O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º As tabelas denominadas “Taxa de Localização e Fiscalização - TLF e Taxa de Fiscalização Anual de Regularidade - TFAR”, da “Licença para o Exercício de Comércio Ambulante e Eventual” e “Taxa de Inspeção Sanitária” integrantes da Lei Complementar nº 008/07 (Código Tributário Municipal), passam a vigorar com a seguinte redação:
TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - TLF E TAXA DE FISCALIZAÇÃO ANUAL DE REGULARIDADE - TFAR
Divisão – Grupo – Classe - Sub Classe do CNAE |
IMRG p/m2 |
Agricultura, pecuária, silvicultura, exproração florestal; |
0.005 |
Pesca; |
0.15 |
Indústrias extrativistas; |
0.25 |
Indústrias de transformação; |
1.00 |
Produção e distribuição de eletricidade, água e gás; |
0.30 |
Água, esgoto atividades gestão de resíduos e descontaminação; |
0,30 |
Construção; |
2.00 |
Comércio, reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos até 500 m2; |
1.00 |
Alojamento; |
1.00 |
Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas (I 561 e I 5611201); |
1.00 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas (I 5611202 a I 56201104); |
2.00 |
Transporte terrestre; |
0.40 |
Transporte aquaviário; |
7.00 |
Transporte aéreo; |
0.40 |
Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes; |
0.80 |
Correios e outras atividades de entrega; |
2.00 |
Intermediação financeira, seguro, previdência complementar e serviços relacionados até 500 m2; |
1.50 |
Informação e comunicação até 500m2; |
1.00 |
Atividades imobiliárias, aluguéis e serviços prestados às empresas; |
1.50 |
Atividades profissionais, científicas e técnicas até 500m2; |
3.00 |
Atividades administrativas e serviços complementares até 500m2; |
2.00 |
Administração pública, defesa e seguridade social; |
1.50 |
Educação até 500m2; |
1.00 |
Saúde e serviços sociais até 500m2; |
1.00 |
Artes, cultura, esporte e recreação |
5.00 |
Outros serviços coletivos, sociais e pessoais; |
1.00 |
Serviços domésticos |
2.00 |
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |
5.00 |
LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO AMBULANTE E EVENTUAL
Nº |
COMÉRCIO AMBULANTE |
Valor em IRMG Por mês |
01 |
Salgadinhos em geral e lanches em geral; |
10,00 |
02 |
Derivados do milho |
10,00 |
03 |
Sucos de frutas |
10,00 |
04 |
Coco verde |
15,00 |
05 |
Artigos de praia |
15,00 |
06 |
Carrinhos de sorvete |
10,00 |
07 |
Produtos em bandejas e caixas de isopor |
10,00 |
08 |
Salada de frutas |
10,00 |
09 |
Tatuagem |
15,00 |
10 |
Outros artigos não especificados nesta Tabela |
15,00 |
Nº |
COMÉRCIO EVENTUAL |
Valor em IRMG Por mês |
01 |
Bebidas em geral, salgadinhos em geral, cervejas, refrigerantes e lanches em geral |
16.00 |
02 |
Caldo de cana |
16.00 |
03 |
Doces em geral |
16.00 |
04 |
Material de limpeza |
16.00 |
05 |
Carrinhos de limpeza |
16.00 |
06 |
Carrinhos de pescado |
16.00 |
07 |
Bancas de miudezas em geral |
16.00 |
08 |
Pão caseiro |
16.00 |
09 |
Carrinhos para comércio de gelo |
16.00 |
10 |
Frutas e Legumes em carrinhos |
16.00 |
11 |
Flores e velas |
16.00 |
12 |
Artesanatos |
16.00 |
13 |
Carrinhos de pipoca |
16.00 |
14 |
Churros |
16.00 |
15 |
Balões de gás e brinquedos infláveis |
16.00 |
16 |
Outros artigos não especificados nesta Tabela |
16.00 |
17 |
Vendas em veículos, traillers e reboques |
60.00 |
TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA
Nº |
Discriminação |
Valor em IRMG |
01 |
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS |
|
|
a) Até 15 (Quinze) m² e fração |
50,00 |
|
b) De 16 (dezesseis) m² a 30 (trinta) m² |
80,00 |
|
c) De 31 (trinta e um) m² a 50 (cinquenta) m² |
100,00 |
|
d) De 51 (cinquenta e um) m² a 80 (oitenta) m² |
120,00 |
|
e) De 81 (oitenta e um) m² a 100 (cem) m² |
140,00 |
|
f) De 101 (cento e um) m² a 150 (cento e cinquenta) m² |
160,00 |
|
Acima de 150 (cento e cinquenta) m² + 0,05 IRMG por m² de área excedente/ano |
|
02 |
COMÉRCIO AMBULANTE – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS |
|
|
a) Com uso de veiculo não motorizado |
5,00 |
|
b) Com de veículo motorizado ou Trailer com ponto determinado |
10,00 |
|
c) Outros Não especificados |
10,00 |
03 |
COMÉRCIO EVENTUAL – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS |
|
|
a) Barracas em épocas ou eventos especiais, para vendas de gêneros alimentícios |
10,00 |
|
b) Veículos estacionados em épocas de eventos especiais, para venda de gêneros alimentícios |
|
|
I – Motorizados ou trailers |
15,00 |
|
II – Não motorizados |
10,00 |
04 |
FEIRA LIVRE |
|
|
a) Comércio de pescado |
1,00/dia |
|
b) Comércio de carnes e aves |
1,00/dia |
|
c) Gênero alimentício em geral |
1,00/dia |
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 008/2007, Código Tributário Municipal.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari (ES), 31 de dezembro de 2008.
ANTÔNIO GOTTARDO
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Complementar (PLC) nº 007/2008
Autoria do PLC nº 007/2008: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo nº 21.863/2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.