manutenção de almoxarifado para atender
as necessidades das diversas áreas da Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE FINANÇAS
Planejamento e exercício das atividades
relacionadas aos serviços de tesouraria;
Pagamentos e eventuais recebimentos;
Supervisão da guarda, controle e
aplicação de valores;
Supervisão do controle dos saldos
bancários e da escrituração do livro caixa;
Conferência das notas fiscais com os
empenhos;
Controle de vencimento das contas a
pagar;
Elaboração de boletins de pagamento;
Elaboração de demonstrativos mensais de
contas a pagar a credores diversos e consignações;
Controle dos valores sob responsabilidade
da Diretoria;
Controle dos saldos bancários e de
aplicações financeiras;
Escrituração de livro caixa;
Coordenação da manutenção de cadastro de
fornecedores;
Acompanhamento e registro de preços de
materiais e serviços;
Outras atividades correlatas;
DIVISÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E
CONVÊNIOS
Dirigir todos os atos inerentes às
compras de equipamentos e serviços da Câmara;
Dirigir os serviços de levantamento de
preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a Câmara;
Supervisionar o processo de escolha e
organização da compra dos materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a execução dos orçamentos
de preços para fins de parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma regular, os
servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de
compras de materiais e contratação de serviços;
Cooperar, quando necessário, com a equipe
de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio
da economicidade, observado o interesse público e a conveniência
administrativa;
Redação e reprodução dos contratos
administrativos e convênios;
Controle e comunicação de encerramento
dos contratos administrativos e apólices de seguros;
Encaminhamento para publicação dos
contratos administrativos;
Controles de assinaturas de periódicos e
demais publicações;
Execução e controle de serviços objeto de
convênios com entidades ou órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Atuar no planejamento estratégico e operacional
da Câmara, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de
tecnologia da informação;
Propor políticas e diretrizes na área de
tecnologia da informação;
Responsabilizar-se pela gestão e
manutenção da política de segurança da informação;
Zelar pela garantia da manutenção dos
equipamentos e sistemas de informática;
Identificar, implementar e administrar
soluções de infraestrutura de TI para o desenvolvimento da Câmara;
Efetuar o planejamento e a gestão de
capacidade dos elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos
serviços e soluções de TI;
Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE PROTOCOLO E SERVIÇOS GERAIS
Dirigir e supervisionar as atividades de
expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de
papéis e documentos dos órgãos e unidades da Câmara;
Fazer protocolar todas as proposições de
processos administrativos e legislativos, bem como os atos da Mesa do
Presidente e do Diretor Geral;
Promover a organização das pastas para
arquivamento de processos e documentos;
Promover e orientar o recebimento da
correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar
sua distribuição;
Dirimir e supervisionar as informações
aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos;
Programar, organizar e manter atualizados
os registros e controle dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta
identificação e localização dos mesmos;
Supervisão dos serviços de manutenção das
instalações da Câmara;
Supervisão dos serviços de limpeza e
conservação;
Administração e controle das
portarias;
Registro, através de gravação das sessões
Plenárias, reuniões e outros eventos promovidos pela Câmara;
Reprodução sonora amplificada dos debates
nas Sessões Plenárias e outros eventos;
Colaboração na tradução das notas
taquigrafas através do fornecimento das gravações;
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Planejar, coordenar, orientar, controlar
e dirigir as atividades administrativas da Escola do Legislativo, especialmente
aquelas referentes aos servidores do setor, aos
contratos, equipamentos e materiais utilizados pela Escola;
Sugerir, à Gerência da Escola do
Legislativo, a adoção de medidas que visem a melhor atuação do setor;
Elaborar, instruir, acompanhar e,
conforme o caso, assinar a inicial de abertura dos processos administrativos
relacionados à Escola do Legislativo;
Examinar, previamente, todos os processos
administrativos submetidos à Escola, visando à prestação correta e técnica de
informações ao Gerente da Escola, bem como acompanhar o seu andamento
externo;
Prover o suporte administrativo com
vistas ao bom funcionamento das atividades pedagógicas da Escola, tais como:
providenciar a expedição de certificados; divulgar editais de seleção; elaborar
a correspondência da Escola; prover as necessidades de material para o
desenvolvimento das atividades administrativas e pedagógicas da Escola;
Manter atualizados os dados no sistema
informatizado da Escola do Legislativo, no que diz respeito aos aspectos
administrativos;
Garantir o registro de todos os eventos
promovidos pela Escola, com vistas a manter o histórico de suas ações;
Coordenar a elaboração do material
gráfico da Escola.
Solicitar contratações e convênios
necessários à Escola;
Promover a divulgação, com apoio da
Diretoria de Comunicação e Publicidade Institucional, no âmbito da Casa e
mídias sociais, das atividades da Escola, tais como: cursos, programas e
projetos e, se necessário, solicitar ao setor competente que divulgue para a
mídia externa;
Providenciar a expedição e assinar, em
cada caso, juntamente com a Gerência e a Coordenação Pedagógica, os documentos
inerentes às suas atribuições;
Exercer o disposto no artigo 7º, inciso
XI, na ausência do Coordenador Pedagógico;
Organizar e manter atualizada a agenda de
cursos da Escola;
Providenciar lista de presença dos cursos
oferecidos pela Escola ou em parceria com a Escola;
Prover as necessidades de material para o
desenvolvimento das atividades administrativas e pedagógicas da Escola;
Garantir o registro de todos os eventos
promovidos pela Escola, com vistas a manter o histórico de suas ações;
Manter atualizado e organizado o arquivo
da Escola;
Aplicar, quando for o caso, o formulário
de avaliação no final das atividades realizadas pela Escola do Legislativo,
tais como: cursos, palestras, seminários, workshops, cursos telepresenciais,
entre outros;
Receber, tramitar, acompanhar, encerrar e
arquivar processos relativos às atividades da Escola;
Cumprir e fazer cumprir as disposições
desta Lei; e
Outras atribuições relacionadas ao cargo.
SECRETÁRIO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Planejar,
coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades administrativas da
Escola do Legislativo, especialmente aquelas referentes aos servidores do setor, aos contratos,
equipamentos e materiais utilizados pela Escola;
Sugerir, à Gerência da Escola do
Legislativo, a adoção de medidas que visem a melhor atuação do setor;
Elaborar, instruir, acompanhar e,
conforme o caso, assinar a inicial de abertura dos processos administrativos
relacionados à Escola do Legislativo;
Examinar, previamente, todos os processos
administrativos submetidos à Escola, visando à prestação correta e técnica de
informações ao Gerente da Escola, bem como acompanhar o seu andamento
externo;
Prover o suporte administrativo com
vistas ao bom funcionamento das atividades pedagógicas da Escola, tais como:
providenciar a expedição de certificados; divulgar editais de seleção; elaborar
a correspondência da Escola; prover as necessidades de material para o
desenvolvimento das atividades administrativas e pedagógicas da Escola;
Manter atualizados os dados no sistema
informatizado da Escola do Legislativo, no que diz respeito aos aspectos
administrativos;
Garantir o registro de todos os eventos
promovidos pela Escola, com vistas a manter o histórico de suas ações;
Coordenar a elaboração do material
gráfico da Escola.
Solicitar contratações e convênios
necessários à Escola;
Promover a divulgação, com apoio da
Diretoria de Comunicação e Publicidade Institucional, no âmbito da Casa e
mídias sociais, das atividades da Escola, tais como: cursos, programas e
projetos e, se necessário, solicitar ao setor competente que divulgue para a
mídia externa;
Providenciar a expedição e assinar, em
cada caso, juntamente com a Gerência e a Coordenação Pedagógica, os documentos
inerentes às suas atribuições;
Exercer o disposto no artigo 7º, inciso
XI, na ausência do Coordenador Pedagógico;
Organizar e manter atualizada a agenda de
cursos da Escola;
Providenciar lista de presença dos cursos
oferecidos pela Escola ou em parceria com a Escola;
Prover as necessidades de material para o
desenvolvimento das atividades administrativas e pedagógicas da Escola;
Garantir o registro de todos os eventos
promovidos pela Escola, com vistas a manter o histórico de suas ações;
Manter atualizado e organizado o arquivo
da Escola;
Aplicar, quando for o caso, o formulário
de avaliação no final das atividades realizadas pela Escola do Legislativo,
tais como: cursos, palestras, seminários, workshops, cursos telepresenciais,
entre outros;
Receber, tramitar, acompanhar, encerrar e
arquivar processos relativos às atividades da Escola;
Cumprir e fazer cumprir as disposições
desta Lei; e
Outras atribuições relacionadas ao cargo.
ASSESSOR LEGISLATIVO
Assessorar a Mesa Diretora e os
Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos;
Assessorar as Comissões, quando
solicitado, nos assuntos legislativos;
Receber, registrar, classificar, tramitar
e controlar a movimentação de documentos e processos e processos legislativos,
conforme orientação e determinação da chefia imediata;
Recepcionar e atender munícipes,
entidades, associações de classe e demais visitantes que procuram os
Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando
prestar-lhes as informações desejadas;
Organizar e manter atualizados os
arquivos de documentos do setor legislativo, visando à agilização de
informações;
Assessorar e auxiliar na elaboração das
pautas das sessões, organizando as matérias a serem discutidas;
Permanecer à disposição da Câmara no
horário de expediente para serviços internos e externos, que lhe forem
determinados;
Participar das sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os
Vereadores;
Auxiliar nas atividades de protocolo nas
solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a
programação estabelecida;
Encaminhar documentos, tais como:
ofícios, convites, convocações e demais comunicados de interesse dos
Vereadores;
Realizar demais tarefas ligadas à sua
área de atuação.
ASSESSOR DA REDE FÍSICA
Auxiliar a execução de atividades de
zeladoria e conservação da estrutura física.
Coordenar programa antidesperdício
de água e energia;
Articular-se com os outros setores
visando aplicar alternativas que reduzam os custos de manutenção de limpeza;
Coordenar a afixação de avisos, ordens de
serviço e comunicados, dando ciência a todos os setores interessados;
Realizar outras atividades inerentes ao
cargo.
ASSESSOR DE CERIMONIAL
Promover o planejamento, organização e promoção das atividades
relacionadas com cerimonial e recepção realizadas pela Câmara
Municipal.
Recepcionar visitantes, prestando-lhes o
apoio necessário durante sua permanência na Casa;
Manter atualizado cadastro de nomes,
telefones e endereços de autoridades;
Coordenar a visitação de alunos de
estabelecimentos de ensino e comunidade em geral, às dependências da Câmara
Municipal, expondo sua organização e o seu funcionamento;
Assessorar nas solenidades, sessões
itinerantes e demais eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de
convites e outras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações;
Coordenar as atividades de hastear e
baixar as bandeiras em locais pré-determinados;
Exercer outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL SÊNIOR
Prestar assessoria, de acordo com o seu
grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu
setor.
Organizar e executar tarefas,
operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive
rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados
pretendidos;
Datilografar quadros, tabelas, relações
de pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a
assuntos de caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes,
documentos e textos diversos para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar
outras tarefas correlatas.
ASSESSORIA ADMINISTRATIVO DE
TRAMITAÇÕES DA PRESIDÊNCIA
Receber, registrar, classificar, tramitar
e controlar a movimentação de documentos e processos da Presidência;
Auxiliar na organização e no
funcionamento do Gabinete da Presidência;
Assessorar na elaboração de pauta de
assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o
Presidente;
Auxiliar no preparo e recebimento de
correspondências;
Auxiliar no preparo dos expedientes a
serem despachados ou assinados pelo Presidente;
Auxiliar na manutenção e organização de
arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência
da Câmara;
Organizar e manter arquivo de documentos
e papéis de interesse da Presidência;
Assessorar o Presidente em assuntos que
lhe forem designados;
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL PLENO
Prestar assistência ao superior
hierárquico mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu
grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu
setor.
Organizar e executar tarefas,
operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive
rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados
pretendidos;
Datilografar quadros, tabelas, relações
de pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a
assuntos de caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes,
documentos e textos diversos para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar
outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Assessorar a Câmara Municipal
acompanhando e analisando a situação social e política do Município, coletando
e gerindo informações acerca das políticas públicas, bem como, auxiliar na
elaboração estudos e traçar estratégias elaborando planos referentes a
indicativos e metas com a finalidade de subsidiar os Vereadores no exercício da
função legislativa e de fiscalização;
Assessorar a Câmara em seu relacionamento
com os meios de comunicação;
Estudar alternativas propostas em outras
unidades da Federação para Aperfeiçoamento das políticas propostas e vigentes.
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL DE PROTOCOLO E
SERVIÇOS GERAIS
Assessorar e auxiliar as atividades de
expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de
papéis e documentos dos órgãos e unidades da Câmara;
Fazer protocolar todas as proposições de
processos administrativos e legislativos, bem como os atos da Mesa do
Presidente e do Diretor Geral;
Assessorar e auxiliar o Chefe de Divisão
na organização das pastas para arquivamento de processos e documentos;
Receber da correspondência dirigida aos
Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;
Programar, organizar e manter atualizados
os registros e controle dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta
identificação e localização dos mesmos;
Assessorar o Chefe de Divisão na
supervisão dos serviços de manutenção das instalações da Câmara, bem como nos
serviços de limpeza e conservação;
Registro, através de gravação das sessões
Plenárias, reuniões e outros eventos promovidos pela Câmara;
Reprodução sonora amplificada dos debates
nas Sessões Plenárias e outros eventos;
Assessorar e colaborar com a tradução das
notas taquigrafas através do fornecimento das gravações;
Exercer demais, mediante delegação do
Chefe de Divisão de Protocolo e Serviços Gerais;
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL JÚNIOR
Prestar assistência ao superior
hierárquico mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu
grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu
setor.
Datilografar quadros, tabelas, relações
de pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a
assuntos de caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes,
documentos e textos diversos para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar
outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DA OUVIDORIA
Prestar assistência ao superior
hierárquico mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu
grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu
setor, auxiliando sua chefia imediata nos gerenciamentos da
demandas e reclamações recebidas através dos canais de atendimento do
Câmara;
Assessorar e auxiliar no recebimento,
examine e encaminhamento aos órgãos administrativos e Comissões Temáticas da
Câmara Municipal as reclamações ou representações de pessoas físicas e
jurídicas, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de
usuário perante o órgão;
Datilografar quadros, tabelas, relações
de pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a
assuntos de caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes,
documentos e textos diversos para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar
outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DAS COMISSÕES PARLAMENTARES
Assessorar a Mesa Diretora e os
Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos;
Assessorar as Comissões, quando solicitado,
nos assuntos legislativos;
Recepcionar e atender munícipes,
entidades, associações de classe e demais visitantes que procuram os
Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando
prestar-lhes as informações desejadas;
Organizar e manter atualizados os
arquivos de documentos de gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de
informações;
Permanecer à disposição da Câmara no
horário de expediente para serviços internos e externos, que lhe forem
determinados;
Participar das sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores;
Auxiliar nas atividades de protocolo nas solenidades
oficiais, recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a programação
estabelecida;
Encaminhar documentos, tais como:
ofícios, convites, convocações e demais comunicados de interesse dos
Vereadores;
Realizar demais tarefas ligadas à sua
área de atuação, por solicitação dos Vereadores.
ASSESSOR DE TESOURARIA
Substituir o Chefe de Divisão de Finanças
em suas atribuições, como planejamento e exercício das atividades relacionadas
aos serviços de tesouraria;
Pagamentos e eventuais recebimentos;
Supervisão da guarda, controle e
aplicação de valores;
Supervisão do controle dos saldos
bancários e da escrituração do livro caixa;
Realizar os demais procedimentos
bancários que se fizerem necessários, observados aqueles que devem ser
realizados conjuntamente com o Presidente da Câmara;
Conferência das notas fiscais com os
empenhos;
Controle de vencimento das contas a
pagar;
Elaboração de boletins de pagamento;
Elaboração de demonstrativos mensais de
contas a pagar a credores diversos e consignações;
Controle dos valores sob responsabilidade
da Diretoria;
Controle dos saldos bancários e de
aplicações financeiras;
Escrituração de livro caixa;
Coordenação da manutenção de cadastro de
fornecedores;
Solucionar junto a fornecedores,
servidores, vereadores, terceiros ou instituições bancárias eventuais
divergências entre os valores devidos e os pagos pela Câmara Municipal,
efetuando as correções que se fizerem necessárias;
Acompanhamento e registro de preços de
materiais e serviços;
Outras atividades correlatas;
DIRETOR
GERAL ADJUNTO (Incluído
pela Lei Complementar nº 155/2024)
Auxiliar o Diretor Geral ou substituí-lo
na sua ausência no controle de atuação dos departamentos e coordenação de suas
atividades;
Auxiliar o Diretor Geral ou substituí-lo
na sua ausência no controle superior da execução orçamentária da gestão
financeira e patrimonial;
Auxiliar o Diretor Geral ou substituí-lo
na sua ausência no controle superior da formulação da política de recursos
humanos;
Exercer outras atividades correlatas.
DIRETOR ADJUNTO DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS (Incluído pela Lei Complementar nº 155/2024)
Auxiliar o Diretor de planejamento,
administração e recursos humanos ou substituí-lo na sua ausência na supervisão,
orientação e acompanhamento das atribuições inerentes à Divisão de Tecnologia
da Informação, Divisão de Recursos Humanos, Divisão de Patrimônio e
Almoxarifado e Divisão de Arquivo.
Exercer outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA (Incluído pela Lei Complementar nº 155/2024)
Assessorar na execução das atividades de
atendimento e recepção ao público do Gabinete;
Gerenciar e controlar, em apoio à Chefia
de Gabinete da Presidência, as atividades gerais do Gabinete Parlamentar, bem
como dos servidores que lhe estiverem subordinados delegando as devidas tarefas
e atividades;
Supervisionar o preparo dos expedientes a
serem despachados ou assinados pelo Presidente;
Assessorar diretamente o Presidente,
trabalhando em conjunto com Chefe de Gabinete, nas demandas que lhe forem
delegadas;
Exercer outras atividades correlatas.
GERENTE ADMINISTRATIVO E DE
TRAMITAÇÕES DA PRESIDÊNCIA (Incluído
pela Lei Complementar nº 155/2024)
Gerenciar e acompanhar o recebimento,
registro, classificação, tramitação e controle da movimentação de documentos e
processos da Presidência;
Gerenciar e auxiliar nos processos de
manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais
de interesse da Presidência da Câmara;
Cuidar do registro e distribuição de
expedientes;
Auxiliar o preparo dos expedientes a
serem despachados ou assinados pelo Presidente;
Assessorar o Presidente em assuntos que
lhe forem designados, dentro da sua área de competência;
Auxiliar na organização e no
funcionamento do Gabinete da Presidência;
Exercer outras atividades correlatas.
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA (Incluído pela Lei Complementar nº 155/2024)
Assessorar no planejamento, organização e
elaboração de pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões
em que participe o Presidente;
Secretariar as reuniões de interesse
direto da Presidência, elaborando os devidos expedientes e providenciando o
registro em ata, quando assim lhe for determinado;
Execução de serviços de assessoramento
direto à Presidência, tais como recepção, registro de compromissos, informações
e atendimento telefônico;
Assistir ao Presidente e o Chefe de
Gabinete na organização e no funcionamento da agenda da Presidência;
Auxiliar o Presidente em suas relações
político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e
privadas;
Exercer outras atividades correlatas.
COORDENADOR DE PLENÁRIO (Incluído pela Lei Complementar nº 155/2024)
Promover o planejamento, organização e
promoção das atividades realizadas no Plenário da Câmara Municipal;
Manter atualizada a agenda de eventos a
serem realizados no Plenário;
Coordenar a utilização do espaço físico
do Plenário, para a visitação de alunos de estabelecimentos de ensino e
comunidade em geral;
Assessorar nas solenidades e demais
eventos do Poder Legislativo, realizados no Plenário;
Coordenar demais atividades que envolvam
a utilização do Plenário;
Supervisionar a devida utilização do
espaço físico do Plenário, mantendo-se a ordem e organização;
Supervisionar as atividades exercidas
pelo assessor de cerimonial, no que diz respeito à utilização do Plenário;
Exercer outras atividades correlatas.
ASSESSOR DE PLENÁRIO (Incluído pela Lei Complementar nº 155/2024)
Assessorar na execução das atividades
realizadas no Plenário da Câmara Municipal;
Auxiliar na manutenção atualizada da
agenda de eventos a serem realizados no Plenário;
Assessorar o coordenador na utilização do
espaço físico do Plenário, para a visitação de alunos de estabelecimentos de
ensino e comunidade em geral;
Assessorar nas solenidades e demais
eventos do Poder Legislativo, realizados no Plenário;
Assessorar o coordenador nas demais
atividades que envolvam a utilização do Plenário;
Auxiliar no zelo pela devida utilização
do espaço físico do Plenário, mantendo-se a ordem e organização;
Auxiliar as atividades exercidas pelo
assessor de cerimonial, no que diz respeito à utilização do Plenário;
Exercer outras atividades correlatas.
(Redação dada pela Lei Complementar nº
147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
DIRETOR GERAL
Controle de atuação dos departamentos e
coordenação de suas atividades;
Controle superior da execução
orçamentária da gestão financeira e patrimonial;
Controle superior da formulação da
política de recursos humanos.
DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO
E RECURSOS HUMANOS
Supervisão, orientação e acompanhamento
das atribuições inerentes à Divisão de Tecnologia da Informação, Divisão de
Recursos Humanos, Divisão de Patrimônio e Almoxarifado e Divisão de Arquivo.
Exercer outras atividades correlatas.
DIRETOR DOS GABINETES PARLAMENTARES
Coordenar e supervisionar as ações
necessárias ao funcionamento dos gabinetes dos Vereadores;
Expedir atos de instruções e
determinações sobre assuntos relativos ao funcionamento dos gabinetes;
Responder pelas ocorrências de sua área
de atuação;
Supervisionar a execução dos serviços
distribuídos aos subordinados, o emprego do material de consumo e a utilização
do material permanente, instalações e equipamentos.
Executar as atribuições que lhe forem
delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
DIRETOR CONTÁBIL
Cumprir e fazer cumprir todas as normas e
disposições legais disciplinadoras da Câmara;
Remeter à Prefeitura, na época própria,
para fins orçamentários, a previsão de despesas
da Câmara para o exercício seguinte;
Organizar mensalmente os balancetes
do exercício financeiro;
Levantar, na época
própria, o balanço geral da Câmara,
contendo os respectivos quadros demonstrativos;
Assinar os balanços, balancetes e outros
documentos de apuração contábil e financeira;
Visar todos os documentos contábeis;
Organizar os prazos legais, o balanço
geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração
contábil;
Promover o empenho prévio
das despesas da Câmara;
Acompanhar a execução orçamentária da
Câmara, em todas as suas fases, conferindo todos os elementos dos processos
respectivos;
Controlar as despesas administrativas da
Câmara no limite previsto em lei;
Fornecer elementos, quando solicitado,
para a abertura de créditos adicionais;
Promover o exame e conferência dos
processos de pagamentos, tomando as providências cabíveis quando se verificarem
irregularidades;
Manter o controle dos depósitos e
retiradas bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por mês,os extratos de contas correntes;
Promover o registro contábil dos bens
patrimoniais da Câmara;
Providenciar, em tempo hábil, a Prestação
de Contas da Câmara Municipal, para remessa ao tribunal de Contas do Estado;
Arquivar todos os documentos contábeis,
de acordo com o exercício financeiro;
Elaboração de empenhos do Departamento
Pessoal, pagamentos de empenhos, registro de fornecedores;
Dar apoio técnico, bem como assessorar os
Vereadores, a fim de dirimir quaisquer dúvidas sobre projetos de Lei
e de Resolução, que tratam de matéria orçamentária;
Auxiliar, quando solicitado, às Comissões
ou Vereadores, nos estudos das questões relativas às prestações de contas do
Executivo Municipal;
Busca e elaboração de relatório referente
à fiscalização do Poder Executivo, com base nos documentos encaminhados pelo
Executivo Municipal relativo à sua prestação de contas;
Elaborar e assinar os relatórios
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal "Lei Complementar nº 101, de
04 de Maio de 2000";
Controlar verbas recebidas e aplicadas;
Elaborar planos de contas orçamentárias,
financeira e patrimonial;
Examinar empenhos, verificando a
disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em
elemento próprio;
Elaborar demonstrativos de despesas de
custeio, por unidade orçamentária;
Propor normas internas contábeis;
Organizar dados para a proposta
orçamentária;
Fornecer informações à autoridade
superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução
orçamentária;
Orientar tecnicamente os auxiliares nos
assuntos contábeis;
Dar pareceres em assuntos de sua
especialidade;
Desempenhar outras atividades afins.
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE
INSTITUCIONAL
Controle e expedição do noticiário geral
da Câmara;
Relação da Câmara com os meios de
comunicação social;
Apoio e assessoramento à Presidência e
aos demais Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Contestações dos anais da Câmara, com
base nas notas taquigrafas e nas atas resumidas;
Fornecimento de cópias de notas
taquigrafas nos termos da legislação em vigor;
Controle e expedição do noticiário geral
da Câmara;
Relação da Câmara com os meios de
comunicação social;
Apoio e assessoramento à Presidência e
aos demais Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Promoção das relações oficiais entre a
Câmara e outros poderes e entidades;
Divulgação das atividades e atribuições
da Câmara;
Pesquisa de informações e dados para
subsidiar a elaboração de matérias de divulgação das atividades e atribuições
da Câmara;
Controle, Registro e arquivos das
publicações da Câmara;
Outras atividades correlatas.
PROCURADORIA GERAL
Assessoramento jurídico ao processo
legislativo, ao procedimento administrativo e financeiro e às relações da
Câmara com ou outros poderes e entidades;
Procuradoria da Câmara nas hipóteses em
que esta detiver personalidade judiciária, ativa ou passivamente;
Exame, sob aspecto jurídico, dos
procedimentos administrativos e financeiros da Câmara;
Elaboração dos instrumentos convocatórias
de licitações: preparação dos editais de resultados e encaminhamento para
publicação;
Assessoramento à Diretoria Geral e ao
Departamento de administração e Finanças, em assuntos jurídico-administrativos;
Exame, sob aspecto jurídico-formal, dos
projetos de iniciativa dos Vereadores de Comissões e do Prefeito;
Elaboração de instruções técnicas, sob o
aspecto jurídico-formal, dos processos legislativos;
Assessoramento à Comissão Executiva e às
Comissões Permanentes e Temporárias, em matéria jurídica legislativa;
Outras atividades correlatas.
SUBPROCURADORIA GERAL
Orientação, supervisão e desempenho das
atribuições da Procuradoria Jurídica;
Substituição em casos previamente
determinados do Procurador Geral;
Outras atividades correlatas.
CONTROLADORIA GERAL
Coordenar as atividades relacionadas com
o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração
operacional e orientando a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos
de controle; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de
documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação
dos recursos;
Assessorar a administração nos aspectos
relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos
de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
Medir e avaliar a eficiência, eficácia e
efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de
auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação
próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo
relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
Exercer o acompanhamento sobre a
observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os
estabelecidos nos demais instrumentos legais;
Estabelecer mecanismos voltados a
comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os
resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal;
Supervisionar as medidas adotadas pelo
Poder Legislativo, para a retomada da despesa total com pessoal ao respectivo
limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de
Responsabilidade Fiscal; Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência
da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os
relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo a consistência
das informações constantes de tais documentos;
Manifestar-se, quando solicitado pela
administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios,
sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos,
contratos e outros instrumentos congêneres;
Propor a melhoria ou implantação de
sistemas de processamento eletrônico de dados, com o objetivo de aprimorar os
controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
Instituir e manter sistema de informações
para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
Manifestar através de relatórios,
auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar
e sanar as possíveis irregularidades;
Revisar e emitir parecer sobre os
processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal,
determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
Representar ao Tribunal de Contas do
Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e
ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
Emitir parecer conclusivo sobre as contas
anuais prestadas pela administração;
Realizar outras atividades de manutenção
e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno;
Identificar situações onde os controles
são inadequados, gerando riscos para a entidade;
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Executar as atividades de atendimento e
recepção ao público do Gabinete;
Cuidar da correspondência da Presidência;
Providenciar a Agenda diária do
Presidente;
Controlar a correspondência oficial do
Presidente;
Requisitar materiais de consumo e
permanente para atender as atividades do Gabinete;
Elaboração das Solicitações de
duodécimos;
Controlar e assessorar a tramitação de
documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como
transmitir aos diretores e servidores da Câmara
Gerenciar e controlar as atividades
gerais do Gabinete Parlamentar, bem como dos servidores lhe estiverem
subordinados delegado a devidas tarefas e atividades;
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO E DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS E COMUNITÁRIAS
Prestar assessoria no relacionamento da
Casa de Leis com as comunidades, realizando reuniões e visitas.
Auxiliar a Diretoria de Relações
Institucionais de Comunitárias na organização de eventos objetivando inserir a
Câmara Municipal no debate político sobre temas de relevante interesse público
Promover a comunicação entre a casa e
demais entes governamentais e os cidadãos Assessoramento ao Diretor Geral, ao
Diretor de Relações Institucionais e Comunitárias, ao Presidente, à Mesa
Diretora, às Comissões Permanentes e aos vereadores no que dispõe sobre sua
função fiscalizadora ao Poder Executivo.
Assessorar e auxiliar o Presidente, a
Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e os Vereadores na articulação política
com os órgãos públicos e privados, visando o acompanhamento e o aperfeiçoamento
de ações destinadas às matérias de interesse geral do Município e de sua
população; Outras atividades correlatas.
GERÊNCIA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Representar a Escola em seus assuntos,
junto à Administração da Câmara Municipal de Guarapari e entidades externas;
Desenvolver o relacionamento com
instituições, articulando estratégias para estabelecer parcerias em programas
de sustentabilidade e responsabilidade social;
Identificar e avaliar oportunidades de
parcerias com a Escola do Legislativo, afim de atender os objetivos da
organização e consolidar imagem na região.
Coordenar as atividades pedagógicas e
administrativas da Escola e tomar as providências necessárias à sua
regularidade;
Participar do planejamento anual das atividades
pedagógicas da Escola, realizado pela Coordenação Pedagógica, a ser submetido à
aprovação da Presidência;
Administrar os gastos de acordo com a
previsão orçamentária;
Assinar os documentos afetos à sua
competência;
Convocar reuniões, avaliar e aprovar
pauta e sugerir ações;
Viabilizar os recursos necessários ao
funcionamento da Escola;
Assinar a correspondência oficial da
Escola do Legislativo;
Cumprir e fazer cumprir as normas da
Escola;
Aplicar, no âmbito da Escola, medidas
disciplinares decididas pela Presidência, nos termos desta Lei;
Analisar e encaminhar o relatório anual
financeiro/administrativo das atividades, a ser submetido à Presidência;
Propor à Presidência, em conjunto com a
Coordenação Pedagógica, a designação de servidor para desempenhar a atividade
docente, bem como a contratação nos termos da legislação vigente;
Estabelecer parcerias com instituições
afins, que possibilitem ampliar a ação da Escola, para atender às várias
demandas da Câmara quanto aos cursos e projetos;
Coordenar, supervisionar e organizar o
Programa de Estágio de Complementação Educacional no âmbito da Câmara Municipal
de Guarapari; e
Outras atribuições relacionadas ao cargo.
COORDENADOR LEGISLATIVO
Serviços de apoio às atribuições legais e
regimentais da Câmara, principalmente nas atribuições do setor legislativo,
coordenando as atividades que lhe forem delegadas;
Pesquisa bibliográfica para atendimento
aos vereadores;
Assessoramento ao plenário, com
fornecimento de dados e informações aos Vereadores sobre assuntos e matérias em
tramitação para subsidiar a elaboração de proposições, pareceres e votos;
Coordenação de setores específicos para
auxílio das atividades correlatas à competência do Setor;
Estabelecer metas e prazos para aferição
da completude dos trabalhos do Setor designado nas delimitações da competência
do Setor;
Auxiliar o chefe imediato para a
consecução dos objetivos traçados nos planos de ação e resultados;
Estabelecer diretrizes correlatas à
competência do Setor designado, coordenando os demais servidores para o fim que
se almeja;
Outras atividades correlatas.
COORDENADOR PEDAGÓGICO DA ESCOLA DO
LEGISLATIVO
Representar a Escola, em assuntos
pedagógicos, junto à Administração da Câmara Municipal e as entidades externas;
Elaborar o planejamento anual das
atividades pedagógicas da Escola, visando atender às necessidades de
treinamento e desenvolvimento dos servidores da Câmara Municipal;
Sugerir ao Gerente da Escola do
Legislativo a adoção de medidas que visem ao aprimoramento das atividades
pedagógicas da Escola;
Orientar, coordenar, supervisionar,
acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades pedagógicas da Escola;
Promover, regularmente, a avaliação das atividades
desenvolvidas pelo Corpo Docente da escola, abordando requisitos como didática
e conteúdo com vistas ao aprimoramento da qualidade do ensino ofertado pela
Escola do Legislativo;
Garantir, quando for o caso, a aplicação
do formulário de avaliação no final das atividades realizadas pela Escola do
Legislativo, tais como: cursos, palestras, seminários, workshops, cursos telepresenciais, entre outros; Definir
as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos
oferecidos para a elaboração do planejamento pedagógico anual;
Assinar, quando for o caso, juntamente
com a Presidência e a Gerência da Escola do Legislativo os documentos afetos à
sua competência;
Elaborar, em conjunto com a Gerência da
Escola, os editais para o processo de seleção interna de servidores
interessados em ministrar cursos e outras atividades na Escola, para posterior
apreciação da Presidência; Analisar, em conjunto com o setor solicitante, em
caso específico, a qualidade do material didático a ser entregue aos alunos;
Receber e apresentar aos alunos, os
professores, palestrantes ou conferencistas na abertura das atividades da
Escola do Legislativo;
Cumprir e fazer cumprir as disposições
desta Lei; e
Outras atribuições relacionadas ao cargo.
COORDENADOR DA OUVIDORIA
Receber, analisar, encaminhar e
acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;
Organizar os canais de acesso do cidadão
à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;
Orientar os cidadãos sobre os meios de
formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;
Fornecer informações, material educativo
e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da
Ouvidoria da Câmara Municipal;
Responder aos cidadãos e entidades quanto
às providências adotadas em face de suas manifestações;
Auxiliar na divulgação dos trabalhos da
Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social;
Gerir, supervisionar e chefiar os
serviços de alimentação do Portal da Transparência;
Exercer outras atividades correlatas.
OUVIDORIA
Receber, examinar e encaminhar aos órgãos
administrativos e Comissões Temáticas da Câmara Municipal as reclamações ou
representações de pessoas físicas e jurídicas, acompanhando o tratamento a
efetiva conclusão das manifestações de usuário perante o órgão;
Sugerir medidas para sanar violações de direitos, ilegalidades ou abusos de poder;
Propor medidas necessárias à regularização das
atividades operacionais, administrativas e legislativas, bem como ao
aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal;
Encaminhar à Mesa Diretora denúncias que necessitam de maior esclarecimento
junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e
demais órgãos competentes;
Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela
Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse do
órgão;
Encaminhar ao Poder Executivo e ao Ministério Público reclamações
e/ou representações de pessoas físicas e jurídicas, a fim de que tomem
conhecimento a manifestem-se a respeito.
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E
ALMOXARIFADO
Controle geral do patrimônio da Câmara;
Estudos e propostas para aquisição e manutenção
de bens permanentes de acordo com as necessidades das áreas da Câmara;
Submissão à apreciação superior dos bens inservíveis
ou em desuso que se encontram sob sua responsabilidade;
Registro, controle e conservação dos bens
permanentes, móveis e imóveis;
Manutenção do cadastro de bens móveis,
efetuando as transferências e reaproveitamento dos mesmos;
Levantamento anual do patrimônio de bens
permanentes da Câmara;
Recebimento de todos os bens permanentes
adquiridos;
Manutenção de almoxarifado para atender
as necessidades das diversas áreas da Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE FINANÇAS
Planejamento e exercício das atividades
relacionadas aos serviços de tesouraria;
Pagamentos e eventuais recebimentos;
Supervisão da guarda, controle e
aplicação de valores;
Supervisão do controle dos saldos
bancários e da escrituração do livro caixa;
Conferência das notas fiscais com os
empenhos;
Controle de vencimento das contas a
pagar;
Elaboração de boletins de pagamento;
Elaboração de demonstrativos mensais de
contas a pagar a credores diversos e consignações;
Controle dos valores sob responsabilidade
da Diretoria;
Controle dos saldos bancários e de
aplicações financeiras;
Escrituração de livro caixa;
Coordenação da manutenção de cadastro de
fornecedores;
Acompanhamento e registro de preços de
materiais e serviços;
Outras atividades correlatas;
DIVISÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E
CONVÊNIOS
Dirigir todos os atos inerentes às
compras de equipamentos e serviços da Câmara;
Dirigir os serviços de levantamento de
preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a Câmara;
Supervisionar o processo de escolha e
organização da compra dos materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a execução dos orçamentos
de preços para fins de parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma regular, os servidores
responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de
materiais e contratação de serviços;
Cooperar, quando necessário, com a equipe
de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio
da economicidade, observado o interesse público e a conveniência
administrativa;
Redação e reprodução dos contratos
administrativos e convênios;
Controle e comunicação de encerramento
dos contratos administrativos e apólices de seguros;
Encaminhamento para publicação dos
contratos administrativos;
Controles de assinaturas de periódicos e
demais publicações;
Execução e controle de serviços objeto de
convênios com entidades ou órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Atuar no planejamento estratégico e
operacional da Câmara, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de
gestão de tecnologia da informação;
Propor políticas e diretrizes na área de
tecnologia da informação;
Responsabilizar-se pela gestão e
manutenção da política de segurança da informação;
Zelar pela garantia da manutenção dos
equipamentos e sistemas de informática;
Identificar, implementar e administrar
soluções de infraestrutura de TI para o desenvolvimento da Câmara;
Efetuar o planejamento e a gestão de
capacidade dos elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos
serviços e soluções de TI;
Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE PROTOCOLO E SERVIÇOS GERAIS
Dirigir e supervisionar as atividades de
expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de
papéis e documentos dos órgãos e unidades da Câmara;
Fazer protocolar todas as proposições de
processos administrativos e legislativos, bem como os atos da Mesa do
Presidente e do Diretor Geral;
Promover a organização das pastas para
arquivamento de processos e documentos;
Promover e orientar o recebimento da
correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar
sua distribuição;
Dirimir e supervisionar as informações
aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos;
Programar, organizar e manter atualizados
os registros e controle dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta
identificação e localização dos mesmos;
Supervisão dos serviços de manutenção das
instalações da Câmara;
Supervisão dos serviços de limpeza e
conservação;
Administração e controle das
portarias;
Registro, através de gravação das sessões
Plenárias, reuniões e outros eventos promovidos pela Câmara;
Reprodução sonora amplificada dos debates
nas Sessões Plenárias e outros eventos;
Colaboração na tradução das notas
taquigrafas através do fornecimento das gravações;
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Planejar, coordenar, orientar, controlar
e dirigir as atividades administrativas da Secretaria Legislativa,
especialmente aquelas referentes aos servidores do
setor, aos contratos, equipamentos e materiais utilizados pela Escola;
Sugerir a adoção de medidas que
visem a melhor atuação do setor;
Examinar, previamente, todos os processos
administrativos submetidos à Secretaria Legislativa, visando à prestação
correta e técnica de informações à Diretoria e/ou à Gerência do Setor, bem como
acompanhar o seu andamento externo;
Prover o suporte administrativo com
vistas ao bom funcionamento das atividades do setor Legislativo, tais como:
divulgar editais de convocação; elaborar a correspondência da Escola; prover as
necessidades de material para o desenvolvimento das atividades administrativas,
dentre outras;
Manter atualizados os dados no sistema
informatizado da Secretaria Legislativa, no que diz respeito aos aspectos
administrativos;
Providenciar a expedição e assinar, em
cada caso, juntamente com a Diretoria e/ou com a Gerência do setor, os
documentos inerentes às suas atribuições;
Organizar e manter atualizada a agenda de
atividades do Plenário;
Manter atualizado e organizado os
arquivos da Secretaria Legislativa;
Receber, tramitar, acompanhar, encerrar e
arquivar processos relativos às atividades da Secretaria Legislativa;
Outras atribuições relacionadas ao
cargo.
ASSESSOR LEGISLATIVO
Assessorar a Mesa Diretora e os
Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos;
Assessorar as Comissões, quando
solicitado, nos assuntos legislativos;
Receber, registrar, classificar, tramitar
e controlar a movimentação de documentos e processos e processos legislativos,
conforme orientação e determinação da chefia imediata;
Recepcionar e atender munícipes,
entidades, associações de classe e demais visitantes que procuram os
Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando
prestar-lhes as informações desejadas;
Organizar e manter atualizados os
arquivos de documentos do setor legislativo, visando à agilização de
informações;
Assessorar e auxiliar na elaboração das
pautas das sessões, organizando as matérias a serem discutidas;
Permanecer à disposição da Câmara no
horário de expediente para serviços internos e externos, que lhe forem
determinados;
Participar das sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os
Vereadores;
Auxiliar nas atividades de protocolo nas
solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a
programação estabelecida;
Encaminhar documentos, tais como:
ofícios, convites, convocações e demais comunicados de interesse dos
Vereadores;
Realizar demais tarefas ligadas à sua
área de atuação.
ASSESSOR DA REDE FÍSICA
Auxiliar a execução de atividades de zeladoria
e conservação da estrutura física.
Coordenar programa antidesperdício
de água e energia;
Articular-se com os outros setores
visando aplicar alternativas que reduzam os custos de manutenção de limpeza;
Coordenar a afixação de avisos, ordens de
serviço e comunicados, dando ciência a todos os setores interessados;
Realizar outras atividades inerentes ao
cargo.
ASSESSOR DE CERIMONIAL
Promover o planejamento, organização e promoção das atividades
relacionadas com cerimonial e recepção realizadas pela Câmara
Municipal.
Recepcionar visitantes, prestando-lhes o
apoio necessário durante sua permanência na Casa;
Manter atualizado cadastro de nomes,
telefones e endereços de autoridades;
Coordenar a visitação de alunos de
estabelecimentos de ensino e comunidade em geral, às dependências da Câmara
Municipal, expondo sua organização e o seu funcionamento;
Assessorar nas solenidades, sessões
itinerantes e demais eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de
convites e outras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações;
Coordenar as atividades de hastear e
baixar as bandeiras em locais pré-determinados;
Exercer outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL SÊNIOR
Prestar assessoria, de acordo com o seu
grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu
setor.
Organizar e executar tarefas,
operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive
rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados
pretendidos;
Datilografar quadros, tabelas, relações
de pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a
assuntos de caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes,
documentos e textos diversos para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar
outras tarefas correlatas.
ASSESSORIA ADMINISTRATIVO DE
TRAMITAÇÕES DA PRESIDÊNCIA
Receber, registrar, classificar, tramitar
e controlar a movimentação de documentos e processos da Presidência;
Auxiliar na organização e no
funcionamento do Gabinete da Presidência;
Assessorar na elaboração de pauta de
assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o
Presidente;
Auxiliar no preparo e recebimento de
correspondências;
Auxiliar no preparo dos expedientes a
serem despachados ou assinados pelo Presidente;
Auxiliar na manutenção e organização de arquivos
de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara;
Organizar e manter arquivo de documentos
e papéis de interesse da Presidência;
Assessorar o Presidente em assuntos que
lhe forem designados;
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL PLENO
Prestar assistência ao superior
hierárquico mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu
grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu
setor.
Organizar e executar tarefas,
operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive
rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados
pretendidos; Datilografar quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e lavrar
apostilas; Estudar processos simples referentes a assuntos de caráter geral ou
especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e textos diversos
para atender as rotinas do seu setor; Prestar informações ao público; Manter os
fichários atualizados; Executar
outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Assessorar a Câmara Municipal
acompanhando e analisando a situação social e política do Município, coletando
e gerindo informações acerca das políticas públicas, bem como, auxiliar na
elaboração estudos e traçar estratégias elaborando planos referentes a
indicativos e metas com a finalidade de subsidiar os Vereadores no exercício da
função legislativa e de fiscalização; Assessorar a Câmara em seu relacionamento
com os meios de comunicação; Estudar alternativas propostas em outras unidades
da Federação para Aperfeiçoamento das políticas propostas e vigentes. Outras
atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL JÚNIOR
Prestar assistência ao superior
hierárquico mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu
grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu
setor.
Datilografar quadros, tabelas, relações
de pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a
assuntos de caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes,
documentos e textos diversos para atender as rotinas do seu setor prestar
informações ao público; manter os fichários atualizados; executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DA OUVIDORIA
Prestar assistência ao superior
hierárquico mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu
grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu
setor, auxiliando sua chefia imediata nos gerenciamentos da
demandas e reclamações recebidas através dos canais de atendimento do
Câmara;
Assessorar e auxiliar no recebimento,
examine e encaminhamento aos órgãos administrativos e Comissões Temáticas da
Câmara Municipal as reclamações ou representações de pessoas físicas e
jurídicas, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de
usuário perante o órgão;
Datilografar quadros, tabelas, relações
de pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a
assuntos de caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes,
documentos e textos diversos para atender as rotinas do seu setor; Prestar informações ao público; Manter os fichários
atualizados; Executar outras tarefas
correlatas.
ASSESSORES DAS COMISSÕES PARLAMENTARES
Assessorar a Mesa Diretora e os
Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos;
Assessorar as Comissões, quando
solicitado, nos assuntos legislativos;
Recepcionar e atender munícipes, entidades,
associações de classe e demais visitantes que procuram os Vereadores,
inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as
informações desejadas;
Organizar e manter atualizados os
arquivos de documentos de gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de
informações;
Permanecer à disposição da Câmara no
horário de expediente para serviços internos e externos, que lhe forem
determinados;
Participar das sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores;
Auxiliar nas atividades de protocolo nas
solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a
programação estabelecida;
Encaminhar documentos, tais como:
ofícios, convites, convocações e demais comunicados de interesse dos
Vereadores;
Realizar demais tarefas ligadas à sua
área de atuação, por solicitação dos Vereadores.
ASSESSOR DE TESOURARIA
Substituir o Chefe de Divisão de Finanças
em suas atribuições, como planejamento e exercício das atividades relacionadas
aos serviços de tesouraria;
Pagamentos e eventuais recebimentos;
Supervisão da guarda, controle e
aplicação de valores;
Supervisão do controle dos saldos
bancários e da escrituração do livro caixa;
Realizar os demais procedimentos
bancários que se fizerem necessários, observados aqueles que devem ser
realizados conjuntamente com o Presidente da Câmara;
Conferência das notas fiscais com os
empenhos;
Controle de vencimento das contas a
pagar;
Elaboração de boletins de pagamento;
Elaboração de demonstrativos mensais de
contas a pagar a credores diversos e consignações;
Controle dos valores sob responsabilidade
da Diretoria;
Controle dos saldos bancários e de
aplicações financeiras;
Escrituração de livro caixa;
Coordenação da manutenção de cadastro de
fornecedores;
Solucionar junto a fornecedores,
servidores, vereadores, terceiros ou instituições bancárias eventuais
divergências entre os valores devidos e os pagos pela Câmara Municipal,
efetuando as correções que se fizerem necessárias; Acompanhamento e registro de
preços de materiais e serviços; Outras atividades
correlatas.
Guarapari/ES, 04 de janeiro de 2023.
Projeto de Lei Complementar (PLC)
Autoria do PLC Nº. 001/2023: Mesa Diretora/Poder Legislativo Municipal
Processo Administrativo Nº. 236/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.